Ação de Manutenção de Posse

AutorAntonio Sérgio Liporoni - Odair Martins Benite
Páginas53-54

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Esta ação éregidapelamesma regrajurídicadareintegração de posse e é intentada quando alguém que exerce a posse de um determinado imóvel sente-se oprimido por outra pessoa que está postulando seus direitos sobre a mesma área.

É o caso clássico de uma pessoa que tem a posse de uma área de terreno por um certo tempo, que planta, cuida, mantém, que nela reside e que um dia recebe a visita de outra pessoa exibindo os títulos de domínio, proclamando-se dono da terra e tentando obrigar o possuidor a deixar a área.

Nestes casos também se faz necessária a prova pericial nos mesmos moldes que numa reintegração de posse, mas com maior facilidade de ação, eis que o esbulho ainda não se caracterizou e o posseiro deve nela ainda residir por ocasião da vistoria.

O procedimento a ser adotado pelo perito é o mesmo, descrevendo todos os atos de posse que o autor exerce as benfeitorias, culturas, acessos, fechamentos, aguadas.

Deve examinar a respeito da alegação, se há algum ato físico prestes a ocorrer nos limites da área pelo requerido.

Muito importante neste caso é situar a idade das benfeitorias, examinando também as plantas dos levantamentos aerofotogramétricos, investigando a respeito da pacificidade da posse, nos mesmos moldes que o procedimento a ser adotado numa ação de usucapião, que veremos a seguir.

Deve, da mesma forma, analisar também os títulos de domínio, neste caso, geralmente do requerido, eis que à luz do art. 920 do CPC, quanto maiores os subsídios fornecidos ao Juiz, melhor formalização para sentença haverá, pois a ação possessória pode

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serconhecida poroutro fundamento legal. Senãovejamos: "Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de...

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