10º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA 3ª CLASSE DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO DO AMAZONAS (81039)

Data de publicação03 Março 2022
Número de origem81039
SeçãoPODER EXECUTIVO

10º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA 3ª CLASSE DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL Nº 03/2022 - DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto a Lei Estadual nº 1.639, de 30 de dezembro de 1983 e suas alterações, na Lei Estadual 4.605, de 28 de maio de 2018, com observância, ainda, no disposto na Resolução CPE nº 09/2021 (Regulamento do Concurso Público), todos estes atos publicados no Diário Oficial do Estado do Amazonas, torna pública a abertura de inscrições para a realização do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva da carreira de Procurador do Estado da 3ª Classe do Estado do Amazonas, o qual será regido de acordo com as instruções deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público, objeto deste Edital, será realizado, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.

1.2 As provas serão prestadas nas seguintes fases:

I - primeira fase: uma prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas;

II - segunda fase: duas provas escritas dissertativas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas;

III - terceira fase: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas;

IV - quarta fase: avaliação de títulos, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.

1.2.1 A participação do(a) candidato(a) em cada fase ocorrerá necessariamente após habilitação na fase anterior.

1.3 O Concurso destina-se ao provimento de 05 (cinco) vagas para o cargo de Procurador do Estado de 3ª Classe, sendo 4 (quatro) para ampla concorrência e 1 (uma) destinada a pessoas com deficiência.

1.4 O cargo de Procurador do Estado tem suas atribuições definidas na Lei nº 1.639, de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da PGE) e pelas Constituições Federal e Estadual.

1.5 A remuneração do cargo de Procurador do Estado é de R$ 24.589,99 (vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos).

1.6 O conteúdo programático consta no Anexo I deste Edital.

1.7 O cronograma de atividades consta do Anexo II deste Edital.

1.8 Todos os horários definidos neste edital, anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília, exceto o de aplicação das provas que seguirá o horário de Manaus/AM.

1.9 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao(à) candidato(a) - SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

2. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 O(A) candidato(a) deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado(a), deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, abaixo, para o cargo, por ocasião da posse:

a) ser brasileiro ou ter nacionalidade portuguesa em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

b) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pela Junta Médica Oficial do Estado;

f) possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

g) não exercer cargo, emprego ou função pública nos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, que caracterize acumulação proibida, ou prova de que solicitou exoneração;

h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;

i) ter satisfeito os demais requisitos previstos neste edital e no Regulamento do Concurso Público.

2.2 O(A) candidato(a) que, até o prazo final para tomar posse, não reunir os requisitos enumerados no item 2.1, deste Capítulo, perderá o direito à investidura no referido Cargo, tornando-se o ato de nomeação sem efeito.

3. DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES

3.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

3.1.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 3.17.3 e subitens deste Capítulo.

3.1.2.1 Entende-se por nome social o nome adotado pela pessoa, pelo qual se identifica e é identificada na comunidade.

3.1.3 Ao se inscrever, o(a) candidato(a) concorda, sob as penas da Lei, com os termos que constam neste edital e aceita que os dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução deste Concurso Público, com a aplicação os critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação nome, número de inscrição, critérios de desempate e das notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que rege a Administração Pública e nos termo da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.

3.2 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período das 10h do dia 14/03/2022 às 14h do dia 12/04/2022 (horário de Brasília), de acordo com o item 3.3 deste Capítulo.

3.2.1 Será disponibilizado posto de inscrição franqueado com acesso à internet, na sede da Procuradoria-Geral do Estado, localizada à Rua Emílio Moreira, 1308 - Praça 14 de Janeiro, Manaus - AM, 69020-040, de segunda-feira à sexta-feira, úteis, das 08h às 14h (horário local).

3.2.1.1 No posto de inscrição de que trata o item anterior, será garantido o acesso a pessoas com deficiência, inclusive com equipamentos compatíveis para deficientes visuais e auditivos.

3.2.2 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas e/ou da Fundação Carlos Chagas.

3.2.3 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sitewww.concursosfcc.com.br.

3.3 Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (12/04/2022).

3.3.3 A partir de 21/03/2022 o(a) candidato(a) poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao(à) candidato(a) - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.

3.3.4.1 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.

3.3.4.2 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o(a) candidato(a), o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente

3.3.4.3 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.

3.3.5 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.

3.3.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

3.3.7 O(A) candidato(a) inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.3.8 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.3.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

3.4 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância...

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