2ª vice-presidência - Secretariadaseçãoderecursos
Data de publicação | 08 Junho 2022 |
Gazette Issue | 3114 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
INTIMAÇÃO
0502058-66.2018.8.05.0229 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Joilson Santos Cardoso
Advogado: Diana De Almeida Pacheco Dos Santos (OAB:BA42943-A)
Apelante: Reconvel Reconcavo Veiculos Ltda
Advogado: Socrates De Padua Barreto Correia (OAB:BA19229-A)
Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832-A)
Intimação:
APELAÇÃO CÍVEL n. 0502058-66.2018.8.05.0229
APELANTE: RECONVEL RECONCAVO VEICULOS LTDA
Advogado(s): SOCRATES DE PADUA BARRETO CORREIA (OAB:BA19229), JOAO GABRIEL BITTENCOURT GALVAO (OAB:BA17832)
APELADO: JOILSON SANTOS CARDOSO
Advogado(s): DIANA DE ALMEIDA PACHECO DOS SANTOS (OAB:BA42943)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal.
Salvador, 7 de junho de 2022.
Fabio Santos
Secretaria da Seção de Recursos
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
0501756-38.2014.8.05.0080 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: J M Santos Comercial De Alimentos Ltda
Advogado: Manoel Falconery Rios Junior (OAB:BA22722-A)
Apelante: João Oliveira Dos Santos
Advogado: Manoel Falconery Rios Junior (OAB:BA22722-A)
Apelado: Igreja Internacional Da Graça De Deus
Advogado: Wagner Bemfica Araujo (OAB:BA16024-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501756-38.2014.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência | ||
APELANTE: J M Santos Comercial de Alimentos Ltda e outros | ||
Advogado(s): MANOEL FALCONERY RIOS JUNIOR (OAB:BA22722-A) | ||
APELADO: Igreja Internacional da Graça de Deus | ||
Advogado(s): WAGNER BEMFICA ARAUJO (OAB:BA16024-A) |
DESPACHO |
Ao interpor o Recurso Especial, id-26050353, o Recorrente pleiteou o seu recebimento, com pedido de efeito a fim de que os valores depositados em conta judicial, decorrentes da presente ação de consignação em pagamento sejam mantidos na referida conta e, por conseguinte, não sejam levantados pelo requerido JOÃO OLIVEIRA DOS SANTOS até que seja procedido o julgamento do presente recurso.
Porém, reservo-me, ad cautelam, para apreciar o pedido de tutela antecipada somente após as contrarrazões.
Desta forma, resguardando o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa e, em cumprimento ao quanto disposto no artigo 1.030, caput, do Código de Ritos, intimem-se os Recorridos para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Des.ª Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
8141093-93.2020.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Margarete Carneiro Santos Sousa
Advogado: Felisberto Soares (OAB:BA56196-A)
Apelado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552-A)
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564-A)
Representante: Banco Bradesco Sa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8141093-93.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência | ||
APELANTE: MARGARETE CARNEIRO SANTOS SOUSA | ||
Advogado(s): FELISBERTO SOARES (OAB:BA56196-A) | ||
APELADO: BANCO BRADESCO SA | ||
Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552-A), CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564-A) |
DESPACHO |
Em conformidade com orientação firmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no processo n.º 8141093-93.2020.2.00.0000, os agravos internos e embargos de declaração devem ser cadastrados em apartado da demanda principal, nos moldes previstos no Manual de Peticionamento do Sistema PJE.
Nesse contexto, considerando-se que o cadastramento das petições é de responsabilidade dos advogados que patrocinam o feito, sem qualquer ingerência dos servidores deste Tribunal de Justiça, determino a intimação da parte recorrente para que providencie a regularização do protocolo do recurso constante na petição de ID 27551914, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
0502501-39.2017.8.05.0039 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Municipio De Camacari
Apelado: Camilo Pinto De Faria Lima E Silva
Advogado: Iuri Mattos De Carvalho (OAB:BA16741-A)
Advogado: Joao Paulo Sampaio Teles (OAB:BA27995-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0502501-39.2017.8.05.0039 | ||
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência | ||
APELANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI | ||
Advogado(s): | ||
APELADO: CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA | ||
Advogado(s): IURI MATTOS DE CARVALHO (OAB:BA16741-A), JOAO PAULO SAMPAIO TELES (OAB:BA27995-A) |
DESPACHO |
Do exame dos autos verifica-se a interposição de Agravo Interno em Recurso Extraordinário, com fulcro n art. 1.021, do CPC/15 (Id. 27026394) pelo Município de Camaçari, no dia 06.04.2022, às 15:34, no bojo dos autos principais.
Em atenção à decisão proferida no Pedido de Providências nº 0001915-16.2020.2.00.0000, no qual se fixou que "Aos Gabinetes dos Desembargadores, por sua vez, recomenda-se que, na hipótese de protocolo em desconformidade (no bojo dos autos), seja determinada a retificação pelo próprio Advogado, membro de Ministério Público, Defensoria ou Procuradoria, não cabendo à Diretoria de Segundo Grau ou à Secretaria da Câmara proceder a correção”, intime-se o recorrente para que, no prazo de 5 dias (art. 218, §3º, do CPC), adeque a interposição ao quanto disposto no art. 148 do RITJBA, cadastrando o Agravo Interno como “novo recurso interno”.
Após, retornem conclusos a esta 2ª Vice-Presidência.
Publique-se. Intime-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
INTIMAÇÃO
8023617-68.2019.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Giselia Bastos Leite Batinga
Advogado: Alessandra Leite Batinga (OAB:BA40392)
Apelante: Hesa 75 - Investimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Helio Veiga Peixoto Dos Santos (OAB:BA16332-A)
Intimação:
APELAÇÃO CÍVEL n. 8023617-68.2019.8.05.0001
APELANTE: HESA 75 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado(s): HELIO VEIGA PEIXOTO DOS SANTOS (OAB:BA16332)
APELADO: GISELIA BASTOS LEITE BATINGA
Advogado(s): ALESSANDRA LEITE BATINGA (OAB:BA40392)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal.
Salvador, 7 de junho de 2022.
Fabio Santos
Secretaria da Seção de Recursos
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
INTIMAÇÃO
8000789-07.2019.8.05.0154 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Municipio De Luis Eduardo Magalhaes
Advogado: Mateus Wildberger Santana Lisboa (OAB:BA33031-A)
Advogado: Frederico Matos De Oliveira (OAB:BA20450-A)
Apelado: Agnaldo Dos Santos Braga
Advogado: Neriane Wanderley Gomes (OAB:BA35306-A)
Intimação:
APELAÇÃO CÍVEL n. 8000789-07.2019.8.05.0154
APELANTE: MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES
Advogado(s): MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA (OAB:BA33031), FREDERICO MATOS DE OLIVEIRA (OAB:BA20450)
APELADO: AGNALDO DOS SANTOS BRAGA
Advogado(s): NERIANE WANDERLEY GOMES (OAB:BA35306)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal.
Salvador, 7 de junho de 2022.
Catarina dos Santos Soares Rocha
Secretaria da Seção de Recursos
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