2ª vice-presidência - Secretariadaseçãoderecursos

Data de publicação16 Maio 2022
Gazette Issue3097
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

0000091-54.2015.8.05.0033 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Municipio De Sao Jose Da Vitoria
Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A)
Embargante: Luci Maria Dos Santos Gomes
Advogado: Kleber Alessandro Pinto Macedo (OAB:BA39170-A)

Despacho:

Em cumprimento ao quanto disposto no art. 1.023, § 2°, do Código de Processo Civil 2015, intimem-se os embargados para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração de Id. 140773, no prazo de 5 (cinco) dias.

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se. Cumpra-se.


Desembargadora Marcia Borges Faria

2ª Vice-Presidente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

0017406-29.2017.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Viacao Sol De Abrantes Ltda
Advogado: Felipe Vieira Batista (OAB:BA33178-A)
Advogado: Antonio Cesar Pereira Joau E Silva (OAB:BA9332-A)
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746-A)
Advogado: Nairo Elo De Cerqueira Lima Neto (OAB:BA55290)
Agravado: Analia Aragao Da Silva Araujo
Advogado: Andrea Borba Lisboa Machado (OAB:BA25065)

Despacho:

À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 29979974, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de Id nº 26071742, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Desembargadora Marcia Borges Faria

2ª Vice-Presidente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

0530426-32.2014.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Maria Do Socorro Pereira Holanda
Advogado: Adalberto Liborio Barros Filho (OAB:BA30778-A)
Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A)
Apelado: Fundação Petrobras De Seguridade Social Petros
Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-S)
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766-A)
Apelado: Brasken Sa
Advogado: Fabio Brun Goldschmidt (OAB:BA22397-S)
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB:BA22398-A)

Despacho:

À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 27460250, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de Id nº 22206891, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Desembargadora Marcia Borges Faria

2ª Vice-Presidente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DECISÃO

0001757-58.2016.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Bradesco Sa
Advogado: Liana Monteiro De Brito (OAB:BA31107-A)
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Agravado: Dijalma Galdino Dos Santos
Advogado: Gabriel De Oliveira Carvalho (OAB:BA34788-A)
Advogado: Helder Amaral De Araujo Silva (OAB:BA50205-A)
Advogado: Vagner Luan Santos Goncalves (OAB:BA40536-A)

Decisão:

Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Banco Bradesco S/A, Id. 12354064, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acordão da Quarta Câmara Cível inserto no Id nº 12354046, que deu parcial provimento ao recurso interposto pelo ora recorrente.


A parte recorrida apresentou contrarrazões de Id nº 12354072.


É o relatório.


Ao exame dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 23.03.2017 (id.12354048). De forma que a publicação se deu no dia 24.03.2017, primeiro dia útil subsequente.

Assim, ao ingressar com a petição recursal no protocolo do Tribunal de Justiça em 07.07.2017(id.12354064), o recorrente o fez, evidentemente, a destempo.


Nesse diapasão, esclareço que o não conhecimento do agravo interno interposto anteriormente pela parte (id.12354057), não restabelece o prazo para nova impugnação desta mesma decisão. A Corte Cidadã entende, inclusive, que a interposição de recurso manifestamente incabível, não interrompe o prazo recursal para interposição do recurso adequado. Neste sentido:


AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR.

1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15.

2. Consoante jurisprudência desta Corte, a interposição de agravo interno contra julgamento colegiado é considerada erro grosseiro, pois o referido meio de impugnação destina-se unicamente a combater decisões proferidas monocraticamente pelo relator, na forma do art.1.021 do CPC/15.

3. "A interposição de recurso manifestamente inadmissível não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de outros recursos." (AgInt no AREsp 1744924/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 02/03/2021).

4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp 1809736/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2021, DJe 01/07/2021)


Dito isso, o prazo para interposição de Recurso Extraordinário iniciou-se no dia útil subsequente à publicação do acórdão de Id nº 12354046, que foi em 24.03.2017, e não do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão que não conheceu do agravo interno interposto (Id nº 12354057), em 29.06.2017.


Logo, o Recurso Extraordinário manejado em 07.07.2017 é manifestamente intempestivo.


Ante o exposto, face à intempestividade, inadmito o recurso extraordinário.


Publique-se. Intimem-se.


Desembargadora Marcia Borges Faria


2ª Vice-Presidente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DECISÃO

8031349-69.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravado: Maria Valdeci Da Silva De Eca
Advogado: Pedro Pezzatti Filho (OAB:BA38799-A)
Agravante: Banco Bradesco S/a
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)

Decisão:

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