Objeto do comércio
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LEI ORDINÁRIA Nº 8918, DE 14 DE JULHO DE 1994. Dispõe Sobre a Padronização, a Classificação, o Registro, a Inspeção, a Produção e a Fiscalização de Bebidas, Autoriza a Criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e da Outras Providencias.
...ção, da inspeção e da fiscalização da produção e do comércio de bebidas. Parágrafo único. A inspeção e a fiscalização de que ...objeto desta lei;. b) portos, aeroportos e postos de fronteiras;. c) transporte, ...
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nº 96.01.34173-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 9 de Agosto de 2001
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA. DIREITO. PROVA. 1. "O Adicional de Tarifa Portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso" (Súmula 50/STJ). 2. O enunciado da mencionada Súmula exclui a incidência do ATP sobre as operações com containers vazios, porque não são mercadorias
... operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso", estando, pois, a sentença em ... -
Indeferido
Estatuto do Estrangeiro
...ído com a documentação prevista em Regulamento e será sempre objeto de investigação sobre o comportamento do requerente. § 2° Os erros ...ítica ou social e a economia popular, assim como nos casos de comércio, posse ou facilitação de uso indevido de substância entorpecente ou que ...
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nº 96.01.34076-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 22 de Septiembre de 1998
Nos termos da Súmula 50 do Colendo STJ. o ATP "incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso". Improvimento ao apelo e à remessa.
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nº 96.01.05463-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Junio de 1998
1. "O Adicional de Tarifa Portuária incide apenas nas operções realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso" (Súmula nº 50/STJ).
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LEI ORDINÁRIA Nº 9716, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998. da Nova Redação Aos Artigos 1, 2, 3 e 4 do Decreto Lei 1.578, de 11 de Outubro de 1977, que Dispõe Sobre o Imposto de Exportação, e da Outras Providencias.
...-lá, para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Parágrafo único. Em caso de elevação, a alíquota do imposto ...II - objeto de pedido de restituição, em espécie, ou para compensação com outros ...
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DECRETO Nº 3474, DE 19 DE MAIO DE 2000. Regulamenta a Lei 9.841, de 5 de Outubro de 1999, que Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e da Outras Providencias.
...ídica e a firma mercantil individual que exerçam atividade de comércio ou de serviços e que tiverem receita bruta anual igual ou inferior a ... ao exterior por microempresas e empresas de pequeno porte serão objeto de procedimentos simplificados de despacho aduaneiro, nos termos e nas ...
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Versão original
Decreto nº 9.557 de 08/11/2018. Regulamenta a Medida Provisória nº 843, de 5 de julho de 2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.
...ética e de segurança definidos pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e estabelecidos pelo Instituto Nacional de ...b) utilizar as marcas do fabricante em relação aos veículos objeto de importação, por meio de documento válido no País. Art. 17. Na ...
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nº 96.01.50538-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 26 de Junio de 2001
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA. DIREITO. PROVA. 1. Não se pode falar em falta de direito líquido e certo ou na necessidade de prova pericial para a constatação de sua existência, se existe tabela de cobrança de tarifas sobre as atividades do Porto. 2. "O Adicional de Tarifa Portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou...
... operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso". Por tais motivos, NEGO ... -
nº 96.01.50538-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 18 de Septiembre de 2001
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA. DIREITO. PROVA. 1. Não se pode falar em falta de direito líquido e certo ou na necessidade de prova pericial para a constatação de sua existência, se existe tabela de cobrança de tarifas sobre as atividades do Porto. 2. "O Adicional de Tarifa Portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou...
... operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso". Por tais motivos, NEGO ... -
DECRETO Nº 79094, DE 05 DE JANEIRO DE 1977. Regulamenta a Lei 6.360, de 23 de Setembro de 1976, que Submete a Sistema de Vigilancia Sanitaria os Medicamentos, Insumos Farmaceuticos, Drogas, Correlatos, Cosmeticos, Produtos de Higiene, Saneantes e Outros.
...ância sanitária, a fim de ser verificado se os mesmos podem ser objeto de registro. XXX - Análise de Controle - A efetuada em produtos sob o ... - Pessoa natural ou jurídica que, segundo as leis vigentes de comércio, explore atividade econômica ou industrialize produto abrangido por este ...
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DECRETO Nº 7213, DE 15 DE JUNHO DE 2010. Altera e Acresce Dispositivos ao Decreto 6.759, de 5 de Fevereiro de 2009, que Regulamenta a Administração das Atividades Aduaneiras, e a Fiscalização, o Controle e a Tributação das Operações de Comercio Exterior.
...II - .......¿¿¿¿¿¿¿¿.................... ............................................... d) mercadoria estrangeira que não haja sido objeto de declaração de importação, na hipótese em que tenha sido consumida ou revendida, ou não seja localizada;. III - na data do vencimento do ...
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Lei nº 13.502 de 01/11/2017. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.
...CAPÍTULO I. DO Objeto e DO âmbito de aplicação. Art. 1o Esta Lei estabelece a organização ...VII - a Câmara de Comércio Exterior (Camex);. VIII - o Advogado-Geral da União;. IX - a Assessoria ...
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LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. Altera a Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006, Altera as Leis 8.212, de 24 de Julho de 1991, 8.213, de 24 de Julho de 1991, 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Codigo Civil, 8.029, de 12 de Abril de 1990, e da Outras Providencias.
... as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput deste artigo. ...ócios, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, composto por representantes da União, dos Estados e do Distrito ...
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DECRETO Nº 6871, DE 04 DE JUNHO DE 2009. Regulamenta a Lei 8.918, de 14 de Julho de 1994, que Dispõe Sore a Padronização, a Classificação, o Registro, a Inspeção, a Produção e a Fiscalização de Bebidas.
..., o registro, a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio" de bebidas. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicaç\xC3"... requisitos de identidade e qualidade nacionais somente poderá ser objeto de comércio no território nacional mediante a apresentação de ...
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Em vigor
Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977. Dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico; sobre o Inventário com finalidades turísticas dos bens de valor cultural e natural; acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962; altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965; e dá outras providências.
... Turismo (EMBRATUR) vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio;. Il - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), ... : áreas de alta potencialidade turística, que devam ou possam ser objeto de planos e programas de desenvolvimento turístico, em virtude de:. a) ...
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nº 2004.01.00.054334-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 3 de Junio de 2008
1 - Tem-se por interposta a remessa oficial se a sentença condena a União.2 - A natureza "não-tributária" do ATP - Adicional de Tarifa Portuária (Lei nº 7.700/88), que o STJ entende ser "preço público ou tarifa" (contrapartida por serviço não-compulsório), importa contagem decadencial na forma do Decreto nº 20.910/32 (REsp nº 835.692/PB), qüinqüenal, portanto; pela mesma razão, não se aplica à...
... "operações relacionadas às mercadorias importadas e exportadas", objeto de comércio na navegação de longo curso, não devendo incidir, pois, a ... -
nº 2002.70.00.042006-1 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Primeira Turma, 23 de Junio de 2004
TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA. PRESCRIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO E DO TIPO DE OPERAÇÕES. COISA JULGADA. RESTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA Nº 50 DO STJ. 1. O fato de a administração portuária emitir a guia de recolhimento do ATP com base nas informações prestadas pelos exportadores ou importadores não implica lançamento por declaração, visto...
... operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso." 7. Entre janeiro/92 a ... -
nº 93.01.27974-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 22 de Noviembre de 1993
1 - O ADICIONAL DE TARIFA PORTUARIA - ATP - INCIDE, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ, SOMENTE SOBRE AS OPERAÇÕES REALIZADAS COM MERCADORIAS IMPORTADAS OU EXPORTADAS, OBJETO DO COMERCIO NA NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO. (SUMULA N. 5 DO TRF - 1 REGIÃO, CANCELADA, SEM O APOIO DO RELATOR).2 - SENTENÇA MANTIDA.
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nº 96.01.21333-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 23 de Junio de 1998
CONTAINERS VAZIOS.1. "O Adicional de Tarifa Portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso" (Súmula nº 50/STJ).2. Os containers, para todos os efeitos legais, não se incluem na conceituação de mercadorias e, portanto, são isentos, por isso que não passam de artigos de equipamento de transporte.
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nº 91.01.14559-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 24 de Junio de 1992
1. O ADICIONAL DE TARIFA PORTUARIA - ATP - INCIDE SOBRE AS OPERAÇÕES REALIZADAS COM MERCADORIAS IMPORTADAS OU EXPORTADAS, OBJETO DO COMERCIO NA NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO, REFERENTES A TODOS OS SERVIÇOS E VANTAGENS PRESTADAS PELOS PORTOS ORGANIZADOS (SUMULA 5 DO TRF - 1 REGIÃO).2. APELAÇÃO PROVIDA.
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nº 1997.01.00.045451-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 2 de Febrero de 2000
1. Em ação de repetição de indébito relacionado com o ATP, é a União quem deve figurar no pólo passivo, considerando que, a partir da Lei 8.029/90, art. 28, tal exação passou a ser recolhida como receita a ela vinculada.2. O pedido de repetição é improcedente se a autora não prova que os recolhimentos se deram em razão de operações não realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto...
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nº 93.01.06931-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 24 de Noviembre de 1993
1 - DE ACORDO COM A SUMULA N. 50 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O ATP "INCIDE APENAS NAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM MERCADORIAS IMPORTADAS OU EXPORTADAS, OBJETO DO COMERCIO DE NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO".2 - SUMULA N. 05 DESTE TRIBUNAL CANCELADA POR DECISÃO PLENARIA DE 19.10.93 (AMS N. 90.01.13223-5-BA).3 - APELO PROVIDO.
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nº 95.01.22377-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 8 de Abril de 1997
1. "O Adicional de Tarifa Portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso" (Súmula nº 50/STJ).2. Direito líquido e certo devidamente comprovado pela documentação que acompanha a exordial.3. Apelo e remessa oficial improvidos.
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nº 96.01.11432-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 6 de Junio de 2000
1. O Adicional de Tarifa Portuária - ATP, na forma da Súmula 50, do eg. Superior Tribunal de Justiça, "incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso".2. Sentença proferida em sede de ação mandamental que não condenou a apelante em honorários advocatícios, não havendo, em conseqüência, razão para sua reforma nesse...