reclamação 2138

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  • Acórdão nº 0013392-27.2009.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Noviembre de 2012

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTES POLÍTICOS: GOVERNADOR E SECRETÁRIO DE ESTADO. APLICAÇÃO DA LEI 8.429/92. RECLAMAÇÃO STF 2.138-6/DF. 1. Salvo quanto aos ministros de Estado, a Lei de Improbidade Administrativa aplica-se aos agentes políticos, inclusive governadores e secretários de Estado. A Reclamação 2.138-6/DF – STF foi decidida em controle abstrato de constitucionalidade, nã

    ... , sob o fundamento de incompetência material, nos termos da Reclamação nº 2.138 – STF, NEUDO RIBEIRO CAMPOS, Governador do Estado de Roraima, ...
  • Acórdão nº 0013392-27.2009.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Noviembre de 2012

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTES POLÍTICOS: GOVERNADOR E SECRETÁRIO DE ESTADO. APLICAÇÃO DA LEI 8.429/92. RECLAMAÇÃO STF 2.138-6/DF. 1. Salvo quanto aos ministros de Estado, a Lei de Improbidade Administrativa aplica-se aos agentes políticos, inclusive governadores e secretários de Estado. A Reclamação 2.138-6/DF – STF foi decidida em controle abstrato de constitucionalidade, nã

    ... , sob o fundamento de incompetência material, nos termos da Reclamação nº 2.138 – STF, NEUDO RIBEIRO CAMPOS, Governador do Estado de Roraima, ...
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