2ª vice-presidência - Secretaria da seção de recursos

Data de publicação03 Março 2023
Número da edição3284
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

0506273-32.2014.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Marcos Marques De Souza
Advogado: Amelia Cristina Soares Santana (OAB:BA10090-A)
Advogado: Rodrigo Santana Garcia (OAB:BA38615-A)
Apelante: Banco Bradesco Sa
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998-A)

Despacho:

À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 40286756, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de Id nº 38511216, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Desembargadora Marcia Borges Faria

2ª Vice-Presidente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

0301246-02.2020.8.05.0079 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Leonilson Braga Santos
Terceiro Interessado: Emelly Sousa Alves
Apelado: O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 39749872, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de Id nº 39495475, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Desembargadora Marcia Borges Faria

2ª Vice-Presidente

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2ª Vice Presidência
DESPACHO

0008792-37.2005.8.05.0103 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Antonio José Pereira Dos Santos
Terceiro Interessado: Paula Verena Carneiro Cordeiro
Terceiro Interessado: José Botelho Almeida Neto
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia

Despacho:

À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 37622570, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de Id nº 36709845, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Desembargadora Marcia Borges Faria

2ª Vice-Presidente

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2ª Vice Presidência
DESPACHO

8035004-15.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Adriana De Jesus Silva
Advogado: Maria Sirlene Silva De Freitas (OAB:BA11866-A)
Agravado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A)

Despacho:


Como se observa nos autos, ao interpor o recurso especial no Id nº 32725821 dos autos virtuais, a parte recorrente absteve-se de demonstrar o recolhimento/quitação do preparo recursal, limitando-se a trazer um comprovante de pagamento sem a respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU).

Mesmo instada a colacionar aos autos virtuais a correspondente GRU, observa-se que a recorrente juntou documento com código de barras divergente em relação ao comprovante de pagamento constante dos autos, razão pela qual resta indemonstrada a regularidade do preparo recursal.

Deste modo, em observância ao art. 1.007, § 4º do CPC, intime-se a recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar pagamento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção.

Após, retornem os autos conclusos.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Desembargadora Marcia Borges Faria

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DESPACHO

0500744-07.2020.8.05.0103 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Antônio Carlos Santos Queiroz
Terceiro Interessado: Elizete Reis Dos Santos
Terceiro Interessado: José Botelho Almeida Neto
Apelado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 38626406, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de Id nº 37849937, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Desembargadora Marcia Borges Faria

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

8000078-26.2019.8.05.0146 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Fidelicio Valeriano Mendes
Advogado: Fabiano De Souza Melo (OAB:PE30826-A)
Apelante: Banco Bmg Sa
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023-A)
Apelado: Banco Bmg Sa
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023-A)
Apelado: Fidelicio Valeriano Mendes
Advogado: Fabiano De Souza Melo (OAB:PE30826-A)

Despacho:

À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 39717801, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de Id nº 39290377, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Desembargadora Marcia Borges Faria

2ª Vice-Presidente

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

0515835-17.2017.8.05.0080 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Jean Batista De Almeida
Apelante: Aristzabel...

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