1.90 Das inconstitucionalidades e atecnias que sucedem à decisão da autoridade instauradora do Conselho de Disciplina

AutorEliezer Pereira Martins
Ocupação do AutorSócio-administrador da Pereira Martins Advogados Associados. Especialista em direito com pesquisa em direito público
Páginas244-244

Page 244

A LDPMESP trata da decisão da autoridade instauradora e dos atos posteriores nos seguintes termos:

Artigo 82 - A autoridade instauradora, na sua decisão, considerará a acusação procedente, procedente em parte ou improcedente, devendo propor ao Comandante Geral, conforme o caso, a aplicação das sanções administrativas cabíveis. Parágrafo único - A decisão da autoridade instauradora será publicada em boletim.

Dado o imperativo de impugnação do teor da decisão da autoridade instauradora ou de seu reforço, tendentes a infiuir na decisão do Comandante Geral, impõe-se que a decisão da autoridade instauradora seja publicada no Diário Oficial do Estado, com deferimento de prazo para a apresentação das alegações finais de...

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