lei n° 9654
- Decisão monocrática Nº 1482366 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 17-04-2024
- Decisão da Presidência nº 1070993 de STF. Supremo Tribunal Federal, 31 de Agosto de 2017
- Decisão monocrática Nº 1279961 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 30-09-2020
- Decisão da Presidência nº 854249 de STF. Supremo Tribunal Federal, 19 de Junio de 2015
- Decreto nº 9.654 de 27/12/2018. Renova a concessão outorgada à TV Corcovado para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
- Decisão monocrática Nº 1352722 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 05-11-2021
- Decisões Monocráticas nº 809456 de STF. Supremo Tribunal Federal, 12 de Marzo de 2019
- Decisão Monocrática nº 2010/0179934-4 de CE - CORTE ESPECIAL
- Decisão da Presidência nº 940292 de STF. Supremo Tribunal Federal, 3 de Febrero de 2016
- Decisões Monocráticas nº 854249 de STF. Supremo Tribunal Federal, 19 de Junio de 2015
- Decisão da Presidência nº 809456 de STF. Supremo Tribunal Federal, 12 de Marzo de 2019
- Decisão Monocrática nº 5040059-16.2012.404.7100 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Terceira Turma, 17 de Enero de 2013
- Acórdão nº 855982 de Primeira Turma, 19 de Junio de 2013
- Acórdão nº AgRg nos EDcl no REsp 1118351 / PR de T5 - QUINTA TURMA
- Decisões Monocráticas nº 855352 de STF. Supremo Tribunal Federal, 19 de Agosto de 2014
- Decisão da Presidência nº 855352 de STF. Supremo Tribunal Federal, 19 de Agosto de 2014
- Decisões Monocráticas nº 769681 de STF. Supremo Tribunal Federal, 3 de Octubre de 2013
- Decisão da Presidência nº 769681 de STF. Supremo Tribunal Federal, 3 de Octubre de 2013
- Decisão Monocrática nº 2009/0086697-0 de CE - CORTE ESPECIAL
- Decisão da Presidência nº 805320 de STF. Supremo Tribunal Federal, 23 de Abril de 2014
- Decisões Monocráticas nº 805320 de STF. Supremo Tribunal Federal, 23 de Abril de 2014
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Acórdão nº AgRg nos EREsp 1138971 / RS de S3 - TERCEIRA SEÇÃO
... Consoante anteriormente explicitado na decisão agravada, infere-se que a sentença exeqüenda já havia deliberado "acerca da Lei nº 9654"⁄98 como limite temporal à incorporação do reajuste de 3,17%, bem como definiu o sentido e alcance da regra insculpida no art. 10 da MP 2.225-45\xE2\x81" ...
- Decisão Monocrática nº 2011/0126383-8 de T1 - PRIMEIRA TURMA
- Decisão Monocrática nº 2011/0138543-1 de T5 - QUINTA TURMA
- Decisão Monocrática nº 2010/0223139-8 de CE - CORTE ESPECIAL