lei 8237 30 setembro 1991
- LEI ORDINÁRIA Nº 8237, DE 30 DE SETEMBRO DE 1991. Dispõe Sobre a Remuneração Dos Servidores Militares Federais das Forças Armadas e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9367, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 722, DE 18 DE JANEIRO DE 1993. Regulamenta a Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, que Dispõe Sobre a Remuneração Dos Servidores Militares Federais das Forças Armadas.
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Em vigor
Lei Nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
...ARTIGO 30. Os Ministros das Forças Singulares poderão ... I modificado pela Lei 8.237 de 30 de setembro de 1991, publicado em el Diario Oficial da Uniao ...
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LEI ORDINÁRIA Nº 8852, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994. Dispõe Sobre a Aplicação Dos Artigos 37, Incisos Xi e Xii, e 39, Paragrafo 1, da Constituição Federal, e da Outras Providencias.
...6º da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, para os servidores ...
- LEI ORDINÁRIA Nº 9442, DE 14 DE MARÇO DE 1997. Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - Gcet para os Servidores Militares Federais das Forças Armadas, Altera Dispositivos das Leis 6.880, de 9 de Dezembro de 1980, e 8.237, de 30 de Setembro de 1991, Dispõe Sobre o Auxilio-funeral a Ex-combatentes, e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8717, DE 14 DE OUTUBRO DE 1993. da Nova Redação Ao Artigo 81 da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 583, DE 16 DE AGOSTO DE 1994. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores Civis, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 709, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores Civis, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 958, DE 11 DE OUTUBRO DE 1993. Altera o Decreto 722, de 18 de Janeiro de 1993 que Regulamenta a Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 882, DE 30 DE JANEIRO DE 1995. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1474-027, DE 26 DE SETEMBRO DE 1996. Medida Provisória - Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1118, DE 22 DE SETEMBRO DE 1995. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimento Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1474, DE 05 DE JUNHO DE 1996. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961, DE 30 DE MARÇO DE 1995. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 618, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores Civis, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1151, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1474-028, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996. Medida Provisória - Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 986, DE 28 DE ABRIL DE 1995. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 01 DE MARÇO DE 1995. Cria Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1011, DE 26 DE MAIO DE 1995. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1034, DE 27 DE JUNHO DE 1995. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1187, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995. Fixa os Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo Primeiro do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1260, DE 12 DE JANEIRO DE 1996. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1339, DE 12 DE MARÇO DE 1996. Fixa Criterios para a Progressiva Unificação das Tabelas de Vencimentos Dos Servidores, Altera o Anexo Ii da Lei 8.237, de 30 de Setembro de 1991, para Implementação da Isonomia a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 39 da Constituição, e da Outras Providencias.