Viver, envelhecer e morrer no contexto das novas tecnologias no séc. XXI e as reflexões jurídico-filosóficas da revolução transumanista

AutorAdriano Marteleto Godinho, Débora Gozzo, Graziella Trindade Clemente e Rafaella Nogaroli
Páginas147-171
VIVER, ENVELHECER E MORRER NO CONTEXTO
DAS NOVAS TECNOLOGIAS NO SÉC. XXI E
AS REFLEXÕES JURÍDICO-FILOSÓFICAS DA
REVOLUÇÃO TRANSUMANISTA
Adriano Marteleto Godinho
Professor adjunto da Universidade Federal da Paraíba e do Programa de Pós-Graduação
(Mestrado e Doutorado) da UFPB. Pós-doutorando em Direito Civil pela Universidade
de Coimbra. Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade de Lisboa. Mestre em
Direito Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais. Membro fundador do Insti-
tuto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC) e do Instituto de Direito
Civil-Constitucional (IDCC). E-mail: adrgodinho@hotmail.com
Débora Gozzo
Pós-doutora peloMax-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht,
Hamburgo/Alemanha. Doutora em Direito pela Universidade de Bremen/Alemanha.
Mestre em Direito pela Universidade de Münster/Alemanha e pela Universidade de
São Paulo. Ex-bolsista daAlexander von Humboldt– Stiftung. Professora Titular de
Direito Civil da USJT. Ex-Professora Titular do Mestrado em Direito e da Graduação do
UNIFIEO. Professora do Mestrado em Ciências do Envelhecimento da Universidade
São Judas Tadeu/SP;VisitingProfessordoInstitut für Deutsches, Europäisches und inter-
nationales Medizinrecht, Gesundheitsrecht und Bioethik der Universitäten Heidelberg
und Mannheim, Mannheim/Alemanha.FellowdoKäte-Hamburger-Kolleg(Center for
Advanced Studies in the Humanities) da Universidade de Bonn/Alemanha.Visiting
professordoReferenzzentrum für Bioethik in den Biowissenschaften, da Universidade
de Bonn/Alemanha.Visiting professordaBucerius Law School/Alemanha. Membro do
IBERC; Membro da Rede de Direito Civil Contemporâneo; Membro do Instituto de
Direito Privado. Coordenadora da Comissão de Direitos Fundamentais do IASP. Líder
do Grupo de Pesquisa Inovações Tecnológicas e Direito pela USJT. Ex-Coordenadora
do Núcleo de Biodireito e Bioética da ESA-OAB/SP.Ex-Professora Titular do Mestrado
em Direito e da Graduação do UNIFIEO. E-mail:deboragozzo@gmail.com
Graziella Trindade Clemente
Doutora em Biologia Celular e Mestre em Ciências Morfológicas pela Universidade Federal
de Minas Gerais. Pós-doutora em Democracia e Direitos Humanos pelo Centro de Direitos
Humanos (IGC) – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Pós-graduada em
Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico – Faculdade de Direito da Univer-
sidade de Coimbra. Professora da Graduação e Pós-graduação dos Cursos de Odontologia
(Centro Universitário Newton Paiva) e Direito Médico e Bioética (Pós-graduação – PUC
Minas). Graduada em Odontologia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Graduada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos. Advogada. Coordenadora
do Comitê de Ética e Pesquisa do Centro Universitário Newton Paiva. Coordenadora do
Grupo de Estudo e Pesquisa em Direito da Saúde do Centro Universitário Newton Paiva.
Membro do Instituto Brasileiro de Estudos em Responsabilidade Civil – IBERC.
Rafaella Nogaroli
Assessora de Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Mestranda
em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialista
em Direito Médico e Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITI-
BA). Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAP) e em
Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Coordenadora
do grupo de pesquisas em “Direito da Saúde e Empresas Médicas” (UNICURITIBA), ao
lado do prof. Miguel Kfouri Neto. Diretora adjunta e membro titular do Instituto Brasileiro
de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC). Integrante do grupo de pesquisas em
direito civil-constitucional “Virada de Copérnico” (UFPR). E-mail: nogaroli@gmail.com
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ADRIANO M. GODINHO, DÉBORA GOZZO, GRAZIELLA T. CLEMENTE E RAFAELLA NOGAROLI
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Com uma extrema simplicação, o corpo é apresentado como um campo de batalha
planetário, onde se enfrentam bioconservadores e transumanistas. Tenazmente empenhados,
os primeiros, a restaurar os direitos da natureza. Guardiões, os segundos, de uma nova liberda-
de, precisamente a de usar sem limites o poder sem precedentes de que fomos investidos.
Mas essa polarização não dá nenhuma indicação verdadeira de como governar
a fase inteiramente nova na qual a humanidade já entrou.”
(RODOTÀ, Stefano. Post-umano. In: Il diritto di avere diritti. Bari: Laterza, 2012, p. 355)
Sumário: 1. O movimento transumanista – 2. Os manifestos e princípios transumanistas – 3. As vias
transumanistas: do transhumanismo biológico ao pós-humanismo cibernético – 4. Bioconservadores
versus bioprogressistas: uma análise jurídico-losóca do transhumanismo – 5. A edição genética
pela técnica CRISPR/CAS9 no contexto do transumanismo – 6. Repercussões do transumanismo
no processo de envelhecimento e prolongamento da vida – 7. Notas conclusivas – 8. Referências.
1. O MOVIMENTO TRANSUMANISTA
Não é novidade af‌irmar que o ser humano se vê imerso em uma sociedade cada
vez mais tecnológica, em que ferramentas como a internet e a inteligência artif‌icial,
entre inúmeras outras, são incorporadas ao cotidiano pessoal e laboral. Os avanços
tecnológicos, ademais, revelam-se por diversas vias, que cada vez mais impõem de-
saf‌ios à sociedade e ao Direito, por meio de técnicas como a manipulação genética, a
investigação com embriões, a manipulação de tecidos e células humanas, a criação
de ciborgues – problema particularmente relevante para a abordagem deste texto –
ou a clonagem, entre outras.1
Muito embora a revolução tecnológica venha provocando impactos sociais
outrora apenas imagináveis em obras de f‌icção científ‌ica, talvez a maior ruptura tec-
nológica esteja em vias de emergir: propõe-se, por meio do movimento conhecido
como transumanismo, a superação dos limites físicos, morais e intelectuais dos seres
humanos. O fenômeno em questão diz respeito a uma perspectiva de investimento na
transformação da condição humana,2 no sentido de promover seu aperfeiçoamento
a partir do uso da ciência e da tecnologia, com fulcro no aumento da capacidade
cognitiva e na superação de barreiras físicas, sensoriais e psicológicas, qualidades
marcantemente humanas.
A proposta do movimento transumanista tem por objetivo empregar toda a
tecnologia possível para permitir que seres humanos transcendam suas capacida-
des naturais, o que, em princípio, propiciará o surgimento de uma nova categoria
1. PEREIRA, André Gonçalo Dias. A emergência do direito da saúde. Cadernos Ibero-americanos de Direito
Sanitário, Brasília, v. 5, n. 3, p. 180-200, jul.-set. 2016.
2. VILAÇA, Murilo Mariano; DIAS, Maria Clara Marques. Transumanismo e o futuro (pós-)humano. Physis:
Revista de Saúde Coletiva. Rio de janeiro, v. 24, n. 2, p. 341-362, 2014.
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