Comentários à Constituição de 1988 em Matéria de Direitos Sociais Trabalhistas (arts. 6º a 11)
- Editora:
- LTR
- Data de publicação:
- 2019-10-21
- Autores:
-
Luciano Martinez
João de Lima Teixeira Filho - ISBN:
- 978-85-301-0106-0
Comentários do art. 6º da Constituição de 1988
Dos direitos sociais
- Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à in-fância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
- Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
- Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte
- Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender
- Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação
- Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos emp regados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores