apropriação indébita consumação

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  • Acórdão nº 0007241-33.2005.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 16 de Marzo de 2010

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A, § 1º, I, C/C O ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. DOLO ESPECÍFICO. INEXIGIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Constitui a infração descrita no art. 168-A do Código Penal, deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos

    Assunto: Apropriação Indébita Previdenciária (art. 168-A e Lei ... ção indébita exige para sua consumação o dolo específico, não assiste razão aos ...
  • Acórdão nº 0007241-33.2005.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 16 de Marzo de 2010

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A, § 1º, I, C/C O ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. DOLO ESPECÍFICO. INEXIGIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Constitui a infração descrita no art. 168-A do Código Penal, deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos

    Assunto: Apropriação Indébita Previdenciária (art. 168-A e Lei ... ção indébita exige para sua consumação o dolo específico, não assiste razão aos ...
  • Acórdão nº 0007241-33.2005.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 16 de Marzo de 2010

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  • Acórdão nº 0007241-33.2005.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 16 de Marzo de 2010

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  • Acórdão nº 0007241-33.2005.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 16 de Marzo de 2010

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  • Acórdão nº 0007241-33.2005.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 16 de Marzo de 2010

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