1.20 Das atecnias do caput do art. 13 da LDPMESP
Autor | Eliezer Pereira Martins |
Ocupação do Autor | Sócio-administrador da Pereira Martins Advogados Associados. Especialista em direito com pesquisa em direito público |
Páginas | 67-69 |
Page 67
O caput do artigo 13 da LDPMESP, estabelece que as transgressões disciplinares são classificadas de acordo com sua gravidade em graves (G), médias (M) e leves (L).
Melhor seria que o legislador, seguindo a técnica adotada no art. 14 do Decreto nº 13.657, de 9 de novembro de 1943 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado), norma ab-rogada pela LDPMESP, classificasse as transgressões disciplinares segundo a sua "intensidade" e não "gravidade" como fez, com o que se prestigiaria estilo técnico e redacional mais feliz.
O legislador de 1943, assim classificou as transgressões:
Page 68
"...
Art. 14 - As transgressões classificam-se, segundo sua intensidade, em:
-
Leves (L);
-
Médias (M);
-
Graves (G); ..."
A ordem posta pelo legislador nos elementos de intensidade (graves, médias e leves) no dispositivo sob análise, já deixa entrever pelo fator topográfico, ou seja, pela primazia do elemento "grave", a matriz draco-niana da norma.
O art. 13 do Decreto nº 13.657, de 9 de novembro de 1943 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado), norma ab-rogada pela LDPMESP, contemplava 132 transgressões disciplinares33, sendo certo que deste universo, 39 (trinta e nove) foram classificadas como de intensidade grave. O parágrafo único da LDPMESP, por incrível coincidência, ou por prova da incompetência do legislador, como demonstraremos adiante, do mesmo modo descreveu 132 condutas, tingindo, porém, com intensidade grave, 54 (cinqüenta e quatro) delas.
Verifica-se assim que, sem embargo de apresentar-se repleta de inconstitucionalidades e atecnias, a LDPMESP é norma mais severa que o Decreto nº 13.657, de 9 de novembro de 1943 (o ab-rogado Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado).
O Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais - CEDM (Lei nº 14.310 de 19 de junho de 2002), sem emprego da técnica inconstitucional das transgressões disciplinares não especificadas, descreveu...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO