agentes políticos improbidade administrativa
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Acórdão nº 0013392-27.2009.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Noviembre de 2012
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTES POLÍTICOS: GOVERNADOR E SECRETÁRIO DE ESTADO. APLICAÇÃO DA LEI 8.429/92. RECLAMAÇÃO STF 2.138-6/DF. 1. Salvo quanto aos ministros de Estado, a Lei de Improbidade Administrativa aplica-se aos agentes políticos, inclusive governadores e secretários de Estado. A Reclamação 2.138-6/DF - STF foi decidida em controle abstrato de constitucionalidade, nã
Assunto: Dano Ao Erário - Improbidade Administrativa - Atos Administrativos - ... demandados excluídos do processo são agentes políticos contra os quais é cabível a ação ... -
Acórdão nº 0013392-27.2009.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Noviembre de 2012
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