guarda previdenciaria

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  • Acórdão nº 2010.38.00.004583-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 7 de Agosto de 2012

    1. A omissão de dados essenciais na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), conforme consta da denúncia, teve como único fim a execução do crime de sonegação de contribuição previdenciária, afora do qual não guarda mais potencialidade lesiva, subsumindo-se a conduta ao crime descrito no art. 337-A do Código Penal.2. Na hipótese em...

    ... Previdenciária. Falso ... Princípio da Consunção. Aplicabilidade ... Precedentes ... sonegação de contribuição previdenciária, afora do qual não guarda mais potencialidade lesiva, subsumindo-se a conduta ao crime descrito no ...
  • Acórdão nº 2010.38.00.004583-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 7 de Agosto de 2012

    1. A omissão de dados essenciais na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), conforme consta da denúncia, teve como único fim a execução do crime de sonegação de contribuição previdenciária, afora do qual não guarda mais potencialidade lesiva, subsumindo-se a conduta ao crime descrito no art. 337-A do Código Penal.2. Na hipótese em...

    ... Previdenciária. Falso ... Princípio da Consunção. Aplicabilidade ... Precedentes ... sonegação de contribuição previdenciária, afora do qual não guarda mais potencialidade lesiva, subsumindo-se a conduta ao crime descrito no ...
  • Acórdão nº 2010.38.00.004583-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 7 de Agosto de 2012

    1. A omissão de dados essenciais na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), conforme consta da denúncia, teve como único fim a execução do crime de sonegação de contribuição previdenciária, afora do qual não guarda mais potencialidade lesiva, subsumindo-se a conduta ao crime descrito no art. 337-A do Código Penal.2. Na hipótese em...

    ... Previdenciária. Falso ... Princípio da Consunção. Aplicabilidade ... Precedentes ... sonegação de contribuição previdenciária, afora do qual não guarda mais potencialidade lesiva, subsumindo-se a conduta ao crime descrito no ...
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    1. A omissão de dados essenciais na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), conforme consta da denúncia, teve como único fim a execução do crime de sonegação de contribuição previdenciária, afora do qual não guarda mais potencialidade lesiva, subsumindo-se a conduta ao crime descrito no art. 337-A do Código Penal.2. Na hipótese em...

    ... Previdenciária. Falso ... Princípio da Consunção. Aplicabilidade ... Precedentes ... sonegação de contribuição previdenciária, afora do qual não guarda mais potencialidade lesiva, subsumindo-se a conduta ao crime descrito no ...
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    1. A omissão de dados essenciais na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), conforme consta da denúncia, teve como único fim a execução do crime de sonegação de contribuição previdenciária, afora do qual não guarda mais potencialidade lesiva, subsumindo-se a conduta ao crime descrito no art. 337-A do Código Penal.2. Na hipótese em...

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    1. A omissão de dados essenciais na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), conforme consta da denúncia, teve como único fim a execução do crime de sonegação de contribuição previdenciária, afora do qual não guarda mais potencialidade lesiva, subsumindo-se a conduta ao crime descrito no art. 337-A do Código Penal.2. Na hipótese em...

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    1. A omissão de dados essenciais na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), conforme consta da denúncia, teve como único fim a execução do crime de sonegação de contribuição previdenciária, afora do qual não guarda mais potencialidade lesiva, subsumindo-se a conduta ao crime descrito no art. 337-A do Código Penal.2. Na hipótese em...

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    1. A omissão de dados essenciais na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), conforme consta da denúncia, teve como único fim a execução do crime de sonegação de contribuição previdenciária, afora do qual não guarda mais potencialidade lesiva, subsumindo-se a conduta ao crime descrito no art. 337-A do Código Penal.2. Na hipótese em...

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    ... Previdenciária. Falso ... Princípio da Consunção. Aplicabilidade ... Precedentes ... sonegação de contribuição previdenciária, afora do qual não guarda mais potencialidade lesiva, subsumindo-se a conduta ao crime descrito no ...
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    1. A omissão de dados essenciais na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), conforme consta da denúncia, teve como único fim a execução do crime de sonegação de contribuição previdenciária, afora do qual não guarda mais potencialidade lesiva, subsumindo-se a conduta ao crime descrito no art. 337-A do Código Penal.2. Na hipótese em...

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    1. A omissão de dados essenciais na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), conforme consta da denúncia, teve como único fim a execução do crime de sonegação de contribuição previdenciária, afora do qual não guarda mais potencialidade lesiva, subsumindo-se a conduta ao crime descrito no art. 337-A do Código Penal.2. Na hipótese em...

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