1º Subdefensor Público Geral do Estado

Data de publicação18 Julho 2017
SectionParte I DPGE - (Defensoria Pública Geral do Estado)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
7 DE JANEIRO DE 2008
PARTE I DP
DEFENSORIA PÚBLICA ANO XLIII - Nº 131
TERÇA-FEIRA,18 DE JULHODE 2017
DEFENSORIA PÚBLICA
www.dpge.rj.gov.br
ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
1º SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
Denis de Oliveira Praça
2º SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
Rodrigo Baptista Pacheco
CHEFIA DE GABINETE
Paloma Araújo Lamego
CORREGEDORA GERAL
Eliane Maria Barreiros Aina
SUBCORREGEDOR GERAL
Lincoln Cesar de Queiroz Lamellas
ASSESSORIA DA CORREGEDORIA GERAL
Cristina Santos Ferreira
Isabella Maria de Paula Borba
Simone Maria Soares Mendes
SECRETÁRIA-GERAL
Marcia Cristina Carvalho Fernandes
ASSESSOR PARLAMENTAR
Francisco Messias Neto
COORDENADORA DE MOVIMENTAÇÃO
Marcia Cristina do Amaral Gomes
ASSESSORES DA COORDENAÇÃO
Eduardo Rodriguesde Castro
Alexandre de Carvalho RodriguesRomo
DIRETOR-GERAL DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR
José Augusto Garcia de Sousa
DIRETORA DE CAPACITAÇÃO
Adriana Silva de Britto
COORDENADORA GERAL DE ESTÁGIO E RESIDÊNCIA JURÍDICA
Maria de Fátima Abreu Marques Dourado
OUVIDOR GERAL
Pedro Daniel Strozenberg
SUBOUVIDOR GERAL
Odin Bonifacio Machado
SUBCOORDENADORA DO CONCURSO
Márcia Cristina Carvalho Fernandes
COORDENADORA DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O
CIDADÃO
Gabriela VarsanoCherem
COORDENADORA GERAL DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS
Daniella Capelleti Vitagliano
COORDENADOR-GERAL DO INTERIOR
MarceloLeão Alves
COORDENADORA CÍVEL
Cíntia Regina Guedes
SUBCOORDENADORA CÍVEL
Simone Haddad Lopesde Carvalho
COORDENADOR DE DEFESA CRIMINAL
Emanuel Queiroz Rangel
DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO
André Luís Machado de Castro
SUMÁRIO
Atos da Defensoria Pública-Geral .............................................. 1
Atos da Defensoria Pública-Geral
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
DE 14.07.2017
O DEFENSOR PUBLICO GERAL DO ESTADO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS LEGAIS, admite com validade a
contar de 17 de julho de 2017, na forma do respectivo processo nº
E-20/001/1690/2015, em conformidade com a Resolução DPGE nº 808, de
04.01.2016 e a Resolução DPGE 809, de 05.01.2016, a bacharel de Direito
Cecília Monnerat Moreira em substituição à Tamires Oliveira Veloso,
aprovada no 1º EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA, realizado no dia 22.05.2016, o
qual deverá atuar junto aos órgãos da Defensoria Pública, objeto de
designação por parte da Coordenadora Geral de Estágio e Residência
Jurídica, ciente de que deverá comparecer à Coordenação de Estágio e
Residência Jurídica, situada na Avenida Marechal Câmara, nº 314, 3º
andar, RJ, para assinatura do termo de posse. Id: 2045032
DE 07.07.2017
EXONERA, com validade a contar de 01 de julho de 2017, ANDREZZA
MARINHO FIGUEIREDO DE CARVALHO, ID funcional nº 50365002, do
cargo de Secretário, símbolo DAI-4, da Defensoria Pública do Estado do
Rio de Janeiro.
EXONERA, com validade a contar de 14 de junho de 2017, DANIEL DE
SOUZA ANGELETE, ID funcional nº 50759256, do cargo de Técnico
Superior Jurídico, do Quadro Permanente da Defensoria Pública do Estado
do Rio de Janeiro.
EXONERA, com validade a contar de 04 de julho de 2017, RAFAEL
ABEZGAUZ RUMEN, ID funcional nº 44125216, do cargo de Técnico
Médio de Defensoria, do Quadro Permanente da Defensoria Pública do
Estado do Rio de Janeiro.
EXONERA, com validade a contar de 29 de junho de 2017, ALINE BRITO
MÜLLER, ID funcional nº 50802305, do cargo de Técnico Superior Jurídico,
do Quadro Permanente da Defensoria Pública do Estado do Rio de
Janeiro.
EXONERA, com validade a contar de 14 de junho de 2017, ANDRÉIA
RAMOS DE ALMEIDA, ID funcional nº 50063006, do cargo de Técnico
Médio de Defensoria, do Quadro Permanente da Defensoria Pública do
Estado do Rio de Janeiro.
Id: 2045034
DE 05.07.2017
NOMEIA, com validade a contar de 03 de julho de 2017 e louvado nas
informações contidas às fls. 04, 05, 06 e 07 do referido processo, Amanda
Freitas de Brito para exercer o cargo em comissão de Secretário, símbolo
DAI-4, da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, anteriormente
ocupado por ANDREZZA MARINHO FIGUEIREDO DE CARVALHO, ID
funcional 50365002. Processo nº E-20/001/1473/2017.
Id: 2045035
DE 06.07.2017
NOMEIA, com validade a contar de 03 de julho de 2017 e louvado nas
informações contidas às fls. 04, 05 e 06 do referido processo, LILIAN
SZNAJDER para exercer o cargo em comissão de Coordenador Geral,
símbolo DG, da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro,
anteriormente ocupado por LEDY DA SILVA, ID funcional 8762082.
Processo nº E-20/001/1474/2017.
Id: 2045036
DESPACHOS DO 1° SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL
DE 12.07.2017
PROC. Nº E-20/10.067/2004- MARIA GORETI RAMOS RODRIGUES,
Defensor Público, matrícula 836362-4. CONCEDO 03 (três) meses de
licença-prêmio relativa ao período base de 06/07/2012 a04/07/2017, nos
termos do art.120 da Lei Complementar n° 06/77.
Id: 2045033
DE 10/07/2017
PROC. Nº E-20/10.607/2002 -DANIELLA ALBERGARIA MOREIRA
PROC. Nº E-20/10.161/2001 -MARIA LUCIA DE PONTES
PROC. Nº E-20/10.035/1988 -CARLOS EDUARDO ALCANTARA DE
AMORIM
PROC. Nº E-20/10.302/1996 -MÔNICA CLARA MONTEIRO HERMES
PROC. Nº E-20/10.216/2000 -MARIA ISABEL DI MOTA TRINDADE
PROC. Nº E-20/10.388/1990 -ELIANE GAMMARO REIS
DEFIRO, na forma da Lei nº 4.595/2005.
DE 12/07/2017
PROC. Nº E-20/10.295/2012 -RACHEL GONÇALVES SILVA
PROC. Nº E-20/10.091/1998 -FELIX DUTRA
PROC. Nº E-20/11.104/2003 -LUIS FELIPE D. PEREIRA DA CUNHA
PROC. Nº E-20/11.227/1988 -JACINTAMARIA RÊGO TEIXEIRA LIMA
PROC. Nº E-20/10.875/1995 -MARCELO DIAS CARLETTO
PROC. Nº E-20/10.051/1994 -AMÉRICO LUIZ DIOGO GRILO
PROC. Nº E-20/11.077/2002 -GABRIELA MENEZES GULLA
PROC. Nº E-20/10.559/1988 -GILVANALVES TEIXEIRA LIMA
PROC. Nº E-20/10.914/2000 -KATIA SHARP
DEFIRO, na forma da Lei nº 4.595/2005.
Id: 2045037
COORDENADORIA DE MOVIMENTAÇÃO
DESPACHOS DA COORDENADORA
DE 12.07.2017
PROC. Nº E-20/12.539/11 - EDUARDO JANUARIO NEWTON, Defensor
Público, matrícula 969.600-6. Considerando a necessidade de Defensores
Públicos no desempenho das funções institucionais, ACOLHO o pedido de
renúncia ao gozo de férias no mês de DEZEMBRO de 2017, e excluo o
requerente da tabela.
PROC. Nº E-20/10.812/95 - ENEDIR ADALBERTO DOS SANTOS,
Defensora Pública, matrícula 815.740-6. Considerando a titularidade da
interessada, bem como a concordância do Coordenador das Varas
Criminais da Capital, e, ainda, não havendo prejuízo seja para o serviço
público, seja à elaboração do mapa de movimentação, DEFIRO o gozo de
FÉRIAS para fruição no período de 01 a 15 de AGOSTO de 2017.
PROC. Nº E-20/10.607/95 - MARCOS DELORME, Defensor Público,
matrícula 815.759-6. Considerando a titularidade do interessado, bem
como as peculiaridades do caso e, ainda, não havendo prejuízo seja para
o serviço público, seja à elaboração do mapa de movimentação, DEFIRO o
gozo de FÉRIAS para fruição no período de 28 a 31 de agosto de 2017.
PROC. Nº E-20/11.604/06 - NEILMA DA MATTA GONÇALVES VELOSO,
Defensora Pública, matrícula 817.901-2. Considerando as peculiaridades
do caso, bem como a ausência de prejuízo seja para o serviço público, seja
para a elaboração do mapa de movimentação, DEFIRO a fruição de
LICENÇA PRÊMIO no mês de setembro de 2017.
PROC. Nº E-20/11.371/03 - RODRIGO DUQUE ESTRADA ROIG
SOARES, Defensor Público, matrícula 860.754-1. Tendo em vista os
motivos expostos e a coincidência de interesses, bem como a ausência de
prejuízo à elaboração do mapa de movimentação, defiro o pedido de
PERMUTA, fixando as férias dos Drs. ANA CRISTINA FONSECA DO
VALLEe RODRIGO DUQUE ESTRADA ROIG SOARES, respectivamente,
no mês de SETEMBRO/2017 e no mês de DEZEMBRO/2017. No ensejo,
verifica-se que o segundo requerente solicitou renúncia de suas férias de
2017, ora permutadas. Desta forma, considerando a necessidade de
Defensores Públicos no desempenho das funções institucionais, ACOLHO
o pedido de renúncia ao gozo de férias no mês de DEZEMBRO de 2017, e
excluo o segundo requerente da tabela de férias.
PROC. Nº E-20/13.283/12 - ANA CRISTINA FONSECA DO VALLE,
Defensora Pública, matrícula 969.621-2. Tendo em vista os motivos
expostos e a coincidência de interesses, bem como a ausência de prejuízo
à elaboração do mapa de movimentação, defiro o pedido de PERMUTA,
fixando as férias dos Drs. ANA CRISTINA FONSECA DO VALLE e
RODRIGO DUQUE ESTRADA ROIG SOARES, respectivamente, no mês
de SETEMBRO/2017 e no mês de DEZEMBRO/2017.
PROC. Nº E-20/10.262/95 - CARLA MARIA ANUNCIAÇÃO RAMOS,
Defensora Pública, matrícula 815.714-1. Considerando a necessidade de
Defensores Públicos no desempenho das funções institucionais, ACOLHO
do pedido de renúncia parcial ao gozo de férias no período de 17 a 31 de
AGOSTO, e excluo a requerente da tabela de férias nesse período.
PROC. Nº E-20/10.268/99 - SUELANGE GERALDO ANDRADE NERES,
Defensora Pública, matrícula 824.310-7. Considerando a necessidade de
Defensores Públicos no desempenho das funções institucionais, ACOLHO
do pedido de renúncia ao gozo de férias no mês de SETEMBRO de 2017,
e excluo a requerente da tabela de férias nesse período.
PROC. Nº E-20/10.075/98 - SIMONE ESTRELLITA DA CUNHA,
Defensora Pública, matrícula 820.967-8. Considerando a necessidade de
Defensores Públicos no desempenho das funções institucionais, ACOLHO
do pedido de renúncia ao gozo de férias no mês de OUTUBRO de 2017, e
excluo a requerente da tabela de férias nesse período.
PROC. Nº E-20/10.883/99 - CINTIA REGINA GUEDES, Defensora
Pública, matrícula 835.249-4. Considerando a função atualmente exercida
pela requerente (Coordenadora Cível), o que não influencia a elaboração
do mapa de movimentação, além da ausência de prejuízo para o serviço
público, DEFIRO o gozo de férias durante o período de 17.07.2017 a
28.07.2017 e 18.09.2017 a 29.09.2017.
PROC. Nº E-20/001/724/17 - MAYRADOS SANTOS LOYOLA, Defensora
Pública, matrícula 3089.548-6. Tendo em vista os motivos expostos e a
coincidência de interesses, bem como a ausência de prejuízo à elaboração
do mapa de movimentação, defiro o pedido de PERMUTA,fixando as férias
das Dras. MAYRA DOS SANTOS LOYOLA e ROSIMEIRE ANDRADE
CAVALCANTE,respectivamente, no mês de SETEMBRO/2017 e no mês
de DEZEMBRO/2017.
PROC. Nº E-20/10.124/03 - ROSIMEIRE ANDRADE CAVALCANTE,
Defensora Pública, matrícula 860.746-7. Tendo em vista os motivos
expostos e a coincidência de interesses, bem como a ausência de prejuízo
à elaboração do mapa de movimentação, defiro o pedido de PERMUTA,
fixando as férias das Dras. MAYRADOS SANTOS LOYOLA e ROSIMEIRE
ANDRADE CAVALCANTE, respectivamente, no mês de
SETEMBRO/2017 e no mês de DEZEMBRO/2017. No ensejo, verifica-se
que a segunda requerente solicitou renúncia de suas férias de 2017, ora
permutadas. Desta forma, considerando a necessidade de Defensores
Públicos no desempenho das funções institucionais, ACOLHO o pedido de
renúncia ao gozo de férias no mês de DEZEMBRO de 2017, e excluo a
segunda requerente da tabela de férias.
PROC. Nº E-20/10.252/93 - JOSE PAULO TAVARES DE MORAES
SARMENTO, Defensor Público, matrícula 268.478-5. Considerando a
necessidade de Defensores Públicos no desempenho das funções
institucionais, ACOLHO do pedido de renúncia parcial ao gozo de férias no
período de 16 a 30 de SETEMBRO, e excluo o requerente da tabela de
férias nesse período.
PROC. Nº E-20/10.294/12 - ELISA COSTA CRUZ, Defensora Pública,
matrícula969.606-3. Considerando a necessidade de Defensores Públicos
no desempenho das funções institucionais, ACOLHO do pedido de
renúncia ao gozo de férias no mês de DEZEMBRO de 2017, e excluo a
requerente da tabela de férias nesse período.
PROC. Nº E-20/10.746/95 - MARIA DE FATIMA ABREU MARQUES
DOURADO, Defensora Pública, matrícula 815.771-1. Considerando que a
requerente encontra-se afastada do mapa de movimentação, por exercer a
função de Coordenadora de Estágio Forense e Residência Jurídica, o que
não causa dificuldades na elaboração do mencionado, bem como a
ausência de prejuízo para o serviço público, defiro o gozo de férias no
período de 11.09.2017 a 19.09.2017.
PROC. Nº E-20/10.610/00 - RENATA PACHECO SARAIVA VOGEL,
Defensora Pública, matrícula 852.767-3. Considerando a necessidade de
Defensores Públicos no desempenho das funções institucionais, ACOLHO
o pedido de renúncia ao gozo de férias no mês de SETEMBRO de 2017, e
excluo a requerente da tabela.
PROC. Nº E-20/10.537/03 - MARCELO MACHADO DA COSTA,Defensor
Público, matrícula 877.376-4. Considerando as peculiaridades do caso,
bem como a ausência de prejuízo ao bom desempenho das funções
institucionais, defiro o gozo de FÉRIAS para os meses de NOVEMBRO e
DEZEMBRO de 2017.
Id: 2045031
TRENS MAIS NOVOS
E CADA VEZ MAIS RÁPIDOS.
ISSO DEVERIA SER BOM
PRA TODO MUNDO.
Diariamente, pessoas andam nos trilhos para
cortar caminho ou não pagar passagem.
Muitas dessas infrações, lamentavelmente,
acabam virando graves acidentes.
A modernização e o maior número de trens
reduziram o tempo de viagem, diminuíram
a espera nas plataformas eaumentaram
o conforto. Isso é ótimo para os passageiros.
Mas cou ainda pior para quem atravessa
os trilhos, mesmo sabendo que é proibido.
Para nós, tão importante quanto transportar
pessoas em segurança é preservar a vida de todos.
NÃO CAMINHE NOS TRILHOS.
UMA CAMPANHA PELA VIDA.
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