1.34 Do âmbito de aplicação do no 41 do parágrafo único do artigo 13 da LDPMESP

AutorEliezer Pereira Martins
Ocupação do AutorSócio-administrador da Pereira Martins Advogados Associados. Especialista em direito com pesquisa em direito público
Páginas87-88

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O nº 41 do parágrafo único do artigo 13 da LDPMESP, tipifica como transgressão disciplinar grave a ofensa a moral e aos bons costumes por atos, palavras ou gestos.

O dispositivo em consideração aplica-se apenas ao âmbito funcional da "moral policial militar".

O comportamento do policial militar na vida pessoal, privada e familiar escapa ao âmbito de controle do sistema disciplinar da PMESP.

Intolerável e inconstitucional qualquer pretensão do regime disciplinar no sentido de invadir o campo de liberdade no concernente à intimi-dade e à vida privada dos policiais militares, ainda que no respeitante à moral e aos bons costumes.

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Recorde-se que o inciso X do art. 5º da Constituição da República protege a inviolabilidade da...

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