1ª vara cível

Data de publicação18 Março 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3060
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

0010144-83.2005.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Jose Antonio Viana Dos Santos (OAB:BA15114)
Reu: Terezinha Paes De Oliveira Cunha

Despacho:

Visto, etc...

Considerando a certidão de trânsito em julgado ID-121328207, dê-se baixa e arquive-se.

Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.


LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.


LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

fm

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

8005152-15.2020.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552)
Executado: Lcm Farmacias Ltda
Executado: Avanildo Pereira Moutinho

Despacho:

ISS

Vistos,

Intime-se o autor para manifestar-se sobre o retorno do Aviso de Recebimento (AR), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.

P.R.I.C.

Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.


LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.

LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

0311895-51.2013.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A)
Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:SP48519-A)
Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386)
Executado: Aladim Comercio De Miudezas Ltda - Me
Executado: Jozilene Pereira Da Silva

Despacho:

ISS

Vistos

Intime-se a parte autora, para manifestar-se sobre o documento de ID 140280952 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.

P.R.I.C.

Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.


LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.

LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO

0007230-80.2004.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Regina Lucia De Vasconcelos Machado
Advogado: Regina Lucia De Vasconcelos Machado (OAB:BA16839)
Advogado: Rubens Matos De Alvarenga (OAB:BA22907)
Reu: Simone Tazem Mozier

Despacho:

Vistos, etc.,

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora, pessoalmente, por AR, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, bem como informar endereço atualizado da parte ré, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (art.485, § 1º, CPC).

Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.

Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores (internet).

Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.

Decorrido o prazo, sem resposta, remeta-se os autos conclusos.

Atribuo ao presente, força de mandado/citação/ofício.

P.I.C

LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.

LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

C. L. L.

Estagiária de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO

8001288-95.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Maria Lilia Da Silva Azevedo
Advogado: Giovana Maria De Oliveira Caetano (OAB:BA19341)
Reu: Banco Do Brasil Sa

Decisão:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS

PROCESSO Nº 8001288-95.2022.8.05.0150

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Bancários, Análise de Crédito]

AUTOR: MARIA LILIA DA SILVA AZEVEDO

REU: BANCO DO BRASIL SA


O valor da causa é requisito de aptidão da petição inicial, nos termos do art. 291 e 319, V do NCPC.

O art. 292, § 3º, do mesmo código, contudo, ordena que o magistrado promova sua correção de ofício, ao invés de intimar o autor para realizar a emenda, sob pena de indeferimento.

Dispõe ainda o art. 292, do CPC, que: “na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida”, inciso II; “na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido”, inciso VI e, “na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles”, inciso VI.

No...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT