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Data de publicação | 14 Setembro 2022 |
Número da edição | 3177 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
INTIMAÇÃO
0029392-55.2009.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Jose Antonio Nascimento Da Cunha
Apelado: Antonio Jose Dos Santos Nunes
Apelado: Cleonice Da Silva Barbosa
Apelado: Robson Nunes Dos Santos
Apelado: Ednalda Dias Duran
Apelado: Paulo Roberto Ferreira Santos
Apelado: Jose Carlos Coelho Junior
Apelado: Larissa Wanderley Dos Santos Moreira
Apelado: Luis Eduardo Figueiredo Reis
Apelado: Maiana Galvão Pinto Bonfim
Apelado: Robson Dos Anjos Freitas
Apelado: Roseli Sales Moutinho
Apelado: Wesley Franco De Oliveira
Advogado: Ybsen Fernando Aras Do Prado (OAB:BA26218-A)
Apelante: Estado Da Bahia
Intimação:
APELAÇÃO CÍVEL n. 0029392-55.2009.8.05.0001
APELANTE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
APELADO: Jose Antonio Nascimento da Cunha e outros (12)
Advogado(s): YBSEN FERNANDO ARAS DO PRADO (OAB:BA26218)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Salvador, 13 de setembro de 2022
FABIO SANTOS
Secretaria da Seção de Recursos
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
8003422-94.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: R. P. D. S. F.
Advogado: Janice Medrado Ferreira (OAB:BA12912-A)
Agravado: N. F. T.
Advogado: Wilson Sousa Teixeira Junior (OAB:BA20967-A)
Advogado: Wilson Sousa Teixeira (OAB:BA9235-A)
Advogado: Nirlana Fernandes Teixeira (OAB:BA68001)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8003422-94.2021.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência | ||
AGRAVANTE: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO | ||
Advogado(s): JANICE MEDRADO FERREIRA (OAB:BA12912-A) | ||
AGRAVADO: NIRLANA FERNANDES TEIXEIRA | ||
Advogado(s): NIRLANA FERNANDES TEIXEIRA (OAB:BA68001), WILSON SOUSA TEIXEIRA (OAB:BA9235-A), WILSON SOUSA TEIXEIRA JUNIOR (OAB:BA20967-A) |
DESPACHO |
Da atenta análise dos autos verifico que o ora recorrente Raimundo Pereira da Silva Filho, quando da interposição do seu apelo especial de Id n° 29091097, colacionou apenas o Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE) e comprovante de pagamento, referentes as custas estaduais NÃO MAIS EXIGIDAS PARA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS, e absteve-se de acostar aos autos as custas judiciais devidas ao Superior Tribunal de Justiça com sua respectiva quitação.
Nesse diapasão, imperioso esclarecer a legislação processual dispõe que o preparo recursal deve acontecer no momento da interposição do recurso e o Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento pacífico no sentido de que para tal comprovação, deve o recorrente acostar aos autos a guia de recolhimento e do respectivo comprovante de pagamento. Neste sentido:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. PREPARO. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO PAGAMENTO EFETIVO. DESERÇÃO. SÚMULA N.º 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016.
2. Na linha dos precedentes desta Corte Superior, o agendamento de pagamento não é suficiente para comprovar o pagamento do preparo.
3. No caso dos autos, não comprovado o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso e a parte, intimada para efetuar o recolhimento em dobro, deixou de cumprir a determinação nos termos regulamentares, trazendo apenas comprovante provisório/agendamento de pagamento.
4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.000.905/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.)
Deste modo, considerando que não houve a comprovação do preparo recursal no momento da interposição do Recurso Especial, entendo pela incidência da penalidade estipulada no art. 1.007, § 4°, do CPC/15, que determina o pagamento em dobro do preparo recursal.
Assim, em observância ao art. 1.007, §§ 2º e 4º do CPC/2015, fica o recorrente intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar a juntada aos autos do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção.
Publique-se. Intimem-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
0003002-30.2011.8.05.0146 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Claudia Daniane De Araujo
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A)
Agravante: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 0003002-30.2011.8.05.0146.1.AgIntCiv | ||
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência | ||
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
ESPÓLIO: CLAUDIA DANIANE DE ARAUJO | ||
Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A) |
DESPACHO |
Desde que cumprido o quanto determinado no id.18104049, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
INTIMAÇÃO
0002710-11.2010.8.05.0201 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Shirley Lage Feitor
Advogado: Katia Regina Ferreira Souza Taurinho (OAB:BA20643-A)
Advogado: Tania Maria Macedo Dos Santos Silva (OAB:BA18202-A)
Apelante: Joaquim Junior Feitor
Advogado: Katia Regina Ferreira Souza Taurinho (OAB:BA20643-A)
Advogado: Tania Maria Macedo Dos Santos Silva (OAB:BA18202-A)
Apelante: Josilene Bemfica Lage Feitor
Advogado: Katia Regina Ferreira Souza Taurinho (OAB:BA20643-A)
Apelado: Roberto Cherem
Advogado: Renata Cristina De Souza Maia (OAB:BA1180-A)
Apelado: Policlinica Nossa Senhora Dajuda
Advogado: Renata Cristina De Souza Maia (OAB:BA1180-A)
Terceiro Interessado: Jose Carlos Lemos Matta
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
APELAÇÃO CÍVEL n. 0002710-11.2010.8.05.0201
APELANTE: Shirley Lage Feitor e outros (2)
Advogado(s): KATIA REGINA FERREIRA SOUZA TAURINHO (OAB:BA20643), TANIA MARIA MACEDO DOS SANTOS SILVA (OAB:BA18202)
APELADO: Roberto Cherem e outros
Advogado(s): RENATA CRISTINA DE SOUZA MAIA (OAB:BA1180)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Salvador, 13 de setembro de 2022
FABIO SANTOS
Secretaria da Seção de Recursos
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
INTIMAÇÃO
8020558-12.2018.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Chikashi Urano
Advogado: Clebson Ribeiro Porto (OAB:BA29848-A)
Advogado: Odilair Carvalho Junior (OAB:BA20006-A)
Agravado: Osmar Soares De Souza Lima
Advogado: Ernani Griffo Ribeiro (OAB:BA692-A)
Intimação:
AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8020558-12.2018.8.05.0000
AGRAVANTE: CHIKASHI URANO
Advogado(s): CLEBSON RIBEIRO PORTO (OAB:BA29848), ODILAIR CARVALHO JUNIOR (OAB:BA20006)
AGRAVADO: OSMAR SOARES DE SOUZA LIMA
Advogado(s): ERNANI GRIFFO RIBEIRO (OAB:BA692)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal.
Salvador, 13 de setembro de 2022.
FABIO SANTOS
Secretaria da Seção de Recursos
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
INTIMAÇÃO
0093651-98.2005.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Silvio De Jesus Coelho
Advogado: Roskilde Santana Da Silva (OAB:BA7166-A)
Apelado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
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