Camaçari - 1ª vara de família sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação01 Julho 2022
Gazette Issue3127
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0305473-68.2014.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: E. D. C. M.
Advogado: Fernanda Oliveira De Almeida (OAB:BA26013)
Advogado: Aneilton Joao Rego Nascimento (OAB:BA14571)
Executado: E. S. D. C.
Terceiro Interessado: T. G. M. S. D. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº : 0305473-68.2014.8.05.0039

Classe - Assunto : [Alimentos]

EXEQUENTE: EUNICE DA COSTA MIRANDA

EXECUTADO: EDNALDO SANTOS DA CRUZ

Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:

"... intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de dez dias, apresentar planilha atualizada do débito, a qual, uma vez apresentada, deverá acompanhar o respectivo mandado".

Camaçari, 20 de junho de 2022.

(assinado eletronicamente)

Clécio Francisco Soares

Téc. Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0305473-68.2014.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: E. D. C. M.
Advogado: Fernanda Oliveira De Almeida (OAB:BA26013)
Advogado: Aneilton Joao Rego Nascimento (OAB:BA14571)
Executado: E. S. D. C.
Terceiro Interessado: T. G. M. S. D. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº : 0305473-68.2014.8.05.0039

Classe - Assunto : [Alimentos]

EXEQUENTE: EUNICE DA COSTA MIRANDA

EXECUTADO: EDNALDO SANTOS DA CRUZ

Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:

"... intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de dez dias, apresentar planilha atualizada do débito, a qual, uma vez apresentada, deverá acompanhar o respectivo mandado".

Camaçari, 20 de junho de 2022.

(assinado eletronicamente)

Clécio Francisco Soares

Téc. Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8126002-26.2021.8.05.0001 Arrolamento Comum
Jurisdição: Camaçari
Requerente: N. A. M. D. O. A.
Advogado: Joao Cardoso Da Silva (OAB:BA28647)
Requerido: C. E. R. D. A.

Intimação:


Vistos.

Em razão da ausência de comprovação da indenização informada no petitório de ID. 199915487, por ora, indefiro o requerimento de expedição de alvará postulado.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8002769-72.2021.8.05.0039 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Camaçari
Exequente: M. R. D. S.
Executado: W. B. D. J.
Advogado: Carlos Norberto Alves De Alcantara (OAB:BA50147)
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:


Vistos.

Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, intime-se o Executado, por meio do seu advogado, para, no prazo de 03 dias, pagar o débito remanescente, conforme ID n° 208788102 sob pena de decretação de prisão. Em tempo, deverá informar a sua atual empresa pagadora, a fim de viabilizar os descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento.

Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.

Cumpra-se.

Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.

Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

8052145-27.2021.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Representado: A. A. S.
Advogado: Michaelly Cristina Ramos Da Silva (OAB:BA36241)
Representado: I. H. D. C. D. S.
Advogado: Michaelly Cristina Ramos Da Silva (OAB:BA36241)
Representado: A. C. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CAMAÇARI

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº : 8052145-27.2021.8.05.0039

Classe - Assunto : [Família]

REPRESENTADO: ALDACI ALMEIDA SILVA, I. H. D. C. D. S.

REPRESENTADO: ALESSANDRA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (ID. 194550419), informando o endereço atualizado e o contato telefônico da Parte Ré, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a diligência citatória/intimatória, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Eu, DANIEL FERREIRA DOS SANTOS ARAÚJO, o intimei.

Camaçari/BA, 29 de junho de 2022.


(assinado eletronicamente)

Clécio Francisco Soares
Téc. Judiciário


Luciano Gomes de Carvalho
Diretor de Secretaria


Micheline Figueiredo Ribeiro
Téc. Judiciário






PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO

0501989-22.2018.8.05.0039 Liquidação Provisória De Sentença Pelo Procedimento Comum
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Anderson Evangelista Portugal
Advogado: Daiane De Carvalho Oliveira (OAB:BA42824)
Advogado: Ana Maura De Jesus Bezerra (OAB:BA49849)
Requerido: Ticiana Maia Da Ponte Viana
Advogado: Diego Lopes Magalhaes Santos (OAB:BA55239)

Intimação:


Vistos.

Compulsando os autos, verifico que o advogado peticionante do ID n° 184672810, não mais representa o Exequente, conforme nova procuração juntada aos autos, devendo, o cartório, desentranhar a referida petição dos autos, bem como proceder à devida alteração no cadastro do sistema para habilitar os atuais patronos de ambas as partes e proceder a retirada dos que tiveram os seus poderes revogados.

Trata-se o feito de liquidação de sentença que determinou a partilha de bem imóvel a razão de 50% para cada parte.

Outrossim, observo que a parte Executada, apresentou, ao ID n° 181112329, comprovante de gastos referentes a benfeitorias realizadas exclusivamente por ela no imóvel, após a prolação da sentença, que, somados, totalizam o importe de R$ 31.682,40 (trinta e um mil seiscentos e oitenta e dois e quarenta centavos).

O Exequente, por sua vez, impugnou os documentos juntados e requereu a desocupação, bem como a avaliação do imóvel (ID n° 182084763).

Foi determinada a realização de audiência de conciliação, a qual não restou exitosa (ID n° 193015411).

Sobreveio aos autos petição do Exequente, ao ID n° 195647615, informando que o imóvel litigioso foi vendido e requerendo: a) o bloqueio do valor da venda, que diz ser R$ 300.000,00...

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