2ª vice-presidência - Secretaria da seção de recursos
Data de publicação | 03 Março 2023 |
Número da edição | 3284 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
0506273-32.2014.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Marcos Marques De Souza
Advogado: Amelia Cristina Soares Santana (OAB:BA10090-A)
Advogado: Rodrigo Santana Garcia (OAB:BA38615-A)
Apelante: Banco Bradesco Sa
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0506273-32.2014.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência | ||
APELANTE: BANCO BRADESCO SA | ||
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998-A) | ||
APELADO: MARCOS MARQUES DE SOUZA | ||
Advogado(s): AMELIA CRISTINA SOARES SANTANA (OAB:BA10090-A), RODRIGO SANTANA GARCIA (OAB:BA38615-A) |
DESPACHO |
À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 40286756, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de Id nº 38511216, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
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2ª Vice Presidência
DESPACHO
0301246-02.2020.8.05.0079 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Leonilson Braga Santos
Terceiro Interessado: Emelly Sousa Alves
Apelado: O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL N. 0301246-02.2020.8.05.0079 | ||
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência | ||
APELANTE: LEONILSON BRAGA SANTOS | ||
Advogado(s): | ||
APELADO: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 39749872, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de Id nº 39495475, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
0008792-37.2005.8.05.0103 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Antonio José Pereira Dos Santos
Terceiro Interessado: Paula Verena Carneiro Cordeiro
Terceiro Interessado: José Botelho Almeida Neto
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL N. 0008792-37.2005.8.05.0103 | ||
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência | ||
APELANTE: Antonio José Pereira dos Santos e outros | ||
Advogado(s): | ||
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 37622570, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de Id nº 36709845, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
8035004-15.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Adriana De Jesus Silva
Advogado: Maria Sirlene Silva De Freitas (OAB:BA11866-A)
Agravado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 8035004-15.2021.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência | ||
AGRAVANTE: ADRIANA DE JESUS SILVA | ||
Advogado(s): MARIA SIRLENE SILVA DE FREITAS (OAB:BA11866-A) | ||
AGRAVADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA | ||
Advogado(s): ENY BITTENCOURT (OAB:BA29442-A) |
DESPACHO |
Como se observa nos autos, ao interpor o recurso especial no Id nº 32725821 dos autos virtuais, a parte recorrente absteve-se de demonstrar o recolhimento/quitação do preparo recursal, limitando-se a trazer um comprovante de pagamento sem a respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU).
Mesmo instada a colacionar aos autos virtuais a correspondente GRU, observa-se que a recorrente juntou documento com código de barras divergente em relação ao comprovante de pagamento constante dos autos, razão pela qual resta indemonstrada a regularidade do preparo recursal.
Deste modo, em observância ao art. 1.007, § 4º do CPC, intime-se a recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar pagamento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
0500744-07.2020.8.05.0103 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Antônio Carlos Santos Queiroz
Terceiro Interessado: Elizete Reis Dos Santos
Terceiro Interessado: José Botelho Almeida Neto
Apelado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL N. 0500744-07.2020.8.05.0103 | ||
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência | ||
APELANTE: Antônio Carlos Santos Queiroz | ||
Advogado(s): | ||
APELADO: Ministério Público do Estado da Bahia e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 38626406, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de Id nº 37849937, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
8000078-26.2019.8.05.0146 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Fidelicio Valeriano Mendes
Advogado: Fabiano De Souza Melo (OAB:PE30826-A)
Apelante: Banco Bmg Sa
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023-A)
Apelado: Banco Bmg Sa
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023-A)
Apelado: Fidelicio Valeriano Mendes
Advogado: Fabiano De Souza Melo (OAB:PE30826-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 8000078-26.2019.8.05.0146 | ||
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência | ||
APELANTE: FIDELICIO VALERIANO MENDES e outros | ||
Advogado(s): FABIANO DE SOUZA MELO (OAB:PE30826-A), JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023-A) | ||
APELADO: BANCO BMG SA e outros | ||
Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023-A), FABIANO DE SOUZA MELO (OAB:PE30826-A) |
DESPACHO |
À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 39717801, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de Id nº 39290377, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
0515835-17.2017.8.05.0080 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Jean Batista De Almeida
Apelante: Aristzabel...
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