2ª vice-presidência - Secretaria da seção de recursos

Data de publicação08 Maio 2023
Número da edição3326
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

0014252-61.2009.8.05.0039 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Arivaldo De Araújo Martins
Advogado: Lucio Moura Sarno (OAB:BA16365-A)
Apelante: Inaldo Torres De Oliveira
Apelante: Raimunda Santos Garcez Montenegro
Apelante: Floricea Alves De Lima
Apelante: Gerson Garcia De Araujo
Advogado: Lucio Moura Sarno (OAB:BA16365-A)
Apelante: Municipio De Camacari
Advogado: Daniela Augusta Santos Brandao (OAB:BA23270-A)
Apelado: Municipio De Camacari
Apelado: Arivaldo De Araújo Martins
Advogado: Lucio Moura Sarno (OAB:BA16365-A)
Apelado: Inaldo Torres De Oliveira
Apelado: Raimunda Santos Garcez Montenegro
Apelado: Floricea Alves De Lima
Apelado: Gerson Garcia De Araujo

Despacho:

Noticiado o falecimento do Agravado, id. n.º 42079721, determino a suspensão do processo, com supedâneo no art. 313, § 2º, II, do Código de Ritos, e, ato contínuo, a intimação do Agravante, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o pedido de habilitação do respectivo espólio, em cumprimento ao disposto no artigo 690, parágrafo único, do Estatuto Processual Civil.

Publique-se. Intimem-se.

Des.ª Marcia Borges Faria

2ª Vice-Presidente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

8028568-74.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Carla Carine Almeida Do Nascimento Jacinto
Advogado: Maria Benedita Nogueira Leite Primo (OAB:BA40116-A)
Advogado: Leandro Vinicius Costa Santos (OAB:BA42793-A)
Agravado: Banco Rci Brasil S.a
Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB:BA28478-A)

Despacho:

À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 38062699, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de Id nº 37561552, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Desembargadora Marcia Borges Faria

2ª Vice-Presidente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

8007287-28.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Alvorada S.a.
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564-A)
Agravado: Assessoria E Advocacia Trabalhista Sc
Advogado: Fabio Cosme Figueredo (OAB:BA20433-A)
Advogado: Ivan Brandi Da Silva (OAB:BA7941-A)

Despacho:

À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 41856119, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de Id nº 40573629, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Desembargadora Marcia Borges Faria

2ª Vice-Presidente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

0027987-13.2011.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Espólio De Elias Urtubeny Rep Por Libia Solange Rodrigues
Advogado: Rogerio Almeida De Azevedo (OAB:BA15438-A)
Apelado: Espólio De Elias Urtubeny Rep Por Libia Solange Rodrigues
Apelante: Banco Bradesco Sa
Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:SP327331-A)
Apelado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Vanessa De Barros Bevilaqua Rezende (OAB:RJ163556)

Despacho:

À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 40498971, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de Id nº 39256353, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Desembargadora Marcia Borges Faria

2ª Vice-Presidente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

8023729-69.2021.8.05.0000 Reclamação
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Reclamante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A)
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925-A)
Reclamado: 04ª Turma Recursal Cível Do Estado Da Bahia
Interessado: Geovane Regis Santos
Advogado: Luciana De Jesus Santana (OAB:BA59699-A)
Advogado: Inez Pereira De Oliveira Da Silva (OAB:BA58600-A)
Advogado: Anderson Dos Anjos (OAB:BA58595-A)

Despacho:

À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 39027080, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de Id nº 37793144, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Desembargadora Marcia Borges Faria

2ª Vice-Presidente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

8016297-62.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Oas Empreendimentos S.a. - Em Recuperacao Judicial
Advogado: Manuela Silva Sarno Castro (OAB:BA65074)
Advogado: Gabriela Almada Rodrigues Rocha (OAB:BA51568-A)
Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711-A)
Agravado: Roberta Ferreira Serret
Advogado: Ticiane Ramos Oliveira (OAB:BA49084-A)
Agravado: Igor Rehm Julho
Advogado: Ticiane Ramos Oliveira (OAB:BA49084-A)

Despacho:

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