Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
Tipo de Documento
- Acórdão (48096)
- Decisão Monocrática (321)
Órgão
- TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS (41753)
- TURMAS DAS CAMARAS CRIMINAIS (2447)
- CAMARAS CRIMINAIS (1287)
- TRIBUNAL PLENO (1189)
- TURMAS RECURSAIS (736)
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- PRESIDÊNCIA (289)
- COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA (94)
- TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO (6)
- CONSELHO DA MAGISTRATURA (4)
- REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO (4)
- PRESIDÊNCIA DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO (1)
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- Acórdão Nº 0010924-91.2023.8.27.2700 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, 19-09-2023
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NATUREZA DA DROGA MAIS NOCIVA (CRACK E COCAÍNA) E O ELEVADO GRAU DE ORGANIZAÇÃO EVIDENCIADO. APETRECHOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRENTE. SUPOSTOS PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO IMPEDEM A SEGREGAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser rejeitado o pleito de concessão do benefício da liberdade provisória à acusada pelo crime de tráfico de drogas quando as peculiaridades do delito - natureza da droga mais nociva (crack e cocaína) e o elevado grau de organização evidenciado pelo concurso de pessoas, pelo fracionamento da droga e pela apreensão de petrechos como maquina de cartões de crédito - revelam a gravidade concreta da conduta alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública. Havendo indícios de participação da paciente no crime que lhe fora imputado, não há que se falar em revogação da prisão, sobretudo quando presentes os requisitos autorizadores, previstos nos artigos 312, 313 e 315, todos do CPP. 2. A existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema. Da mesma forma, em relação à aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, no presente caso, estas não se mostram suficientes para resguardar a ordem pública. 3. A substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos termos do parágrafo único do art. 318 do Código de Processo Penal, exige a comprovação da imprescindibilidade da paciente aos cuidados dos netos, o que não restou demonstrado nos autos (STJ - RHC: 86881 SP 2017/0167467-6, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 28/11/2017, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/12/2017). 4. Ordem denegada. (TJTO , Habeas Corpus Criminal, 0010924-91.2023.8.27.2700, Rel. PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO , julgado em 19/09/2023, DJe 20/09/2023 17:44:59)
- Acórdão Nº 0010222-48.2023.8.27.2700 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, 19-09-2023
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 121, §2º, INCISOS I (MOTIVO TORPE), III (PERIGO COMUM) E IV (RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS), E § 6º (GRUPO DE EXTERMÍNIO), DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES; ART. 121, §2º, INCISOS I (MOTIVO TORPE) E IV (RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS) E §6º (GRUPO DE EXTERMÍNIO), POR TRÊS VEZES, E ART. 2º, CAPUT, C/C OS §§2º E 4º, INCISO II, TODOS DA LEI N.º 12.850/2013, TUDO NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA NA ORIGEM. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE A JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA. PRECEDENTES DO STJ. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA DO COLEGIADO DE JUÍZES DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A custódia cautelar é medida excepcional em nosso ordenamento jurídico, devendo ser decretada somente como ultima ratio, quando estritamente necessária, fundada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos, bem assim em face da impossibilidade de aplicação de medidas mais brandas. 2. Na hipótese, em que pese a gravidade dos fatos atribuídos ao Recorrido, tem-se mostrado suficientes as medidas cautelares impostas na origem, ressaltando-se que não há indicativos de que o Recorrido tenha descumprido as medidas impostas, ou mesmo voltado a delinquir, após a concessão da liberdade provisória (eis que decorridos cerca de 3 três meses da concessão). 3. A necessidade da prisão como forma de acautelamento da ordem pública diminui na medida em que transcorre o tempo desde a prática dos fatos. Assim, o tempo torna-se fator de normalização da ordem pública, de modo que quanto maior o lapso temporal decorrido, menor será a necessidade da prisão preventiva por este fundamento. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. (TJTO , Recurso em Sentido Estrito, 0010222-48.2023.8.27.2700, Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA , julgado em 19/09/2023, DJe 20/09/2023 19:33:33)
- Acórdão Nº 0010722-17.2023.8.27.2700 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, 19-09-2023
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 121, §2º, INCISOS I (MOTIVO TORPE), III (PERIGO COMUM) E IV (RECURO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS), E § 6º (GRUPO DE EXTERMÍNIO), DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES; ART. 121, §2º, INCISOS I (MOTIVO TORPE) E IV (RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS) E §6º (GRUPO DE EXTERMÍNIO), POR TRÊS VEZES, E ART. 2º, CAPUT, C/C OS §§2º E 4º, INCISO II, TODOS DA LEI N.º 12.850/2013, TUDO NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA NA ORIGEM. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE A JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA. PRECEDENTES DO STJ. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA DO COLEGIADO DE JUÍZES DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A custódia cautelar é medida excepcional em nosso ordenamento jurídico, devendo ser decretada somente como ultima ratio, quando estritamente necessária, fundada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos, bem assim em face da impossibilidade de aplicação de medidas mais brandas. 2. Na hipótese, em que pese a gravidade dos fatos atribuídos ao Recorrido, tem-se mostrado suficientes as medidas cautelares impostas na origem, ressaltando-se que não há indicativos de que o Recorrido tenha descumprido as medidas impostas, ou mesmo voltado a delinquir, após a concessão da liberdade provisória (eis que decorridos cerca de 3 três meses da concessão). 3. A necessidade da prisão como forma de acautelamento da ordem pública diminui na medida em que transcorre o tempo desde a prática dos fatos. Assim, o tempo torna-se fator de normalização da ordem pública, de modo que quanto maior o lapso temporal decorrido, menor será a necessidade da prisão preventiva por este fundamento. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. (TJTO , Recurso em Sentido Estrito, 0010722-17.2023.8.27.2700, Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA , julgado em 19/09/2023, DJe 20/09/2023 19:33:30)
- Acórdão Nº 0010227-70.2023.8.27.2700 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, 19-09-2023
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 121, § 2º, INCISOS I (MOTIVO TORPE), III (PERIGO COMUM) E IV (RECURO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS), E § 6º (GRUPO DE EXTERMÍNIO), DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES; ART. 121, § 2º, INCISOS I (MOTIVO TORPE) E IV (RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS) E § 6º (GRUPO DE EXTERMÍNIO), POR TRÊS VEZES, NA FORMA DO ART. 29, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 2º, CAPUT, C/C OS §§ 2º, 3º E 4º, INCISO II, DA LEI N.º 12.850/2013, TUDO NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA NA ORIGEM. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE A JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA. PRECEDENTES DO STJ. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA DO COLEGIADO DE JUÍZES DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A custódia cautelar é medida excepcional em nosso ordenamento jurídico, devendo ser decretada somente como ultima ratio, quando estritamente necessária, fundada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos, bem assim em face da impossibilidade de aplicação de medidas mais brandas. 2. Na hipótese, em que pese a gravidade dos fatos atribuídos ao Recorrido, tem-se mostrado suficientes as medidas cautelares impostas na origem, ressaltando-se que não há indicativos de que o Recorrido tenha descumprido as medidas impostas, ou mesmo voltado a delinquir, após a concessão da liberdade provisória (eis que decorridos cerca de 3 três meses da concessão). 3. A necessidade da prisão como forma de acautelamento da ordem pública diminui na medida em que transcorre o tempo desde a prática dos fatos. Assim, o tempo torna-se fator de normalização da ordem pública, de modo que quanto maior o lapso temporal decorrido, menor será a necessidade da prisão preventiva por este fundamento. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. (TJTO , Recurso em Sentido Estrito, 0010227-70.2023.8.27.2700, Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA , julgado em 19/09/2023, DJe 20/09/2023 19:33:31)
- Acórdão Nº 0010246-76.2023.8.27.2700 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, 19-09-2023
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO PROFERIDA EM INCIDENTE DE FALSIDADE. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE VÁRIOS ELEMENOS PROBATÓRIOS COLHIDOS DURANTE AS INVESTIGAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVAS DE FALSIDADE. DECISÃO DO COLEGIADO DE JUÍZES MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. No caso, considerando que não foram verificadas as alegadas falsidades dos elementos probatórios colhidos durante as investigações, bem como por não se justificar a realização das diligências pleiteadas pelas Defesas nos eventos 20 e 22, mantém-se a decisão proferida pelo Colegiado de Juízes. 2. O deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada dos Magistrados processantes, que poderão indeferi-las de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo, não caracterizando, tal ato, cerceamento de defesa. 3. Recursos conhecidos e improvidos. (TJTO , Recurso em Sentido Estrito, 0010246-76.2023.8.27.2700, Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA , julgado em 19/09/2023, DJe 20/09/2023 19:33:32)
- Acórdão Nº 0010546-38.2023.8.27.2700 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, 19-09-2023
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.605/98. POLUIÇÃO SONORA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES DO STJ. SUPOSTA SUBMISSÃO DE CONDIÇÕES INADEQUADAS PARA FORMULAÇÃO DO ANPP. §14 ART. 28-A DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Busca a impetrante o reconhecimento da inépcia da denúncia em sede de habeas corpus. Após análise sumária da peça inicial, adequada à esquadra do remédio constitucional, verifica-se que a aludida peça processual atende todos os requisitos elencados no art. 41 do digesto processual penal, de sorte que, além de qualificar o denunciado, descreve as circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução do crime a ele imputado. Vê-se, além disso, que a inicial acusatória não apenas descreve os fatos típicos com todos os seus circunlóquios, mas também procede à sua definição jurídica, ou seja, classificando os crimes atribuídos ao denunciado. Portanto, tem-se que atendidos os requisitos insculpidos no art. 41 do CPP. 2. A questão probatória suscitada no remédio constitucional também não merece prosperar, pois se confunde com o mérito da ação penal. Além disso, o tipo penal capitulado no artigo 54, caput, da Lei n. 9.605 /98 se refere à poluição de qualquer natureza, dentre elas, a sonora, e cuida-se de crime formal, dispensando-se laudo pericial para comprovar o efetivo dano à saúde humana. 3. Quanto ao acordo de não persecução penal, não cabe ao Poder Judiciário impor ao Ministério Público obrigação de ofertar acordo em âmbito penal ou alterar as condições impostas, salvo quando inadequadas, insuficientes ou abusivas. Se o investigado assim o requerer, o Juízo deverá remeter o caso ao órgão superior do Ministério Público, quando houver recusa por parte do representante no primeiro grau em propor o acordo de não persecução penal, salvo manifesta inadmissibilidade. Tal sistemática também pode ser aplicada nas hipóteses em que a parte entender inadequadas as condições. Trata-se de interpretação do art. 28-A, §14, CPP a partir do sistema acusatório e da lógica negocial no processo penal. 4. Ordem denegada. (TJTO , Habeas Corpus Criminal, 0010546-38.2023.8.27.2700, Rel. PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO , julgado em 19/09/2023, DJe 20/09/2023 17:45:00)
- Acórdão Nº 0010758-59.2023.8.27.2700 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, 19-09-2023
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO ORIGINÁRIO. FUNDAMENTOS PERDURAM. ORDEM DENEGADA 1. No presente caso, a prisão preventiva está suficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta delituosa, já que se trata de tentativa de homicídio perpetrado com grande violência, pois o réu desferiu golpes de faca que atingiram várias partes do corpo da vítima, causando lesões inclusive em seu rosto. Ainda, como ressaltado no decreto preventivo, o delito foi perpetrado por ciúmes, tendo o réu, supostamente, - no mesmo contexto de violência -, ameaçado de morte a sua esposa, também com uma faca. 2. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a periculosidade do paciente indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. Por certo, evidenciada a necessidade de resguardar a ordem pública, notadamente em razão do risco concreto de reiteração delitiva, sendo tal conclusão corroborada pelo reiteração do réu, já que contra ele foi deferida medida protetiva de urgência, nada permite, no momento, concluir pela suficiência das medidas cautelar do art. 319 do CPP. 3. Além disso, a prisão preventiva é contemporânea aos fatos, visto que deferida em audiência de custódia depois da lavratura do flagrante. A contemporaneidade guarda relação com as razões que motivaram o decreto prisional, como a necessidade da garantia da ordem pública. E, no caso dos autos, não há que se falar em ausência de contemporaneidade, considerando a ausência de fatos novos a justificar a revogação da medida, subsisitindo, até o presente momento, os motivos ensejadores da preventiva. 4. Ordem denegada. (TJTO , Habeas Corpus Criminal, 0010758-59.2023.8.27.2700, Rel. PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO , julgado em 19/09/2023, DJe 20/09/2023 17:45:02)
- Acórdão Nº 0009760-91.2023.8.27.2700 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, 19-09-2023
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. CONTEÚDO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. DÚVIDA SOBRE A CONDENAÇÃO. INDUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Sabe-se que a pronúncia não demanda juízo de certeza necessário à sentença condenatória, uma vez que as eventuais dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se em favor da sociedade - in dubio pro societate (STJ. AgRg no AREsp 1726405/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe 29/03/2021). 2. Não vislumbrando a existência de circunstância incontestável que exclua o animus necandi do agente, caberá apenas ao Júri decidir a matéria, prevalecendo, portanto, o princípio do in dubio pro societate. 3. Diante do contexto fático-probatório, havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria apontando o réu como autor do fato, a questão deverá ser decidida pelo Tribunal do Júri, que é quem detém a competência constitucional para tanto, revelando-se imperativa a pronúncia nos moldes efetuados. 4. Se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal não tem o direito de recorrer em liberdade, salvo, quando o ato que originou a custódia cautelar padeça de ilegalidade. A decisão, em que se nega o direito de recorrer em liberdade da decisão de pronúncia, encontra-se fundamentada, quando amparada em elementos concretos existentes nos autos que justificam a medida excepcional. 5. Recurso conhecido e não provido. (TJTO , Recurso em Sentido Estrito, 0009760-91.2023.8.27.2700, Rel. PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO , julgado em 19/09/2023, DJe 20/09/2023 17:45:04)
- Acórdão Nº 0010041-47.2023.8.27.2700 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, 19-09-2023
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AGENTE DE SEGURANÇA. LESÃO CORPORAL. RESISTÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. USO DE DROGAS. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE. RÉU NÃO CONSEGUIU OUVIR DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADOTOU TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA EVITAR QUALQUER PREJUÍZO. AUDIÊNCIA SUSPENSA. GRAVAÇÕES DISPONIBILIZADAS PARA O RECORRENTE. INTERROGATÓRIO FEITO POSTERIORMENTE. RÉU UTILIZOU DO SEU DIREITO AO SILÊNCIO. DEFESA DO RECORRENTE NADA REQUEREU OU REGISTROU EM ATA DE AUDIÊNCIA. MÉRITO. SUFICIENTES INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE. GOLPE DE ARMA BRANCA E TENTATIVA DE ALCANÇAR A ARMA DOS POLICIAIS DURANTE A LUTA CORPORAL. TESES DEFENSIVAS DEVEM SER SUBMETIDAS AO TRIBUNAL DO JÚRI. GRATUIDADE. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Preliminarmente, não há que se falar em nulidade, pois o magistrado de primeira instância adotou todas as medidas necessárias para evitar qualquer prejuízo ao réu. Isso porque, durante a realização da audiência, assim que o magistrado tomou conhecimento que o réu não estava conseguindo ouvir o depoimento das testemunhas, suspendeu a audiência, determinou que as gravações fossem disponibilizadas para o recorrente e - somente após a disponibilização -, foi realizado o interrogatório, momento em que, destaque-se, o réu nada falou, amparado pelo seu direito ao silêncio. Além disso, a defesa do recorrente, após as providências adotadas, nada requereu ou registrou em ata de audiência. 2. O direito de presença do réu é desdobramento do princípio da ampla defesa, em sua vertente autodefesa, franqueando-se ao réu a possibilidade de presenciar e participar da instrução processual, auxiliando seu advogado, se for o caso, na condução e direcionamento dos questionamentos e diligências. Nada obstante, não se trata de direito absoluto, sendo pacífico nos Tribunais Superiores que a presença do réu na audiência de instrução, embora conveniente, não é indispensável para a validade do ato, e, consubstanciando-se em nulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa e arguição em momento oportuno, o que não ocorreu no caso dos autos. Dessa forma, não há falar-se em nulidade por cerceamento de defesa, mormente por não ter sido demonstrado o efetivo prejuízo, nos termos do art. 563 do CPP, uma vez que exercida a defesa do réu, na audiência de instrução e julgamento, por defensor público devidamente habilitado, inexistindo violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Precedentes STJ. 3. No mérito, a existência do fato restou demonstrada e há suficientes indícios de autoria. Nesta primeira fase processual, vige o in dubio pro societate, a sinalizar que a decisão de pronúncia não é juízo de mérito, mas de admissibilidade. A simples leitura do depoimento das vítimas indica a existência de animus necandi não apenas pelo golpe de arma branca, mas também pela tentativa de alcançar a arma dos policiais durante a luta corporal. Se há prova da materialidade do homicídio e se estão presentes os indícios da autoria e do animus necandi, sem que da instrução criminal se possa aferir eventual excludente de criminalidade ou causa de isenção de pena, mantém-se a decisão de pronúncia, para que as teses defensivas possam ser submetidas ao Tribunal do Júri, como seu julgador natural. 4. Verificar a miserabilidade do condenado para fins de deferimento dos benefícios de gratuidade de justiça e a consequente suspensão do pagamento das custas processuais cabe ao juízo da execução, em razão da possibilidade de alteração financeira do apenado entre a data da condenação e a execução do decreto condenatório. 5. Recurso conhecido e não provido. (TJTO , Recurso em Sentido Estrito, 0010041-47.2023.8.27.2700, Rel. PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO , julgado em 19/09/2023, DJe 20/09/2023 17:45:10)
- Acórdão Nº 0011319-83.2023.8.27.2700 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, 19-09-2023
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA CONSUMADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. GRAVIDADE CONCRETA. CRIME PRATICADO CONTRA O PRÓPRIO IRMÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi pronunciado pelo crime previsto no art. 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, por ter, em tese, desferido, violentamente, golpes na cabeça da vítima (seu irmão), utilizando-se de um instrumento contundente, causando-lhe lesões que culminaram em sua morte ainda no local do crime, residência da vítima. O denunciado agiu, supostamente, com crueldade e de maneira que tornou impossível a defesa da vítima, atacando-a, enquanto dormia, com tamanha violência que provocou múltiplas fraturas e afundamentos de seu crânio, bem como luxação da coluna cervical. 2. A custódia cautelar do paciente encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública e para garantia da aplicação da lei penal, considerando que o paciente tomou rumo ignorado após a prática do crime, conforme decisão proferida pelo magistrado de primeira instância no evento 29, dos autos n. 0000305-30.2014.827.2729. 3. A prisão foi decretada quando se constatou a fuga do paciente, em 26/10/2015, somente efetivando-se a constrição no dia 26/05/2022, razão pela qual não prosperam os argumentos defensivos referentes a contemporaneidade. A fuga do distrito da culpa demonstra a indispensabilidade da custódia cautelar para garantir a aplicação da lei penal, assim como demonstra a contemporaneidade da medida mais gravosa à liberdade (STJ - AgRg no RHC: 151040 BA 2021/0238218-1, Relator: Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), Data de Julgamento: 23/11/2021, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/11/2021). 4. Apresentada fundamentação concreta para a prisão preventiva, evidenciada na fuga do distrito da culpa e gravidade concreta da conduta - com o homicídio qualificado do próprio irmão -, não se registra manifesto constrangimento ilegal. No que diz respeito aos prazos consignados na lei processual, deve atentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal, sendo pacífico o entendimento de que a ilegalidade da prisão por excesso de prazo somente pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da suposta coação. No presente caso, a decisão de pronúncia - que ratificou a prisão preventiva - foi publicada em 24/05/2023; o recurso em sentido estrito foi interposto pela defesa em 26/06/2023, distribuído no Tribunal de Justiça em 06/07/2023 e julgado em 22/08/2023, o que demonstra que o tramite processual está seguindo seu curso normal de forma célere, inexistindo constrangimento ilegal no presente caso. 5. Havendo fundamentos concretos para a decretação da prisão preventiva, não se mostra cabível a aplicação de medidas cautelares diversas. 6. Ordem denegada. (TJTO , Habeas Corpus Criminal, 0011319-83.2023.8.27.2700, Rel. PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO , julgado em 19/09/2023, DJe 20/09/2023 17:45:01)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LIBERAÇÃO DE PENHORA. BEM ADQUIRIDO POR SUB-ROGAÇÃO. RECONHECIMENTO EM SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE A CREDORES. PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO EM CONTRARARZÕES NÃO CONHECIDO. VIA INADEQUADA E DESPROVIDA DE AMPARO LEGAL. ...
- Acórdão Nº 0002027-74.2023.8.27.2700 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, 10-05-2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM VIRTUDE DA SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RAZÕES PARA A INVALIDAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA - PRETENSÃO NÃO INSERIDA NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1015, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO...
- Acórdão Nº 0005555-19.2023.8.27.2700 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, 06-09-2023
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 393 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o Enunciado nº 393 da Súmula do STJ "a exceção de pré-exec...
- Acórdão Nº 0007402-56.2023.8.27.2700 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, 14-09-2023
EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALTERAÇÃO DA COISA JULGADA. MEDIDA EXCEPCIONAL. AÇÃO CONDICIONADA À PRESENÇA DAS HIPÓTESES DO ...
- Acórdão Nº 0010924-91.2023.8.27.2700 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, 19-09-2023
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NATUREZA DA DROGA MAIS NOCIVA (CRACK E COCAÍNA) E O ELEVADO GRAU DE ORGANIZAÇÃO EVIDENCIADO. APETRECHOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO...
- Acórdão Nº 0010246-76.2023.8.27.2700 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, 19-09-2023
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO PROFERIDA EM INCIDENTE DE FALSIDADE. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE VÁRIOS ELEMENOS PROBATÓRIOS COLHIDOS DURANTE AS INVESTIGAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVAS DE FALSIDADE. DECISÃO DO COLEGIADO DE JUÍZES MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. No...
- Acórdão Nº 0011319-83.2023.8.27.2700 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, 19-09-2023
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA CONSUMADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. GRAVIDADE CONCRETA. CRIME PRATICADO CONTRA O PRÓPRIO IRMÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. MEDIDAS CAUTELARES...
- Acórdão Nº 0011512-98.2023.8.27.2700 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, 19-09-2023
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS - NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES - INOCORRÊNCIA - DECISÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDAMENTADO - ALEGADO CONSTRANGIMENTO...