1.60 Da inconstitucionalidade e ilegalidade das sanções disciplinares de 'desligamento' e 'licenciamento escolar cassado'

AutorEliezer Pereira Martins
Ocupação do AutorSócio-administrador da Pereira Martins Advogados Associados. Especialista em direito com pesquisa em direito público
Páginas140-143

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O Regulamento da Academia de Polícia Militar do Barro Branco (RAPMBB), baixado pelo Decreto nº 52.575, de 11 de dezembro de 1970, acerca do desligamento sob fundamento disciplinar assim dispõe:

Desligamento

Artigo 88 - O Aluno-Oficial será desligado quando:

...

II - for condenado, por qualquer espécie de crime ou contravenção penal, a pena restritiva de liberdade, desde que a sentença condenatória tenha transitado em julgado e não ocorra o benefício do "sursis".

...

IV - ingressar no mau comportamento;

V - der origem a fatos ou tiver comportamento que o incompatibilize com a disciplina e moral militar, comprovado em processo regular, sem prejuízo das providências legais subsequentes;

...

X - obtiver, durante o ano letivo, nota de conduta escolar inferior a 5,0 (cinco) em três meses consecutivos ou cinco alternados; e (7)

...

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Verifica-se que o "desligamento" quando fundado em motivo de natureza disciplinar é sanção.

Não se pode afirmar que o desligamento seja, em sede disciplinar, necessariamente decorrência administrativa das sanções de reforma administrativa, demissão e expulsão, eis que há situações em que o militar-aluno é desligado do curso que freqüenta por motivo disciplinar, sem que se lhe imponha a penas referidas, como se infere da letra "b" do inciso I do artigo 94 do Decreto nº 52.575, de 11 de dezembro de 1970 (RAPMBB). É certo, contudo, que há situações em que o desligamento precede à demissão, exoneração ou expulsão da Corporação, como se infere do teor do artigo 95 do Decreto nº 52.575, de 11 de dezembro de 1970 (RAPMBB), situação caracterizadora de "bis in idem".

Deste modo, afirma-se o caráter autônomo da sanção de desligamento sempre que aplicada sob fundamento disciplinar.

O § 4º do artigo 12 da LDPMESP53, estabeleceu que ao militar do Estado, aluno de curso da Polícia Militar, aplica-se, no que concerne à disciplina, além do previsto no teor da Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001, subsidiariamente, o disposto nos regulamentos próprios dos estabelecimentos de ensino onde estiver matriculado.

A questão que se coloca na espécie é a seguinte: os "regulamentos próprios" podem inovar o ordenamento jurídico, especialmente criando novas modalidades de sanções, diversas das contempladas pela Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001? Posto que se a resposta for afirmativa, serão legais e legítimas as sanções previstas nos regulamentos e não contempladas na LDPMESP; sendo negativa, resultará...

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