comunicação social ufmg

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  • Acórdão nº 0024273-85.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 10 de Septiembre de 2010

    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA MESTRADADO NO CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. NULIDADE DO ATO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. I – Não há falar em violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal em face de pedidos de dilação probatória firmados em

    ... : UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG ... PROCURADOR: ADRIANA MAIA VENTURINI ... Decide ... Apelante do concurso de Mestrado em Comunicação social promovido pela Universidade Federal de ...
  • Acórdão nº 0024273-85.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 10 de Septiembre de 2010

    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA MESTRADADO NO CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. NULIDADE DO ATO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. I – Não há falar em violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal em face de pedidos de dilação probatória firmados em

    ... : UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG ... PROCURADOR: ADRIANA MAIA VENTURINI ... Decide ... Apelante do concurso de Mestrado em Comunicação social promovido pela Universidade Federal de ...
  • Acórdão nº 0024273-85.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 10 de Septiembre de 2010

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  • Acórdão nº 0024273-85.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 10 de Septiembre de 2010

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  • Acórdão nº 0024273-85.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 10 de Septiembre de 2010

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  • Acórdão nº 0024273-85.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 10 de Septiembre de 2010

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  • Acórdão nº 0024273-85.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 10 de Septiembre de 2010

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  • Acórdão nº 0024273-85.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 10 de Septiembre de 2010

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  • Acórdão nº 0024273-85.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 10 de Septiembre de 2010

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  • Acórdão nº 0024273-85.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 10 de Septiembre de 2010

    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA MESTRADADO NO CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. NULIDADE DO ATO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. I – Não há falar em violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal em face de pedidos de dilação probatória firmados em

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    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA MESTRADADO NO CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. NULIDADE DO ATO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. I – Não há falar em violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal em face de pedidos de dilação probatória firmados em

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    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA MESTRADADO NO CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. NULIDADE DO ATO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. I – Não há falar em violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal em face de pedidos de dilação probatória firmados em

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    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA MESTRADADO NO CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. NULIDADE DO ATO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. I – Não há falar em violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal em face de pedidos de dilação probatória firmados em

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    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA MESTRADADO NO CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. NULIDADE DO ATO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. I – Não há falar em violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal em face de pedidos de dilação probatória firmados em

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    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA MESTRADADO NO CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. NULIDADE DO ATO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. I – Não há falar em violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal em face de pedidos de dilação probatória firmados em

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  • Acórdão nº 0024273-85.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 10 de Septiembre de 2010

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    ... : UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG ... PROCURADOR: ADRIANA MAIA VENTURINI ... Decide ... Apelante do concurso de Mestrado em Comunicação social promovido pela Universidade Federal de ...
  • Acórdão nº 0024273-85.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 10 de Septiembre de 2010

    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA MESTRADADO NO CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. NULIDADE DO ATO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. I – Não há falar em violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal em face de pedidos de dilação probatória firmados em

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  • Acórdão nº 0024273-85.2004.4.01.3800 de TRF. Tribunais Regionais Federais, 10 de Septiembre de 2010

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  • Acórdão nº 0024273-85.2004.4.01.3800 de TRF. Tribunais Regionais Federais, 10 de Septiembre de 2010

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  • Acórdão nº 0024273-85.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 10 de Septiembre de 2010

    II - Os critérios para a condução do concurso para mestrado em Comunicação Social da UFMG foi devidamente divulgado, inclusive a necessidade de "explicitação da afinidade da proposta apresentada com as linhas de pesquisa do curso", requisito responsável pela desclassificação do candidato.III - A jurisprudência deste Tribunal, do STJ e do STF é firme no sentido de que não compete ao Poder...

  • Acórdão nº 0024273-85.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 10 de Septiembre de 2010

    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA MESTRADADO NO CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. NULIDADE DO ATO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. I - Não há falar em violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal em face de pedidos de dilação probatória firmados em

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  • Acórdão nº 0024273-85.2004.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 10 de Septiembre de 2010

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