378 2008
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Acórdão nº 2001.35.00.014260-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Seção, 16 de Mayo de 2012
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 299 DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Considerando que se aponta a conduta supostamente delitiva como praticada em 1999 (fl. 04), tendo a denúncia sido recebida em 19/12/2001 (fls. 143/144) e a sentença condenatória tornada pública em 17/01
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Acórdão nº 2001.35.00.014260-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Seção, 16 de Mayo de 2012
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