1ª vice-presidência - Plantão judiciário de 2º grau

Data de publicação15 Dezembro 2020
Número da edição2760
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Plantão Judiciário - Crime
INTIMAÇÃO

8035965-87.2020.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Marcia Valeria Dos Santos Sousa Pimenta De Melo
Paciente: Lucas Nunes Dos Santos
Advogado: Marcia Valeria Dos Santos Sousa Pimenta De Melo (OAB:2567200A/BA)
Impetrado: Juiz De Direito Da 3ª Vara Criminal Da Comarca De Feira De Santana

Intimação:

Cuida-se de Habeas Corpus impetrado pela Advogada Márcia Valéria dos Santos Sousa Pimenta de Melo em favor de LUCAS NUNES DOS SANTOS, apontando como autoridade coatora o Juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana.

Ao exame dos autos, observa-se que, logo após a distribuição desta Ação, a Impetrante requereu a DESISTÊNCIA do presente Habeas Corpus (ID 12064489).

Para essa hipótese, dispõe o artigo 162, XVI, do Regimento Interno desta Corte:


Art. 162 – Além dos poderes previstos no Código de Processo Civil, no Código de Processo Penal e na legislação extravagante, compete ao Relator:

XXV – decidir pedido de homologação de desistência de processos de competência originária do Tribunal”.


Posto isto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA para que produza seus desejados efeitos jurídicos, com o consequente arquivamento.

Publique-se. Intimem-se.

Salvador, 12 de dezembro de 2020.


Des. Pedro Augusto Costa Guerra

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Plantão Judiciário - Crime
INTIMAÇÃO

8035990-03.2020.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Paciente: Osvaldino Jesus Moia
Impetrado: Juiz De Direito, Plantão Unificado De 1ª Grau

Intimação:

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