fagundes deus

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  • Acórdão nº 0034347-84.1997.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 24 de Abril de 2013

    I - Somente depois de formalizado convênio entre o INSS e a GEAP, surge para aquele a obrigação de efetuar os repasses financeiros em determinado prazo, fora do qual deverá suportar as diferenças financeiras pertinentes. Ausente a previsão legal, não há como criar obrigação para a administração pública com base em simples resolução da entidade de previdência privada. Assim, são devidas as diferenç

    ... Desembargador Federal Fagundes de Deus, Conv. Juiz Federal Cesar Augusto Bearsi (conv.), Quinta Turma,DJ ...
  • Acórdão nº 0034347-84.1997.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 24 de Abril de 2013

    I - Somente depois de formalizado convênio entre o INSS e a GEAP, surge para aquele a obrigação de efetuar os repasses financeiros em determinado prazo, fora do qual deverá suportar as diferenças financeiras pertinentes. Ausente a previsão legal, não há como criar obrigação para a administração pública com base em simples resolução da entidade de previdência privada. Assim, são devidas as diferenç

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  • Acórdão nº 0034347-84.1997.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 24 de Abril de 2013

    I - Somente depois de formalizado convênio entre o INSS e a GEAP, surge para aquele a obrigação de efetuar os repasses financeiros em determinado prazo, fora do qual deverá suportar as diferenças financeiras pertinentes. Ausente a previsão legal, não há como criar obrigação para a administração pública com base em simples resolução da entidade de previdência privada. Assim, são devidas as diferenç

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  • Acórdão nº 0034347-84.1997.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 24 de Abril de 2013

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