Capital - 19� vara de rela��es de consumo

Data de publicação29 Agosto 2022
Número da edição3166
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8111166-14.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069)
Reu: Soraya Maria Nunes Moura De Lucena

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8111166-14.2022.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cédula de Crédito Bancário]

AUTOR: BANCO BRADESCO SA

REU: SORAYA MARIA NUNES MOURA DE LUCENA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Tendo em vista que os DAJEs acostados aos autos NÃO contemplaram as custas de CITAÇÃO, intime-se a parte Autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15(quinze) dias, proceder ao correto recolhimento das custas, endereçadas a ESTA UNIDADE, de maneira a viabilizar o cumprimento da decisão e o prosseguimento do feito.

Conforme o Decreto Judiciário do TJ/BA nº286/2012, para os processos em curso, os DAJEs terão, OBRIGATORIAMENTE, o número do processo ao qual está vinculado e o código de destino no DAJE tem que ser preenchido com a Unidade Cartorária a qual pertence o processo ou, sendo inicial, o código de destino TEM que ser preenchido com o código da DISTRIBUIÇÃO.

Caso seja juntado aos autos DAJE sem a observação do quanto descrito acima, deverá a parte proceder a novo recolhimento, podendo solicitar a restituição do valor pago erroneamente, acessando o site do TJ, retirando o formulário e gerando um processo administrativo por meio do protocolo judicial.


Salvador, 26/08/2022

Joaquim Martinez
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8118184-86.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB:MG78870)
Reu: Diego Rafael De Albuquerque

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8118184-86.2022.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito, Contratos Bancários]

AUTOR: BANCO BRADESCO SA

REU: DIEGO RAFAEL DE ALBUQUERQUE


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Tendo em vista que os DAJEs acostados aos autos não contemplaram as custas relativas à CITAÇÃO, intime-se a parte Autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15(quinze) dias, proceder ao correto recolhimento das custas, endereçadas a ESTA UNIDADE, de maneira a viabilizar o cumprimento da decisão e o prosseguimento do feito.

Conforme o Decreto Judiciário do TJ/BA nº286/2012, para os processos em curso, os DAJEs terão, OBRIGATORIAMENTE, o número do processo ao qual está vinculado e o código de destino no DAJE tem que ser preenchido com a Unidade Cartorária a qual pertence o processo ou, sendo inicial, o código de destino TEM que ser preenchido com o código da DISTRIBUIÇÃO.

Caso seja juntado aos autos DAJE sem a observação do quanto descrito acima, deverá a parte proceder a novo recolhimento, podendo solicitar a restituição do valor pago erroneamente, acessando o site do TJ, retirando o formulário e gerando um processo administrativo por meio do protocolo judicial.


Salvador, 26/08/2022

Joaquim Martinez
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8144885-21.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Humberto Sena Gomes Barros
Advogado: Alvaro Santana De Quadros (OAB:BA37302)
Reu: Cervejarias Kaiser Nordeste S/a

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8144885-21.2021.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Produto Impróprio]

AUTOR: JOSE HUMBERTO SENA GOMES BARROS

REU: CERVEJARIAS KAISER NORDESTE S/A


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Tendo em vista que os DAJEs acostados aos autos NÃO contemplaram as custas de CITAÇÃO, intime-se a parte Autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15(quinze) dias, proceder ao correto recolhimento das custas, endereçadas a ESTA UNIDADE, de maneira a viabilizar o cumprimento da decisão e o prosseguimento do feito.

Conforme o Decreto Judiciário do TJ/BA nº286/2012, para os processos em curso, os DAJEs terão, OBRIGATORIAMENTE, o número do processo ao qual está vinculado e o código de destino no DAJE tem que ser preenchido com a Unidade Cartorária a qual pertence o processo ou, sendo inicial, o código de destino TEM que ser preenchido com o código da DISTRIBUIÇÃO.

Caso seja juntado aos autos DAJE sem a observação do quanto descrito acima, deverá a parte proceder a novo recolhimento, podendo solicitar a restituição do valor pago erroneamente, acessando o site do TJ, retirando o formulário e gerando um processo administrativo por meio do protocolo judicial.


Salvador, 26/08/2022

Joaquim Martinez
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8049307-94.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Diego Soares Da Silva
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003)
Reu: Banco Volkswagen S. A.

Despacho:


1) Intime-se a parte autora para, em quinze dias, comprovar a hipossuficiência financeira declinada na exordial, colacionando aos autos comprovantes de rendimento, extratos bancários, declaração de imposto de renda, faturas de cartão de crédito e outros documentos que entender necessário, sob pena de indeferimento do benefício.

Deverá, em igual prazo, juntar aos autos comprovante de residência.

2) Ressalte-se que este Juízo, lastreado em entendimento do STJ, determina que o depósito das parcelas, em demandas revisionais, ocorra considerando o valor contratado, sendo a quantia incontroversa liberada em favor dos réus, de forma imediata, no entanto, é necessário que permaneça em juízo a parcela controvertida.

Destarte, necessário que para a concessão do pleito liminar que a parte autora, nos termos do § 2º do art. 330 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial pleiteando o depósito em juízo do valor controvertido e pagamento diretamente ao réu da parcela incontroversa; devendo indicar tais quantias, através de planilha discriminada.

Salvador,23 de maio de 2022.

Gustavo Miranda Araújo

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8130204-46.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Hilvania Reis Da Silva
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604)
Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)

Sentença:

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