Vazamento

AutorFábio Hanada - Andréa Ranieri Hanada
Páginas385-390

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1. Na hipótese de vazamento numa unidade autônoma, pode, o síndico, adentrar ao apartamento e fazer o conserto?

O saudoso advogado Biasi Ruggiero, especialista em questões imobiliárias, deixou consignado: "o ideal é que todos os condomínios, na sua convenção, façam constar que, detectado um vazamento, o síndico mande quebrar o que for preciso e fazer o conserto. Pode-se prever que, após diagnosticada a origem, even-tualmente seja responsabilizado o proprietário da unidade causadora ou, o que me parece melhor, o condomínio arcar com a despesa, seja lá qual for a origem do problema. É evidente que, quanto ao revestimento, para colocar tudo no estado anterior, deve o condomínio responder pelo que é padrão no edifício, arcando o condômino com a diferença porventura existente entre o material padrão e o que ele dotara na sua unidade".363É de se questionar, porém, se tal orientação não afronta o inciso XI, do art. 5º, da Constituição Federal? ("XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial").

A Egrégia 8ª Câmara de Direito Privado do Colendo Tribunal de Justiça de São Paulo, em v. acórdão relatado pelo magistrado Silvio Marques Neto, enfrentou o difícil questionamento, decidindo: "Não se houve o digno magistrado com o costumeiro acerto. Entendeu ele que o inciso XI, do art. 5º, da Constituição foi violado porque não era caso de crime, de desastre ou prestação de socorro. Entendeu também

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que a prova testemunhal foi controvertida, e que, de qualquer forma, ficou demonstrado que não havia urgência. Antes de adentrar a essas questões, é preciso ter em conta que os fatos ocorreram no período natalino, quando muitos estabelecimentos estavam fechados, entre eles o da administradora do apartamento 504 locado aos autores. Eles mesmos haviam viajado e não havia como saber para onde, quando voltariam e como fazer contato. Por outro lado, no apartamento inferior, o 404, morava a mãe do apelante, uma senhora de 92 anos com problemas de saúde, tanto que ficava 24 horas acompanhada por enfermeiras. A prova oral não foi contraditória. As testemunhas dos autores não estiveram no apartamento da mãe do réu no dia em que se constatou o alagamento. O que eles viram dias depois, e apenas no apartamento dos autores, não é suficiente para desconsiderar o restante da prova. Os apelados se apoiam em declarações vazias como a do pedreiro que chamaram dias depois para fazer um orçamento (f. 135). Ele não viu o apartamento de baixo e disse que o vazamento no dos autores era...

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