lei constitucional brasileira

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  • Acórdão nº 2010.37.00.001542-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 19 de Septiembre de 2012

    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. FORÇAS ARMADAS. LIMITE DE IDADE. POSSIBILIDADE ATÉ 31/12/2011 (STF, RE 600.885/RS, REPERCUSSÃO GERAL). 1. Em recurso representativo de recursão geral, o STF decidiu: "1. Repercussão geral da matéria constitucional reconhecida no Recurso Extraordinário n. 572.499: perda de seu objeto; substituição pelo Recurso Extraordinário n. 600.885. 2. O art. 142, § 3º, inciso

    ... EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NAS FORÇAS ARMADAS: ... 3. A Constituição brasileira determina, expressamente, os requisitos para o ingresso nas Forças ...
  • Acórdão nº 2010.37.00.001542-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 19 de Septiembre de 2012

    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. FORÇAS ARMADAS. LIMITE DE IDADE. POSSIBILIDADE ATÉ 31/12/2011 (STF, RE 600.885/RS, REPERCUSSÃO GERAL). 1. Em recurso representativo de recursão geral, o STF decidiu: “1. Repercussão geral da matéria constitucional reconhecida no Recurso Extraordinário n. 572.499: perda de seu objeto; substituição pelo Recurso Extraordinário n. 600.885. 2. O art. 142, § 3º, inciso

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  • Acórdão nº 2010.37.00.001542-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 19 de Septiembre de 2012

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  • Acórdão nº 2010.37.00.001542-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 19 de Septiembre de 2012

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  • Acórdão nº 2010.37.00.001542-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 19 de Septiembre de 2012

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  • Acórdão nº 2010.37.00.001542-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 19 de Septiembre de 2012

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  • Acórdão nº 2010.37.00.001542-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 19 de Septiembre de 2012

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  • Acórdão nº 2010.37.00.001542-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 19 de Septiembre de 2012

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  • Acórdão nº 2010.37.00.001542-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 19 de Septiembre de 2012

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