Notificação do proprietário-arrendador ao arrendatário, concedendo preferência na renovação do contrato de arrendamento

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas179-180

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.................., .... de .............. de ......

Ilmo. Sr. ...............................

Rua ..........................., n. ......

Nesta cidade

Prezado Senhor:

Na condição de proprietário-arrendador do imóvel que se encontra arrendado a V. Sa., serve a presente para, em atenção ao que prescreve o art. 22 do Decreto n. 59.566/66, conceder-lhe preferência na renovação do vigente contrato de arrendamento, uma vez que recebi de terceiros as seguintes propostas para arrendamento do mesmo imóvel, cujas cópias seguem anexas à presente:

  1. Proposta do Sr. ............................., no valor de R$ .............. ,.. (...................................) anuais, com reajuste anual, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

  2. Proposta do Sr. ............................, no valor de R$ .............. , .. (...................................) anuais, com reajuste nos índices da Caderneta de Poupança, ou pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, ou pela taxa Selic, etc.

Atenciosamente,

......................................

(Ass. do Arrendador)

NOTA: O Decreto n. 59.566/66, que regulamenta a Lei n. 4.504/64 (Estatuto da Terra), na matéria concernente aos contratos de arrendamento e de parceria

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rural, estabelece algumas hipóteses de notificação durante o transcurso do contrato de arrendamento. No que se refere ao caso acima exemplificado, conforme o art. 22 do Decreto n. 59.566/66, verifica-se que o mesmo assegura ao arrendatário a preferência à renovação do contrato de arrendamento. Entretanto, para que o referido direito possa ser exercido, deve o arrendador notificar o arrendatário das propostas recebidas, no prazo de 06 (seis) meses que antecede ao vencimento do contrato. Oportuno trazer a lume o que diz o art. 22 do citado decreto, para sanar eventuais dúvidas, ou seja: "Art. 22. Em igualdade de condições com terceiros, o arrendatário terá preferência à renovação do arrendamento, devendo o arrendador, até 6 (seis) meses antes do vencimento do contrato, notificá-lo das propostas recebidas, instruindo a respectiva notificação com cópia autêntica das mesmas (art. 95, IV, do Estatuto da Terra). § 1º Na ausência de notificação, o contrato considera-se automaticamente renovado, salvo se o arrendatário, nos 30 (trinta) dias seguintes ao do término do...

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