1.32 Da atecnia do no 39 do parágrafo único do artigo 13 da LDPMESP

AutorEliezer Pereira Martins
Ocupação do AutorSócio-administrador da Pereira Martins Advogados Associados. Especialista em direito com pesquisa em direito público
Páginas87-87

Page 87

O nº 39 do parágrafo único do artigo 13 da LDPMESP, afirma ser transgressão disciplinar grave a conduta de promover ou participar de luta corporal com superior, igual, ou subordinado hierárquico.

De péssima redação o dispositivo em apreço. Bastaria que o legislador dissesse: "promover ou participar de luta corporal com integrante da corporação"; melhor ainda: "promover ou participar de luta corporal com integrante da...

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