2ª vice-presidência - Secretariadaseçãoderecursos

Data de publicação04 Outubro 2021
Número da edição2954
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
INTIMAÇÃO

8020763-07.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Luana Ferreira Lopo
Advogado: Fabio Periandro De Almeida Hirsch (OAB:0017455/BA)
Impetrado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Interveniente: Estado Da Bahia

Intimação:

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8020763-07.2019.8.05.0000
IMPETRANTE: LUANA FERREIRA LOPO
Advogado(s): FABIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH (OAB:0017455/BA)
IMPETRADO: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Advogado(s):



ATO ORDINATÓRIO


Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal.


Salvador, 1 de outubro de 2021.


Bel. Claudio Luis d'Eça Santos
Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

0523199-88.2014.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Golden Cross Assistencia Internacional De Saude Ltda.
Advogado: Andre Magno Silva Bezerra (OAB:0015353/BA)
Apelado: Maria Celeste De Rezende Parente
Advogado: Wilker Campos Chagas (OAB:0020868/BA)

Despacho:

O Recurso Especial, inserto ID-16969507, interposto por VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., foi inadmitido por decisão desta 2ª Vice-Presidência conforme ID-16969513.

Em face da aludida decisão, interpôs o Agravo em Recurso Especial, ID-17728072, com fundamento no art. 1.042, do CPC/2015.

Ante o exposto, mantida a decisão recorrida em sede de juízo de retratação, determino a remessa do Agravo em Recurso Especial, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.042, § 4º, do CPC/15.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, 30 de setembro de 2021

Des. Augusto de Lima Bispo

2º Vice-Presidente


EVP-01

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

8016628-49.2019.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Romenil Macedo Santos
Advogado: Basilio Cathala Loureiro Neto (OAB:0025165/BA)
Agravado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB:0028478/BA)

Despacho:

O Recurso Especial id-12073853, interposto por AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A foi inadmitido por decisão desta 2ª Vice-Presidência, id-14174415.

Em face da aludida decisão, o recorrente interpôs Agravo em Recurso Especial, id-15460854, com fundamento no art. 1.042, do CPC/2015.

Ante o exposto, mantida a decisão recorrida em sede de juízo de retratação, determino a remessa do Agravo em Recurso Especial, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.042, § 4º, do CPC/15.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.



Salvador, 30 de setembro de 2021.


Des. Augusto de Lima Bispo

2º Vice-Presidente

EVP02

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

0030236-59.1996.8.05.0001 Remessa Necessária Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Juizo Recorrente: Juiz De Direito De Salvador Vara Da Fazenda Pública
Terceiro Interessado: Espólio De Guilherme Pedroso Do Amaral
Terceiro Interessado: Municipio De Salvador

Despacho:

O Recurso Especial id-17701348, interposto pelo Município do Salvador foi inadmitido, em parte, por decisão desta 2ª Vice-Presidência, id-17701351.

Em face da aludida decisão, o recorrente interpôs Agravo em Recurso Especial, id-18619853, com fundamento no art. 1.042, do CPC/2015.

Ante o exposto, mantida a decisão recorrida em sede de juízo de retratação, determino a remessa do Agravo em Recurso Especial, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.042, § 4º, do CPC/15.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.



Salvador, 30 de setembro de 2021.


Des. Augusto de Lima Bispo

2º Vice-Presidente

EVP02

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

0340108-63.2012.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerente: Banco J. Safra S.a
Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:0014357/BA)
Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:0001048/BA)
Requerido: Neide Maria Mascarenhas De Sousa
Advogado: Elly Brandao Gomes (OAB:0022449/BA)
Advogado: Vilson Marcos Matias Dos Santos (OAB:0015865/CE)
Advogado: Leon Souza Venas (OAB:0026715/BA)

Despacho:

O Recurso Especial, inserto ID-16450423, interposto pelo BANCO SAFRA SA, foi inadmitido, em parte, por decisão desta 2ª Vice-Presidência conforme ID-6450430.

Em face da aludida decisão, interpôs o Agravo em Recurso Especial, ID-17609519, com fundamento no art. 1.042, do CPC/2015.

Ante o exposto, mantida a decisão recorrida em sede de juízo de retratação, determino a remessa do Agravo em Recurso Especial, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.042, § 4º, do CPC/15.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, 30 de setembro de 2021

Des. Augusto de Lima Bispo

2º Vice-Presidente


EVP-01

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

8028444-91.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:0013325/BA)
Advogado: Enrico Menezes Coelho (OAB:0018027/BA)
Agravado: Denis Souza Feriance
Advogado: Ivana Nascimento De Lima Bonfim (OAB:0052200/BA)
Advogado: Camilla Lopes Fischer (OAB:0028704/BA)

Despacho:

O Recurso Especial, inserto ID-13550509, interposto pelo BANCO SANTANDER BRASIL S/A, foi inadmitido por decisão desta 2ª Vice-Presidência conforme ID-17960519.

Em face da aludida decisão, o recorrente interpôs o Agravo em Recurso Especial, ID-18685043, com fundamento no art. 1.042, do CPC/2015.

Ante o exposto, mantida a decisão recorrida em sede de juízo de retratação, determino a remessa do Agravo em Recurso Especial,...

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