1º Subdefensor Público Geral do Estado

Data de publicação21 Dezembro 2017
SeçãoParte I DPGE - (Defensoria Pública Geral do Estado)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
7 DE JANEIRO DE 2008
PARTE I DP
DEFENSORIA PÚBLICA ANO XLIII - Nº 235
QUINTA-FEIRA,21 DE DEZEMBRO DE 2017
DEFENSORIA PÚBLICA
www.dpge.rj.gov.br
ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
1º SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
Denis de Oliveira Praça
2º SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
Rodrigo Baptista Pacheco
CHEFIA DE GABINETE
Paloma Araújo Lamego
CORREGEDORA GERAL
Eliane Maria Barreiros Aina
SUBCORREGEDOR GERAL
Lincoln Cesar de Queiroz Lamellas
ASSESSORIA DA CORREGEDORIA GERAL
Cristina Santos Ferreira
Isabella Maria de Paula Borba
Simone Maria Soares Mendes
SECRETÁRIA-GERAL
Marcia Cristina Carvalho Fernandes
ASSESSOR PARLAMENTAR
Francisco Messias Neto
COORDENADORA DE MOVIMENTAÇÃO
Marcia Cristina do Amaral Gomes
ASSESSORES DA COORDENAÇÃO
Eduardo Rodriguesde Castro
Alexandre de Carvalho RodriguesRomo
DIRETOR-GERAL DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR
José Augusto Garcia de Sousa
DIRETORA DE CAPACITAÇÃO
Adriana Silva de Britto
COORDENADORA GERAL DE ESTÁGIO E RESIDÊNCIA JURÍDICA
Maria de Fátima Abreu Marques Dourado
OUVIDOR GERAL
Pedro Daniel Strozenberg
SUBOUVIDOR GERAL
Odin Bonifacio Machado
SUBCOORDENADORA DO CONCURSO
Márcia Cristina Carvalho Fernandes
COORDENADORA DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O
CIDADÃO
Gabriela VarsanoCherem
COORDENADORA GERAL DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS
Daniella Capelleti Vitagliano
COORDENADOR-GERAL DO INTERIOR
MarceloLeão Alves
COORDENADORA CÍVEL
Cíntia Regina Guedes
SUBCOORDENADORA CÍVEL
Simone Haddad Lopesde Carvalho
COORDENADOR DE DEFESA CRIMINAL
Emanuel Queiroz Rangel
DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO
André Luís Machado de Castro
SUMÁRIO
Atos da Defensoria Pública-Geral .............................................. 1
Atos da Defensoria Pública-Geral
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
DE 19.12.2017
DESIGNA o Exmo. Sr. Defensor Público Dr. AMÉRICO LUIZ DIOGO
GRILO, matrícula nº 810609-8, para, sem prejuízo de suas atribuições,
atuar em favor de Vanessa Rodrigues Matias, nos autos do Processo nº
0044498-89.2017.8.19.0000. Id: 2077192
DESPACHOS DO 1° SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL
DE 07.12.2017
PROC. Nº E-20/11.176/1999- ADILSON DA COSTA AZEVEDO, Defensor
Público, Matrícula 821257-3. CONCEDO o direito à percepção de 40% de
triênios, correspondente ao tempo de serviço público apurado, com
validade a contar de 15.12.2017, de acordo com o art. 3º da Lei nº 773/84
e Lei Complementar nº 68/90.
PROC. Nº E-20/11.138/2003 - ADOLFO FILGUEIRAS ETIENNE,
DefensorPúblico, Matrícula 877386-3. CONCEDO o direito à percepção de
35% de triênios, correspondente ao tempo de serviço público apurado, com
validade a contar de 13.12.2017, de acordo com o art. 3º da Lei nº 773/84,
Lei Complementar nº 68/90 e Parecer no Processo nº E-20/10.401/2001.
PROC. Nº E-20/10.139/2004 - ALESSANDRA LIMA DA SILVA,Defensor
Público, Matrícula 896712-7. CONCEDO o direito à percepção de 35% de
triênios, correspondente ao tempo de serviço público apurado, com
validade a contar de 11.12.2017,de acordo com o disposto no art. 3º da Lei
nº 773/84, Lei Complementar nº 68/90 e Parecer no Processo nº
E-20/10.401/2001.
PROC. Nº E-20/001/2367/2017 - ANA PATRICIA ARAUJO DA SILVA,
Técnico Médio de Defensoria, Matrícula 3091994-8. CONCEDO o direito à
percepção de 10% de triênios, correspondente ao tempo de serviço público
apurado, com validade a contar de 07.12.2017, de acordo com o disposto
na Lei n° 1258/87.
PROC. Nº E-20/10.550/2002 - CLARISSE PITTA DE NORONHA,
Defensor Público, Matrícula 877369-9. CONCEDO o direito à percepção de
35% de triênios, correspondente ao tempo de serviço público apurado, com
validade a contar de 03.12.2017, de acordo com o art. da Lei nº 773/84, Lei
Complementar nº 68/90 e parecer no processo de nº E-20/10.401/2001.
PROC. Nº E-20/10.116/2008 - DIEGO BRILHANTE DE ALBUQUERQUE
MIRANDA, Defensor Público, Matrícula 930827-1 CONCEDO o direito à
percepção de 30% de triênios, correspondente ao tempo de serviço público
apurado, com validade a contar de 14.12.2017, de acordo com o art. da Lei
nº 773/84, Lei Complementar nº 68/90 e parecer no processo de nº
E-20/10.385/2007.
PROC. Nº E-20/11.096/1995 - FLAVIA BARBOSA DE REZENDE
FREITAS, Defensor Público, Matrícula 819983-8. CONCEDO o direito à
percepção de 50% de triênios, correspondente ao tempo de serviço público
apurado, com validade a contar de 11.12.2017,de acordo com o art. 3º da
Lei n° 773/84 e Lei Complementar n° 68/90.
PROC. Nº E-20/11.036/1994 - KARYME DOS SANTOS PEREIRA C. V.
DER WEID, Defensor Público, Matrícula 817898-0. CONCEDO o direito à
percepção de 50% de triênios, correspondente ao tempo de serviço público
apurado, com validade a contar de 15.12.2017, de acordo com o art. 3º da
Lei n° 773/84 e Lei Complementar n° 68/90.
PROC. Nº E-20/11.693/1994- LUCIANA DELPHIM DOURADO, Defensor
Público, Matrícula 816986-4. CONCEDO o direito à percepção de 60% de
triênios, correspondente ao tempo de serviço público apurado, com
validade a contar de 06.12.2017, de acordo com o art. 3º da Lei n° 773/84
e Lei Complementar n° 68/90.
PROC. Nº E-20/10.550/2002 - CLARISSE PITTA DE NORONHA,
Defensor Público, Matrícula 877369-9. CONCEDO o direito à percepção de
35% de triênios, correspondente ao tempo de serviço público apurado, com
validade a contar de 03.12.2017, de acordo com o art. da Lei nº 773/84, Lei
Complementar nº 68/90 e parecer no processo de nº E-20/10.401/2001.
PROC. Nº E-20/10.407/2002 - LUIZ GUSTAVO CARNEIRO DE
CARVALHO LIMA, Defensor Público, Matrícula 877387-1. CONCEDO o
direito à percepção de 40% de triênios, correspondente ao tempo de
serviço público apurado, com validade a contar de 02.12.2017, de acordo
com o art. da Lei nº 773/84, Lei Complementar nº 68/90 e parecer no
processo de nº E-20/10.401/2001.
PROC. Nº E-20/11.133/2000 - MARCILIO DE SOUZA COUTO BRITO,
Defensor Público, Matrícula 836316-0. CONCEDO o direito à percepção de
40% de triênios, correspondente ao tempo de serviço público apurado, com
validade a contar de 04.12.2017, de acordo com o art. 3º da Lei n° 773/84
e Lei Complementar n° 68/90.
PROC. Nº E-20/13.004/2011 - RAFAEL HENRIQUE RENNER, Defensor
Público, Matrícula 949566-4. CONCEDO o direito à percepção de 20% de
triênios, correspondente ao tempo de serviço público apurado, com
validade a contar de 14.12.2017, de acordo com o art. 3º da Lei n° 773/84
e Lei Complementar n° 68/90.
PROC. Nº E-20/10.645/2001 - RICARDO SANTA ROSA ARRAES,
Defensor Público, Matrícula 860781-4. CONCEDO o direito à percepção de
45% de triênios, correspondente ao tempo de serviço público apurado, com
validade a contar de 11.12.2017, de acordo com o art. 3º da Lei n° 773/84
e Lei Complementar n° 68/90.
PROC. Nº E-20/10.293/2000 - SUYAN DOS SANTOS LIBERATORI,
Defensor Público, Matrícula 836360-8. CONCEDO o direito à percepção de
40% de triênios, correspondente ao tempo de serviço público apurado, com
validade a contar de 05.12.2017, de acordo com o art. 3º da Lei n° 773/84
e Lei Complementar n° 68/90.
PROC. Nº E-20/10.270/1994 - VIVIANE MARIA DE BARROS PINTO,
Defensor Público, Matrícula 815713-3. CONCEDO o direito à percepção de
60% de triênios, correspondente ao tempo de serviço público apurado, com
validade a contar de 08.12.2017, de acordo com o art. 3º da Lei n° 773/84
e Lei Complementar n° 68/90.
DE 15.12.2017
PROC. Nº E-20/11.480/2006 - LUIZ FABIANO OLIVEIRA DE FARIA,
Defensor Público, Matrícula 860750-9. CONCEDO 06 (seis) meses de
licença prêmio relativos ao período base de 18/04/2006 a 14/04/2016, nos
termos do art. 120 da Lei Complementar n° 06/77. Id: 2076974
COORDENADORIA DE MOVIMENTAÇÃO
DESPACHOS DA COORDENADORA
DE 14.12.2017
PROC. Nº E-20/11.865/06- ALESSANDRA FONSECA PINTO, Defensora
Pública, matrícula 896.782-0. Considerando a titularidade da interessada,
bem como a ausência de dificuldades na elaboração do mapa de
movimentação, além da ausência de prejuízo para o serviço público,
notadamente em razão da indicação e concordância expressa de quem
acumulará o órgão, DEFIRO o gozo de férias no dia 01.02.2018.
PROC. Nº E-20/10.168/03 - ADOLFO FILGUEIRAS ETIENNE, Defensor
Público, matrícula 877.386-3. Considerando a titularidade do interessado,
bem como a ausência de dificuldades na elaboração do mapa de
movimentação, além da ausência de prejuízo para o serviço público,
notadamente em razão da indicação e concordância expressa de quem
acumulará o órgão, DEFIRO o gozo de férias no período de 08.01.2018 a
27.01.2018.
PROC. Nº E-20/10.229/95 - ANGELA THEREZA HAUSSMANN MOURA
BRITO, Defensora Pública, matrícula 268.462-9. Considerando a
titularidade da interessada (Classe Especial), bem como a ausência de
dificuldades na elaboração do mapa de movimentação, além da ausência
de prejuízo para o serviço público, DEFIRO o gozo de licença prêmio no
mês de JANEIRO de 2018.
PROC. Nº E-20/10.483/00 - VALERIA KELNER, Defensora Pública,
matrícula 852.772-3. Considerando a titularidade da interessada, bem
como a ausência de dificuldades na elaboração do mapa de
movimentação, além da ausência de prejuízo para o serviço público,
notadamente em razão da indicação e concordância expressa de quem
acumulará o órgão, DEFIRO o gozo de férias no período de 22.01.2018 a
31.01.2018. Considerando as peculiaridades do caso, bem como a
ausência de prejuízo ao bom desempenho das funções institucionais,
defiro o gozo de FÉRIAS no mês de dezembro de 2018. Considerando a
necessidade de Defensores Públicos no desempenho das funções
institucionais, ACOLHO o pedido de renúncia ao gozo de férias no mês de
FEVEREIRO de 2018, e excluo a requerente da tabela.
PROC. Nº E-20/10.848/00 - TERESA MARIA LEAO ALVES LOPES,
Defensora Pública, matrícula 852.734-3. Considerando a titularidade da
interessada, bem como a ausência de dificuldades na elaboração do mapa
de movimentação, além da ausência de prejuízo para o serviço público,
notadamente em razão da indicação e concordância expressa de quem
acumulará o órgão, DEFIRO o gozo de férias no período de 19.03.2018 a
28.03.2018.
PROC. Nº E-20/10.227/90 - CINTHIA RODRIGUES MENESCAL
PALHARES, Defensora Pública, matrícula 266.902-6. Considerando a
titularidade da interessado (Classe Especial), bem como a ausência de
dificuldades na elaboração do mapa de movimentação do segundo grau,
além da ausência de prejuízo para o serviço público, notadamente em
razão da indicação de quem acumulará o órgão durante o período,DEFIRO
o gozo de férias de 22.01.2018 a 10.02.2018.
PROC. Nº E-20/10.711/95- JORGE AUGUSTO PINHO BRUNO, Defensor
Público, matrícula 811.180-9. Considerando a titularidade do interessado
(Classe Especial), bem como a ausência de dificuldades na elaboração do
mapa de movimentação do segundo grau, além da ausência de prejuízo
para o serviço público, notadamente em razão da indicação de quem
acumulará o órgão durante o período, DEFIRO o gozo de férias de
17.01.2018 a 31.01.2018.
PROC. Nº E-20/10.665/00 - ANDREA SENA DA SILVEIRA, Defensora
Pública, matrícula 852.707-9. Considerando a necessidade de Defensores
Públicos no desempenho das funções institucionais, ACOLHO o pedido de
renúncia ao gozo de férias no mês de FEVEREIRO de 2018, e excluo a
requerente da tabela.
PROC. Nº E-20/10.858/99 - RENATA CERQUEIRA GOUVEA DE
AMORIM, Defensora Pública, matrícula 835.264-3. Diante do requerido, e,
considerando a titularidade da i. requerente, ACOLHO o pedido de
FRACIONAMENTO de FÉRIAS, para, com base no disposto no artigo 13
da Resolução DPGE n° 895/2017, gozo nos períodos de 02.01.2018 a
21.01.2018 e de 01.02.2018 a 10.02.2018, uma vez que o pedido não trará
qualquer prejuízo para o serviço, tendo em vista a concordância da colega
que irá acumular o órgão durante os períodos, como determina o §2º do
supramencionado dispositivo.
PROC. Nº E-20/10.196/95 - ADRIENNE GREGORY SANTOS ROCA,
Defensora Pública, matrícula 815.746-3. Considerando que o
requerimento formulado não trará prejuízos à elaboração do mapa de
movimentação, tampouco ao serviço público, tendo em vista a
concordância expressa do colega que irá acumular o órgão de titularidade
da interessada, bem como do Coordenador das VarasCriminais da Capital,
DEFIRO o pedido, e concedo a fruição de férias no período de 12.01.2018
a 26.01.2018.
PROC. Nº E-20/12.108/06 - GUILHERME CELIDONIO, Defensor Público,
matrícula 811.180-9. Considerando a titularidade do interessado, bem
como a concordância do Coordenador das Varas Criminais da Capital, e,
ainda, não havendo prejuízo seja para o serviço público, seja à elaboração
do mapa de movimentação, DEFIRO o gozo de licença prêmio para fruição
no mês de janeiro de 2018.
PROC. Nº E-20/11.865/06 - GIZELA VALLESODRE, Defensora Pública,
matrícula860.736-8. Considerando a necessidade de Defensores Públicos
no desempenho das funções institucionais, ACOLHO o pedido de renúncia
ao gozo de férias no mês de FEVEREIRO de 2018, e excluo a requerente
da tabela.
PROC. Nº E-20/10.562/95 - ANDREIA MENDES GONÇALVES,
Defensora Pública, matrícula 817.919-4. Considerando a necessidade de
Defensores Públicos no desempenho das funções institucionais, ACOLHO
o pedido de renúncia ao gozo de férias no mês de OUTUBRO de 2018, e
excluo a requerente da tabela.
PROC.Nº E-20/10.419/10 - RITA MARCIA MENDES FRANCO, Defensora
Pública, matrícula 949.568-0. Considerando a necessidade de Defensores
Públicos no desempenho das funções institucionais, ACOLHO o pedido de
renúncia ao gozo de férias no mês de MARÇO de 2018, e excluo a
requerente da tabela.
PROC. Nº E-20/10.390/95 - MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO
CUKIER, Defensora Pública, matrícula 815.721-6. Considerando a
necessidade de Defensores Públicos no desempenho das funções
institucionais, ACOLHO o pedido de renúncia ao gozo de férias nos meses
de JANEIRO e FEVEREIRO de 2018, e excluo a requerente das tabelas.
PROC. Nº E-20/10.220/96 - SERGIO LUIS MONTEIRO SAMPAIO,
Defensor Público, matrícula 815.793-5. Considerando a intempestividade
do requerimento, nos termos do art. 19 da Resolução DPGE nº 895, de 20
de setembro de 2017, sem olvidar da impossibilidade de acumulação do
órgão de titularidade do requerente por outro colega, considerando o
grande número de afastamentos em janeiro, INDEFIRO o pedido de fls.
42/43.
DE 18.12.2017
PROC. Nº E-20/10.263/10 - RENATA SALLES DE FREITAS ALMEIDA,
Defensora Pública, matrícula 949.567-2. Considerando a necessidade de
Defensores Públicos no desempenho das funções institucionais, ACOLHO
o pedido de renúncia ao gozo de férias no mês de JANEIRO de 2018, e
excluo a requerente da tabela.
PROC. Nº E-20/11.122/94 - ARNALDO GOLDEMBERG, Defensor
Público, matrícula 812.287-1. Considerando a necessidade de Defensores
Públicos no desempenho das funções institucionais, ACOLHO o pedido de
renúncia ao gozo de férias no período de 01 a 15 de março de 2018, e
excluo o requerente da tabela de afastamentos neste período.
PROC. Nº E-20/10.263/10 - MARCIA CRISTINA CARVALHO
FERNANDES, Defensora Pública, matrícula 820.957-9. Considerando a
função atualmente exercida pela requerente (Secretária Geral), o que não
influencia a elaboração do mapa de movimentação, além da ausência de
prejuízopara o serviço público, DEFIRO o gozo de férias no mês de JUNHO
de 2018.
PROC. Nº E-20/11.494/07 - TATIANA MAIA DE GOUVEA LOTT,
Defensora Pública, matrícula 930.811-5. Considerando a titularidade da
interessada, bem como a ausência de dificuldades na elaboração do mapa
de movimentação, além da ausência de prejuízo para o serviço público,
notadamente em razão da indicação e concordância expressa de quem
acumulará o órgão, DEFIRO o gozo de férias no período de 19.02.2018 a
28.02.2018.
PROC. Nº E-20/10.216/00 - MARIA ISABEL DI MOTATRINDADE TAUIL
QUEIROZ, Defensora Pública, matrícula 835.257-7. Considerando a
titularidade da interessada, bem como a ausência de dificuldades na
elaboração do mapa de movimentação, além da ausência de prejuízo para
o serviço público, notadamente em razão da indicação e concordância
expressa de quem acumulará o órgão, DEFIRO o gozo de férias no período
de 01.02.2018 a 15.02.2018.
PROC. Nº E-20/10.303/01 - FLAVIO EDUARDO LETHIER RANGEL,
Defensor Público, matrícula 836.332-7. Considerando a titularidade do
interessado, bem como a ausência de dificuldades na elaboração do mapa
de movimentação, além da ausência de prejuízo para o serviço público,
notadamente em razão da indicação e concordância expressa de quem
acumulará o órgão, DEFIRO o gozo de férias nos períodos de 02.04.2018
a 13.04.2018 e de 16.07.2018 a 31.07.2018.
PROC. Nº E-20/10.199/95 - LUCIANA GAMELEIRA WEINSCHENKER,
Defensora Pública, matrícula 815.712-5. Considerando a necessidade de
Defensores Públicos no desempenho das funções institucionais, ACOLHO
do pedido de renúncia ao gozo de férias em 01.02.2018 a 15.02.2018, e
excluo a requerente da tabela de férias nesse período.
PROC. Nº E-20/10.122/96 - JORGE LUIZ RODRIGUES DA COSTA,
Defensor Público, matrícula 816.966-6. Considerando a necessidade de
Defensores Públicos no desempenho das funções institucionais, ACOLHO
o pedido de renúncia ao gozo de férias no mês de JANEIRO de 2018, e
excluo o requerente da tabela.
PROC. Nº E-20/10.782/00 - EMANUEL QUEIROZ RANGEL, Defensor
Público, matrícula 852.722-8. Considerando a função atualmente exercida
pela requerente (Coordenador Criminal), o que não influencia a elaboração
do mapa de movimentação, além da ausência de prejuízo para o serviço
público, DEFIRO o gozo de férias no período de 20/12/2017 a
31/12/2017.
Id: 2076975

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