March 17, 1964
Poder Executivo
- Alagoas - Idera l . Empreendimentos. intermediação e Parcerias de Alagoas - Cepal Projeto de l « na a assembléia Legislativa do Estado de Alagoas Òecreli assembléia Legislativa do Estado de Alagoas Decreta título i Dlshrtl. Sobre o Cdnsil.llo estauij/vi. dl Art l* Fica o Poder Executivo Autorizado a Criar Uma Sociedade anônima Dvsenvolviminw Intbirajxi a rt. 1° Fica Crisdo o Instituto dc Desenvolvimento Rural e Abastecimento de Alagoas - de Economia Mista, Sob a denominação de Companhia de Empreendimentos. Condin Ideral, Ente Administrativo Autônomo, Com Personalidade Jurídica de Direito Publico intermediação e Parcenas de Alagoas - Cepal, Vinculada a Secretaria de Estado de Interno, Patnm Ònio próprio e atnbuições Estatais Especificas Planejamento Art 2* a Cepal Terá Por Objeto Explorar a Atividade Econômica de a rt. 2° o Ideral, constituído Sob a Forma Autárquica, Integra a administração Indireta comercialização de Bens e de prestação de serviços, Mediante Parceria Com orgãos da Art ia o Conselho Estadual d
- ju iz Eleiloral da i* Zcna diário o Ficial m Aceió • Sexta-feira c% <9 d o Estado d e Alagoas 04 d e Agosto d e 2000 ém m o Tribunal Regional Eleitoral de Como É Sabido e Ressabido Para concessão da Liminar, Proc. n* 10.866/00. Medida Caltelar Poder Judiciário Alagoas, no Uso de Suas atribuições Legais e Tendo em Vista o Necessário se Faz u presença do f u Mus Bom Juris e do Inom1nada. Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas Disposto no Art 2o. da resolução n 0 20 653. de 06 06 2000, do Pohcuhim in Mora. Autor: Caixa Bcncficicntc dos Servidores Cartório Eleitoral da r Zona (m Aceió - al) Tribunal Superior Eleitoral, Resolve no Caso em Testilha não Vejo Como Prevalecer o Militares do Estado dc Alagoas Entendimento, Ora Defendido no Presente Mandamus . de Que a Edital adv.(s): Gilberto Lamarck dc Oliveira. .maria Art. 1° o s Procedimentos Relativos À Justificativa realização do Teste de alfabetização Traria Perda de Votos ao das graças Tavares simões dos Eleitores Que não Puderem Votar Nas eleições Municipais de
- . Autor Renunciado ao Direito Sobre o Qual se Funda a ação. Julgo Extinto o do Cpc. em Face do Pequeno Valor atribuído À Causa Peta Autora Processo, Com Fulcro no Art. 269. v. Cpc. 5. Condeno o Embargante em Mascarenhas).face À Autonomia dos Embargos  execução, intime-se a Embargante a, em 5005 - em Bargos à execução Custas Solvidas. pr.i. Honorários Advocaticios Que Fixo em 1% (hum Por Cento) Sobre o Valor do 10 (dez) Dias. Sob Pena de Indeferimento da Inicial: Debito Consolidado, Consoante Determina o a r t 4°, Parágrafo Único da Lei a) Comprovar a segurança do Juizo. Trazendo Aos Autos cópia do Auto de 3 9 - 2 0 0 3 .8 0 .0 0 0 0 9 2 8 8 - 0 s r c in c o r p o r a c o e s e 2111 - Mandado de segurança 10 684/2003 6 Sem Custas, c f a rt 7oda Lei 9.289/96
- Intim em -se as p Artes, na Pessoa de Seus Por Sua Genitora. w Alkiria dos Santos Pereira dos aluguéis de Bem atribuído ao Casal, Desde Quando há Advogados, do acórdão dc Fls . 118/126. em 09 dc Junho a Fag ad o (g j do (o ) réu fé» jo sé Benedito de m atéria Prejudicial a Ser Decidida, Refe Ren te À Sua de 2004. (a s .) d r. ji-a rc z Marques Luz - ju iz da o líviera Costo Propriedade, Nada Impedindo Que, se Julgada Procedente d Ireito Sub Stituto . Sen Ten Ç a . v Isto s, e t c
- . após, Com ou Caixa Economica Federal - Cef (adv Everaldo Jose Evilasio Feitosa da Silva, Patrícia Melo Messias) x Estranha ao Objeto da Presente ação Que, Inclusive, já se Encontra Sem Resposta, volvam-me os Autos Conclusos Para decisão,