1.20 Das atecnias do caput do art. 13 da LDPMESP

AutorEliezer Pereira Martins
Ocupação do AutorSócio-administrador da Pereira Martins Advogados Associados. Especialista em direito com pesquisa em direito público
Páginas67-69

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O caput do artigo 13 da LDPMESP, estabelece que as transgressões disciplinares são classificadas de acordo com sua gravidade em graves (G), médias (M) e leves (L).

Melhor seria que o legislador, seguindo a técnica adotada no art. 14 do Decreto nº 13.657, de 9 de novembro de 1943 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado), norma ab-rogada pela LDPMESP, classificasse as transgressões disciplinares segundo a sua "intensidade" e não "gravidade" como fez, com o que se prestigiaria estilo técnico e redacional mais feliz.

O legislador de 1943, assim classificou as transgressões:

Page 68

"...

Art. 14 - As transgressões classificam-se, segundo sua intensidade, em:

  1. Leves (L);

  2. Médias (M);

  3. Graves (G); ..."

A ordem posta pelo legislador nos elementos de intensidade (graves, médias e leves) no dispositivo sob análise, já deixa entrever pelo fator topográfico, ou seja, pela primazia do elemento "grave", a matriz draco-niana da norma.

O art. 13 do Decreto nº 13.657, de 9 de novembro de 1943 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado), norma ab-rogada pela LDPMESP, contemplava 132 transgressões disciplinares33, sendo certo que deste universo, 39 (trinta e nove) foram classificadas como de intensidade grave. O parágrafo único da LDPMESP, por incrível coincidência, ou por prova da incompetência do legislador, como demonstraremos adiante, do mesmo modo descreveu 132 condutas, tingindo, porém, com intensidade grave, 54 (cinqüenta e quatro) delas.

Verifica-se assim que, sem embargo de apresentar-se repleta de inconstitucionalidades e atecnias, a LDPMESP é norma mais severa que o Decreto nº 13.657, de 9 de novembro de 1943 (o ab-rogado Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado).

O Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais - CEDM (Lei nº 14.310 de 19 de junho de 2002), sem emprego da técnica inconstitucional das transgressões disciplinares não especificadas, descreveu...

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