2ª vice-presidência - Secretariadaseçãoderecursos
Data de publicação | 30 Novembro 2021 |
Número da edição | 2990 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
INTIMAÇÃO
8017828-57.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Unime - Uniao Metropolitana Para O Desenvolvimento Da Educacao E Cultura Ltda.
Advogado: Armando Miceli Filho (OAB:RJ48237-A)
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425-A)
Agravado: Sandra Helena Da Silva
Advogado: Marcelo Vinicius De Oliveira Dias (OAB:BA65316)
Advogado: Leo Francisco Barbosa De Carvalho (OAB:BA64927)
Intimação:
AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8017828-57.2020.8.05.0000
AGRAVANTE: UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA.
Advogado(s): VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA (OAB:BA11425), ARMANDO MICELI FILHO (OAB:RJ48237)
AGRAVADO: SANDRA HELENA DA SILVA
Advogado(s): LEO FRANCISCO BARBOSA DE CARVALHO (OAB:BA64927), MARCELO VINICIUS DE OLIVEIRA DIAS (OAB:BA65316)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Salvador, 29 de novembro de 2021
Sandra Pimentel Leal
Técnico Judiciário
Secretaria da Seção de Recursos
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
0301442-27.2012.8.05.0022 Recurso Em Sentido Estrito
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrente: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Dila Mara Freire Neves
Terceiro Interessado: Hugo César Fidelis T De Araújo
Terceiro Interessado: Nathiele Pereira Ribeiro
Terceiro Interessado: Maria Augusta Almeida Cidreira Reis
Recorrido: Mario Camilo De Souza
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
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DESPACHO |
O recurso especial interposto por MARIO CAMILO DE SOUZA, foi inadmitido por esta 2ª Vice-Presidência, consoante decisão constante no id 20836986.
Em face da citada decisão, o recorrente interpôs agravo em recurso especial, com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil, id 21088763, tendo o agravado apresentado as respectivas contrarrazões, id 21609971.
Assim, mantenho a decisão recorrida em sede de juízo de retratação e determino a remessa do agravo em recurso especial, interposto com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil, para o Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 25 de novembro de 2021.
Desembargador Augusto de Lima Bispo
2° Vice-Presidente
VP07
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
8002565-48.2021.8.05.0000 Revisão Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerente: G. V. G. D. F.
Advogado: Francinadson Dantas Dos Santos (OAB:BA27486-A)
Requerido: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
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DESPACHO |
Trata-se de agravo em recurso especial e agravo em recurso extraordinário, id 20665208 e id 20665877, interpostos pelo recorrente, com fundamento no art. 1.042 do CPC, contra as decisões de inadmissão do recurso especial e do recurso extraordinário, id 19767650 e id 19767655, já tendo sido apresentadas as correspondentes contrarrazões, id 21130822 e id 21130821.
Ante o exposto, mantenho as decisões recorridas em sede de juízo de retratação e tendo havido a interposição conjunta dos agravos supra mencionados, diligencie a Secretaria da Seção de Recursos o encaminhamento dos autos ao E. STJ, na forma do que dispõe o art. 1.042, § 7º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 25 de novembro de 2021.
Desembargador Augusto de Lima Bispo
2° Vice-Presidente
VP07
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
0311787-18.2012.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Anamelia De Fatima Dantas Batista
Advogado: Arthur Alvares De Queiroz Araujo Neto (OAB:BA12525-A)
Advogado: Alexandre De Oliveira Araujo (OAB:BA27135-A)
Advogado: Daniel Garzedin Almeida (OAB:BA34032-A)
Advogado: Ciro Garzedin Gomes (OAB:BA41560-A)
Apelante: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Fernanda Rachel Barreira De Alencar Doria Chastinet (OAB:BA32838-A)
Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira (OAB:MG91811-S)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
Processo: PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL n. 0311787-18.2012.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência | ||
REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A. | ||
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB:MG91811-S), FERNANDA RACHEL BARREIRA DE ALENCAR DORIA CHASTINET (OAB:BA32838-A) | ||
REQUERIDA: ANAMELIA DE FATIMA DANTAS BATISTA | ||
Advogado(s): CIRO GARZEDIN GOMES (OAB:BA41560-A), DANIEL GARZEDIN ALMEIDA (OAB:BA34032-A), ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB:BA27135-A), ARTHUR ALVARES DE QUEIROZ ARAUJO NETO (OAB:BA12525-A) |
DESPACHO |
Através da petição de Id nº 17584498, Itaú Unibanco S.A. informou que “desde o recebimento dos autos pelo juízo da 4ª Vara de Relações de Consumo após o julgamento do Superior Tribunal de Justiça e determinação de remessa à Segunda Câmara Cível (disponibilização em 12/11/2019, e publicação em 13/11/2019), não houve mais intimação desde causídico, senão neste momento para falar em contrarrazões de recurso especial”.
Dito isto, diante da possibilidade de existência de nulidade insanável, remetam-se os autos ao Exmº. Desembargador Relator, ou seu substituto, para que adote as providências que entender cabíveis.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 24 de novembro de 2021.
Desembargador Augusto de Lima Bispo
2° Vice-Presidente
VP 12
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
8002085-70.2021.8.05.0000 Revisão Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerente: P. C. D. A. N.
Advogado: Pedro Cordeiro De Almeida Neto (OAB:BA21394-A)
Requerido: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
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DESPACHO |
Trata-se de agravo em recurso especial e agravo em recurso extraordinário, id 20468394 e id 20475696, interpostos pelo recorrente, com fundamento no art. 1.042 do CPC, contra as decisões de inadmissão do recurso especial e do recurso extraordinário, id 20040867 e id 20040857, já tendo sido apresentadas as correspondentes contrarrazões, id 21005421 e id 21005420.
Ante o exposto, mantenho as decisões recorridas em sede de juízo de retratação e tendo havido a interposição conjunta dos agravos supra mencionados, diligencie a Secretaria da Seção de Recursos o encaminhamento dos autos ao E. STJ, na forma do que dispõe o art. 1.042, § 7º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 25 de novembro de 2021.
Desembargador Augusto de Lima Bispo
2° Vice-Presidente
VP07
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
8000172-74.2015.8.05.0158 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Sofia Domingas De Jesus
Advogado: Matheus Monteiro Queiroz Da Rocha (OAB:BA37061-A)
Apelado: Banco Bonsucesso S.a.
Advogado: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB:PE28490-A)
Despacho: ...
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