dissolução de sociedade de advogados
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Acórdão nº 0001558-18.2010.4.01.3807 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
RESPONSABILIDADE CIVIL. ATUAÇÃO DESIDIOSA DE BANCA E PROFISSIONAL DA ADVOCACIA. DILIGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER PROFISSIONAL, INDEPENDENTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ESPECÍFICA. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA REGULADA PELO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DE 3 ANOS. RECONVENÇÃO. CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA. REVELIA NÃO CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DE PROVAS DESINFLUENTES AO DESLINDE DA...
... que decorre a ilegitimidade passiva da sociedade de advogados indicada na inicial, a qual não ... Asseveram que “sem prova da dissolução devidamente averbada, a empresa ora apelada ainda ... -
Acórdão nº 0001558-18.2010.4.01.3807 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
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... que decorre a ilegitimidade passiva da sociedade de advogados indicada na inicial, a qual não ... Asseveram que “sem prova da dissolução devidamente averbada, a empresa ora apelada ainda ... -
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... que decorre a ilegitimidade passiva da sociedade de advogados indicada na inicial, a qual não ... Asseveram que “sem prova da dissolução devidamente averbada, a empresa ora apelada ainda ... -
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... que decorre a ilegitimidade passiva da sociedade de advogados indicada na inicial, a qual não ... Asseveram que “sem prova da dissolução devidamente averbada, a empresa ora apelada ainda ... -
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