1º Subdefensor Público Geral do Estado

Data de publicação08 Maio 2018
SeçãoParte I DPGE - (Defensoria Pública Geral do Estado)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
7 DE JANEIRO DE 2008
PARTE I DP
DEFENSORIA PÚBLICA ANO XLIV - Nº 082
TERÇA-FEIRA,8 DE MAIODE 2018
DEFENSORIA PÚBLICA
www.dpge.rj.gov.br
ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
1º SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
Denis de Oliveira Praça
2º SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
Rodrigo Baptista Pacheco
CHEFIA DE GABINETE
Paloma Araújo Lamego
CORREGEDORA GERAL
Eliane Maria Barreiros Aina
SUBCORREGEDOR GERAL
Lincoln Cesar de Queiroz Lamellas
ASSESSORIA DA CORREGEDORIA GERAL
Cristina Santos Ferreira
Isabella Maria de Paula Borba
Simone Maria Soares Mendes
SECRETÁRIA-GERAL
Marcia Cristina Carvalho Fernandes
ASSESSOR PARLAMENTAR
Francisco Messias Neto
COORDENADORA DE MOVIMENTAÇÃO
Marcia Cristina do Amaral Gomes
ASSESSORES DA COORDENAÇÃO
Eduardo Rodriguesde Castro
Alexandre de Carvalho RodriguesRomo
DIRETOR-GERAL DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR
José Augusto Garcia de Sousa
DIRETORA DE CAPACITAÇÃO
Adriana Silva de Britto
COORDENADORA GERAL DE ESTÁGIO E RESIDÊNCIA JURÍDICA
Maria de Fátima Abreu Marques Dourado
OUVIDOR GERAL
Pedro Daniel Strozenberg
SUBOUVIDOR GERAL
Odin Bonifacio Machado
SUBCOORDENADORA DO CONCURSO
Márcia Cristina Carvalho Fernandes
COORDENADORA DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O
CIDADÃO
Gabriela VarsanoCherem
COORDENADORA GERAL DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS
Daniella Capelleti Vitagliano
COORDENADOR-GERAL DO INTERIOR
MarceloLeão Alves
COORDENADORA CÍVEL
Cíntia Regina Guedes
SUBCOORDENADORA CÍVEL
Simone Haddad Lopesde Carvalho
COORDENADOR DE DEFESA CRIMINAL
Emanuel Queiroz Rangel
DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO
André Luís Machado de Castro
SUMÁRIO
Atos da Defensoria Pública-Geral .............................................. 1
Avisos, Editais e Termosde Contratos ....................................... 1
Atos da Defensoria Pública-Geral
DESPACHOS DO 1º SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL
DE 27/02/2018
PROC. Nº E-20/001/2278/2017 - Banco Bradesco Financiamentos S/A.
DEFIRO, na forma das Resoluções DPGE n°s 872/2017 e 873/2017.
Id: 2104209
DE 26/02/2018
PROC. Nº E-20/001/1911/2017 - Banco Itaú Consignado S/A. INDEFIRO,
na forma das Resoluções DPGE n°s 872/2017 e 873/2017. Id: 2104210
DE 17.04.2018
PROC. Nº E-20/10.710/2006 - ISABELLA MARIA DE PAULA BORBA,
Defensor Público, matrícula 860732-7. CONCEDO 03 (três) meses de
licença prêmio relativa ao período base de 17/04/2011 a14/04/2016, nos
termos do art. 120 da Lei Complementar n° 06/77.
PROC. Nº E-20/12.166/2011 - VERONICA SANTOS CARVALHO,
Defensor Público, matrícula 930867-7. CONCEDO 03 (três) meses de
licença prêmio relativa ao período base de 20/08/2011 a17/08/2016, nos
termos do art. 120 da Lei Complementar n° 06/77.
PROC.Nº E-20/001.002228/2018 - NICOLE BOZIKI XAVIER DO CARMO,
Técnico Médio de Defensoria, matrícula 3030620-3. CONCEDO 03 (três)
meses de licença prêmio relativa ao período base de 09/07/2012 a
07/07/2017, nos termos do art.129 do Decreto nº 2479/79.
PROC. Nº E-20/001.002225/2018 - ELIZABETH ABREU MONTEIRO,
Técnico Médio de Defensoria, matrícula 3031818-2. CONCEDO 03 (três)
meses de licença prêmio relativa ao período base de 15/08/2012 a
13/08/2017, nos termos do art.129 do Decreto nº 2479/79.
PROC. Nº E-20/001.001913/2018 - ELISA COSTA CRUZ, DEFENSOR
Público Substituto, matrícula 969606-3. CONCEDO 03 (três) meses de
licença prêmio relativa aos períodos base de 28/12/2010 a26/12/2015, nos
termos do art. 120 da Lei Complementar n° 06/77.
PROC. Nº E-20/001.001846/2018 - PAULO ALBERTO SILVA SANTOS,
Técnico Médio de Defensoria, matrícula 3031772-1. CONCEDO 03 (três)
meses de licença prêmio relativa ao período base de 15/08/2012 a
13/08/2017, nos termos do art.129 do Decreto nº 2479/79.
PROC. Nº E-20/001.002457/2018 - FERNANDA TORRES PAIVA,Técnico
Médio de Defensoria, matrícula 3031755-6. CONCEDO 03 (três) meses de
licença prêmio relativa ao período base de 15/08/2012 a13/08/2017, nos
termos do art.129 do Decreto nº 2479/79.
Id: 2104359
DESPACHO DA SECRETÁRIA GERAL
DE 07/05/2018
PROCESSO Nº E-20/001/2861/2017 - Considerando a adjudicação dos
ITENS 01, 02, 03 e 04 - BRAGAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA,
perfazendo o valor total de R$ 187.963,50 (cento e oitenta e sete mil
novecentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), conforme
disposto nas Atas do Pregão, HOMOLOGO a Licitação por PREGÃO
ELETRÔNICO DPRJ nº 011/18, cujo objetoéaregistrodepreços para
aquisição de persianas.
Id: 2104495
Avisos, Editais e Termos de Contratos
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DO CONCURSO
AVIS O
XXVI CONCURSO PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA
CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO.
*O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO faz saber aos
interessados que, conforme decisão do Conselho Superior, proferida por
unanimidade no dia 24 de novembro de 2017, encontram-se abertas as
inscrições para a composição da banca examinadora do XXVI concurso
para ingresso na classe inicial da carreira da Defensoria Pública do Estado
do Rio de Janeiro.
O requerimento de inscrição poderá ser apresentado no período entre 07
de maio de 2018 a 07 de junho de 2018, no Protocolo da DPGE, das 8h às
17h, ou enviado para o e-mail: secretaria.conselho.dpge.rj@gmail.com até
COORDENAÇÃO GERAL DO ESTÁGIO FORENSE
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Termode Compromisso nº 4405367.
PARTES: CEFET e MAGNO MARINHO PEREIRA.
VIGÊNCIA: 06/03/2018 até 05/09/2018.
DATADE ASSINATURA: 04/05/2018
OBJETO: Formalizar as condições para a realização de estágio
remunerado de estudante de Direito com interveniência e assinatura da
instituição de ensino.
SEGURO:Apólice nº 402.436-0 da Porto Seguro CIA de Seguros Gerais no
Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
FUNDAMENTO: Processo nº E-20/10.228/07. Id: 2104360
17h, acompanhado de currículo pessoal, do número de inscrição no
PIS/PASEPe com a indicação da matéria/banca na qual se encontra mais
habilitado a examinar.
Durante o período de correção da prova escrita preliminar, os integrantes
das Bancas ficarão afastados de suas titularidades por pelo menos 45
(quarenta e cinco) dias, podendo tal afastamento ser prorrogado a critério
do Coordenador do Concurso. Nas demais fases, os afastamentos serão
avaliados de acordo com a conveniência e oportunidade.
Caso as férias dos candidatos às Bancas Examinadoras coincidam com o
período de aplicação e correção das provas, as mesmas serão canceladas
pela Coordenadoria de Movimentação, logo após a sua aprovação pelo
Conselho Superior.
A remuneração dos membros da Banca Examinadora será de R$ 4.810,00
(quatro mil, oitocentos e dez reais) por cada fase de efetiva participação no
concurso (preliminar, específica e oral).
Por fim, lembramos que, de acordo com o art. 14 do Regulamento,
constituem motivo de impedimento para participação na Banca
Examinadora:
I-o exercício do magistério em cursos formais ou informais de preparação
para concurso público na área jurídica até 02 (dois) anos após cessar a
referida atividade;
II - a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou
de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;
III - a participação societária, como administrador, ou não, em cursos
formais ou informais de preparação para concurso público na área jurídica
até 02 (dois) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes
nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.
IV - a existência de cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade,
ou afinidade até o terceiro grau, inclusive, de candidato inscrito.
Parágrafo Único - Os motivos de impedimento deverão ser comunicados
ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 05 (cinco) dias
úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário
Oficial.
*Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de
24/04/2018. Id: 2104303

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