11727 2008
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Acórdão Nº 2401-009.166 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 03/02/2021
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIASPeríodo de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2001INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIO DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA VINCULANTE N° 21 DO STF.O Recurso Administrativo apresentado tempestivamente deve ser processado normalmente, mesmo sem o Depósito Prévio preconizado no § 1° do art.
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Acórdão Nº 2401-010.121 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 02/12/2021
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASPeríodo de apuração: 01/01/1999 a 30/05/2005INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIO DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA VINCULANTE N° 21 DO STF.O Recurso Administrativo apresentado tempestivamente deve ser processado normalmente, mesmo sem o Depósito Prévio preconizado no § 1° do art. 126 da Lei 8.213
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Acórdão Nº 2401-011.355 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 12/09/2023
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIASPeríodo de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE. PORTARIA MF Nº 2/2023. SÚMULA CARF Nº 103.A Portaria MF nº 2, de 17/01/2023, majorou para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) o limite de alçada para interposição de recurso de ofício. Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de...
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Acórdão Nº 2401-011.443 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 05/10/2023
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIASPeríodo de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIO DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA VINCULANTE N° 21 DO STF.O Recurso Administrativo apresentado tempestivamente deve ser processado normalmente, mesmo sem o Depósito Prévio preconizado no § 1° do art.
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Acórdão Nº 2401-011.232 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 12/07/2023
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIASPeríodo de apuração: 01/04/2009 a 31/12/2011INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIO DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA VINCULANTE N° 21 DO STF.O Recurso Administrativo apresentado tempestivamente deve ser processado normalmente, mesmo sem o Depósito Prévio preconizado no § 1° do art.
- Decisão da Presidência nº 700984 de STF. Supremo Tribunal Federal, 26 de Febrero de 2019
- Decisões Monocráticas nº 700984 de STF. Supremo Tribunal Federal, 26 de Febrero de 2019
- Decisão monocrática Nº 1443516 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 28-06-2023
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Acórdão Nº 2401-011.185 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 14/06/2023
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASPeríodo de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2006INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIO DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA VINCULANTE N° 21 DO STF.O Recurso Administrativo apresentado tempestivamente deve ser processado normalmente, mesmo sem o Depósito Prévio preconizado no § 1° do art. 126 da Lei 8.213
- Decisões Monocráticas nº 1009109 de STF. Supremo Tribunal Federal, 12 de Abril de 2018
- Decisão da Presidência nº 1009109 de STF. Supremo Tribunal Federal, 12 de Abril de 2018
- Decisão Monocrática, Processo nº 2009.61.15.001940-7, Tribunal Regional Federal da 3a Região, 23-01-2019
- Decisão da Presidência nº 1239911 de STF. Supremo Tribunal Federal, 17 de Diciembre de 2019
- Decisões Monocráticas nº 1239911 de STF. Supremo Tribunal Federal, 17 de Diciembre de 2019
- Decisões Monocráticas nº 1196943 de STF. Supremo Tribunal Federal, 16 de Junio de 2020
- Decisões Monocráticas nº 1126188 de STF. Supremo Tribunal Federal, 18 de Junio de 2018
- Decisão da Presidência nº 1118470 de STF. Supremo Tribunal Federal, 24 de Junio de 2020
- Decisões Monocráticas nº 1118470 de STF. Supremo Tribunal Federal, 24 de Junio de 2020
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Acórdão Nº 2401-009.185 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 03/02/2021
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASPeríodo de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIO DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA VINCULANTE N° 21 DO STF.O Recurso Administrativo apresentado tempestivamente deve ser processado normalmente, mesmo sem o Depósito Prévio preconizado no § 1° do art. 126 da Lei 8.213
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.911, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
- Decisão Monocrática do Tribunal Regional Federal da 4a Região do Brasil, Primeira turma. (Processo 5015441-54.2018.4.04.0000), 20-04-2018
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Acórdão Nº 2401-010.422 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 08/11/2022
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIASPeríodo de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2004INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIO DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA VINCULANTE N° 21 DO STF.O Recurso Administrativo apresentado tempestivamente deve ser processado normalmente, mesmo sem o Depósito Prévio preconizado no § 1° do art.
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Acórdão Nº 2401-009.163 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 04/02/2021
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIASPeríodo de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2001INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIO DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA VINCULANTE N° 21 DO STF.O Recurso Administrativo apresentado tempestivamente deve ser processado normalmente, mesmo sem o Depósito Prévio preconizado no § 1° do art.
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Acórdão Nº 2401-010.629 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 10/11/2022
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASPeríodo de apuração: 01/02/2000 a 30/10/2005INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIO DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA VINCULANTE N° 21 DO STF.O Recurso Administrativo apresentado tempestivamente deve ser processado normalmente, mesmo sem o Depósito Prévio preconizado no § 1° do art. 126 da Lei 8.213
- Decisão da Presidência nº 1196943 de STF. Supremo Tribunal Federal, 16 de Junio de 2020