0034972
-
Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
-
Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
-
Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
-
Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
-
Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
-
Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
-
Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
-
Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
-
Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
-
Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
-
Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
-
Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
-
Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
-
Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
-
Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
-
Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
-
Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
-
Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
-
Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
-
Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
-
Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
-
Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
-
Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
-
Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
-
Acórdão nº 0034972-38.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Noviembre de 2010
2. Constatada a ocorrência de contradição no voto condutor embargado, deve ser sanado o vício, ajustando-se a redação do voto condutor do acórdão embargado, atribuindo-se aos embargantes a mesma conduta delituosa descrita na denúncia, mas sem reconhecer a incidência da prescrição à hipótese dos presentes autos.3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.