desembargador federal joão batista moreira
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Acórdão nº 2003.34.00.026284-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 5 de Junio de 2013
I - Nos termos da jurisprudência deste egrégio Tribunal Regional, "a excessiva onerosidade superveniente à apresentação da proposta de preço, se alegada e comprovada antes da celebração do contrato administrativo, tem como conseqüência eximir o vencedor de assinar o contrato, sem imposição de penalidade, mas não a alteração, apenas em seu benefício, do edital a que se submeteram todos os...
... DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, Rel.Conv. JUIZ ... -
Acórdão nº 2003.34.00.026284-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 5 de Junio de 2013
I - Nos termos da jurisprudência deste egrégio Tribunal Regional, "a excessiva onerosidade superveniente à apresentação da proposta de preço, se alegada e comprovada antes da celebração do contrato administrativo, tem como conseqüência eximir o vencedor de assinar o contrato, sem imposição de penalidade, mas não a alteração, apenas em seu benefício, do edital a que se submeteram todos os...
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Acórdão nº 2003.34.00.026284-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 5 de Junio de 2013
I - Nos termos da jurisprudência deste egrégio Tribunal Regional, "a excessiva onerosidade superveniente à apresentação da proposta de preço, se alegada e comprovada antes da celebração do contrato administrativo, tem como conseqüência eximir o vencedor de assinar o contrato, sem imposição de penalidade, mas não a alteração, apenas em seu benefício, do edital a que se submeteram todos os...
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Acórdão nº 2003.34.00.026284-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 5 de Junio de 2013
I - Nos termos da jurisprudência deste egrégio Tribunal Regional, "a excessiva onerosidade superveniente à apresentação da proposta de preço, se alegada e comprovada antes da celebração do contrato administrativo, tem como conseqüência eximir o vencedor de assinar o contrato, sem imposição de penalidade, mas não a alteração, apenas em seu benefício, do edital a que se submeteram todos os...
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I - Nos termos da jurisprudência deste egrégio Tribunal Regional, "a excessiva onerosidade superveniente à apresentação da proposta de preço, se alegada e comprovada antes da celebração do contrato administrativo, tem como conseqüência eximir o vencedor de assinar o contrato, sem imposição de penalidade, mas não a alteração, apenas em seu benefício, do edital a que se submeteram todos os...
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I - Nos termos da jurisprudência deste egrégio Tribunal Regional, "a excessiva onerosidade superveniente à apresentação da proposta de preço, se alegada e comprovada antes da celebração do contrato administrativo, tem como conseqüência eximir o vencedor de assinar o contrato, sem imposição de penalidade, mas não a alteração, apenas em seu benefício, do edital a que se submeteram todos os...
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I - Nos termos da jurisprudência deste egrégio Tribunal Regional, "a excessiva onerosidade superveniente à apresentação da proposta de preço, se alegada e comprovada antes da celebração do contrato administrativo, tem como conseqüência eximir o vencedor de assinar o contrato, sem imposição de penalidade, mas não a alteração, apenas em seu benefício, do edital a que se submeteram todos os...
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I - Nos termos da jurisprudência deste egrégio Tribunal Regional, "a excessiva onerosidade superveniente à apresentação da proposta de preço, se alegada e comprovada antes da celebração do contrato administrativo, tem como conseqüência eximir o vencedor de assinar o contrato, sem imposição de penalidade, mas não a alteração, apenas em seu benefício, do edital a que se submeteram todos os...
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I - Nos termos da jurisprudência deste egrégio Tribunal Regional, "a excessiva onerosidade superveniente à apresentação da proposta de preço, se alegada e comprovada antes da celebração do contrato administrativo, tem como conseqüência eximir o vencedor de assinar o contrato, sem imposição de penalidade, mas não a alteração, apenas em seu benefício, do edital a que se submeteram todos os...
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I - Nos termos da jurisprudência deste egrégio Tribunal Regional, "a excessiva onerosidade superveniente à apresentação da proposta de preço, se alegada e comprovada antes da celebração do contrato administrativo, tem como conseqüência eximir o vencedor de assinar o contrato, sem imposição de penalidade, mas não a alteração, apenas em seu benefício, do edital a que se submeteram todos os...
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