2ª vice-presidência - Secretariadaseçãoderecursos

Data de publicação16 Agosto 2022
Número da edição3157
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

8004063-82.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Nadson Gilber De Santana Santos
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A)
Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia
Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Litisconsorte: Estado Da Bahia

Despacho:

Nos termos do Regimento Interno do TJBA, encaminhem-se os autos à Secretaria da Seção de Recursos, para processamento do Recurso Ordinário interposto.

Desembargadora Marcia Borges Faria

2ª Vice-Presidente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

0328083-81.2013.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Elismar Luiz Vinhal
Advogado: Marcos Antonio Andrade (OAB:BA35109-A)
Apelado: Banco Safra S A
Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357-A)

Despacho:

À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 28847775, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de Id nº 27656108, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Desembargadora Marcia Borges Faria

2ª Vice-Presidente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

8002075-26.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Paulo De Jesus Gois
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A)
Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia
Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia

Despacho:

Nos termos do Regimento Interno do TJBA, encaminhem-se os autos à Secretaria da Seção de Recursos, para processamento do Recurso Ordinário interposto.

Desembargadora Marcia Borges Faria

2ª Vice-Presidente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

8014662-17.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Rogerio Da Silva Cruz
Advogado: Milena Rabello De Oliveira (OAB:BA52797-A)
Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425-A)
Advogado: Lucas Aragao Da Silva (OAB:BA56778-A)
Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia
Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia

Despacho:

Nos termos do Regimento Interno do TJBA, encaminhem-se os autos à Secretaria da Seção de Recursos, para processamento do Recurso Ordinário interposto.



Desembargadora Marcia Borges Faria

2ª Vice-Presidente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

0528692-07.2018.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Jose Edson Dos Reis Savatin
Advogado: Taise Neves Batista Reis (OAB:BA25171-A)
Advogado: Vladimir Oliveira De Jesus E Silva (OAB:BA25136-A)
Apelante: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco (OAB:BA16780-A)

Despacho:

À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 31406405, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de Id nº 30020685, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.


Registre-se, por oportuno, que não obstante o equívoco na denominação do recurso, a irresignação ajusta-se, em princípio, à moldura jurídica delineada pelo artigo 1.042, do CPC, ficando, evidentemente, a analise exauriente quanto aos requisitos recursais reservada ao Tribunal Superior.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Desembargadora Marcia Borges Faria

2ª Vice-Presidente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DECISÃO

0016537-08.2013.8.05.0000 Exceção De Suspeição
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Excepto: Desembargador Relator Do Agravo De Instrumento Nº
Excipiente: Catharino Mesquita E Fonseca Advogados Associados - Me
Advogado: Rodrigo Magalhaes Fonseca (OAB:BA17519-A)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A)
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A)
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A)
Excepto: Gesivaldo Nascimento Britto

Decisão:

Trata-se de Recurso Especial, id-11461168, interposto por CATHARINO MESQUITA E FONSECA ADVOGADOS ASSOCIADOS – ME, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a” do permissivo constitucional, em desfavor do Acórdão proferido pelo Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, id-11461143, que julgou improcedente o incidente de arguição de suspeição.

Aclaratórios, rejeitados, id-11461162.

Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, aduz o recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou o artigo 145, inciso IV, do Código de Ritos.

A parte ex-adversa, não apresentou contrarrazões, pois apesar de devidamente intimada, deixou, transcorrer o prazo “in albis”, conforme certidão, id-11461173.

Assim, vieram-me os autos conclusos.

É o que importa relatar. Passo a decidir.

De plano, adianta-se que o Recurso Especial não reúne condições de ascender à instância de superposição, tendo em vista o fundamento a seguir delineado.

No que concerne a irresignação do Recorrente no tocante a tese de transgressão ao artigo 145, inciso IV, do Código de Ritos, cumpre registrar que não desconheço do teor do ...

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