2ª vice-presidência - Secretariadaseçãoderecursos

Data de publicação26 Abril 2021
Gazette Issue2847
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
INTIMAÇÃO

8009792-26.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Cipasa Desenvolvimento Urbano S.a.
Advogado: Iago Do Couto Nery (OAB:2740760A/SP)
Agravante: Mad Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Iago Do Couto Nery (OAB:2740760A/SP)
Agravado: Peterson Barichelo
Advogado: Jose Ricardo De Jesus Dos Santos (OAB:4683400A/BA)
Agravado: Luciana Melo Santana Barichelo
Advogado: Jose Ricardo De Jesus Dos Santos (OAB:4683400A/BA)

Intimação:

AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8009792-26.2020.8.05.0000
AGRAVANTE: CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. e outros
Advogado(s): IAGO DO COUTO NERY (OAB:274076/SP)
AGRAVADO: PETERSON BARICHELO e outros
Advogado(s): JOSE RICARDO DE JESUS DOS SANTOS (OAB:46834/BA)

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal.

Salvador, 23 de abril de 2021

Sandra Pimentel Leal

Técnico Judiciário

Secretaria da Seção de Recursos

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
INTIMAÇÃO

0015245-56.2011.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Litisconsorte: Secretario Da Saude Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrante: Mariano Florez Mugica
Advogado: Tagid Lage Nogueira (OAB:0032594/BA)

Intimação:

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0015245-56.2011.8.05.0000
IMPETRANTE: MARIANO FLOREZ MUGICA
Advogado(s): TAGID LAGE NOGUEIRA (OAB:32594/BA)
LITISCONSORTE: Secretario da Saude do Estado da Bahia e outros
Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe-2º Grau, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia, conforme os Decretos Judiciários nsº 513/2020 e 565/2020.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Salvador, 23 de abril de 2021.

Jéssica Pimenta Soares dos Santos

Secretaria da Seção de Recursos

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
INTIMAÇÃO

0019803-32.2015.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Luiz Carlos Alves Da Cruz
Advogado: Jorge Helio Chaves De Oliveira (OAB:0007653/CE)
Advogado: Ricardo Pereira Gois (OAB:0021456/BA)
Agravado: Pronor Petroquimica S/a
Advogado: Andre Barachisio Lisboa (OAB:0003608/BA)
Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:0007510/BA)
Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:0005692/BA)
Advogado: Sylvio Alfredo Vianna Garcez (OAB:0001320/BA)

Intimação:

AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 0019803-32.2015.8.05.0000
AGRAVANTE: LUIZ CARLOS ALVES DA CRUZ
Advogado(s): RICARDO PEREIRA GOIS (OAB:21456/BA), JORGE HELIO CHAVES DE OLIVEIRA (OAB:7653/CE)
AGRAVADO: PRONOR PETROQUIMICA S/A
Advogado(s): SYLVIO ALFREDO VIANNA GARCEZ (OAB:1320/BA), PEDRO BARACHISIO LISBOA (OAB:5692/BA), SYLVIO GARCEZ JUNIOR (OAB:7510/BA), ANDRE BARACHISIO LISBOA (OAB:3608/BA)

ATO ORDINATÓRIO

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe-2º Grau, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia, conforme os Decretos Judiciários nsº 513/2020 e 565/2020.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Salvador, 23 de abril de 2021.

Jéssica Pimenta Soares dos Santos

Secretaria da Seção de Recursos

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
INTIMAÇÃO

0008802-16.2016.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrado: Prefeito Do Município De Salvador
Impetrante: Luciana Pereira
Advogado: Fernanda Lima Cunha (OAB:0039953/BA)
Impetrado: Municipio De Salvador

Intimação:

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0008802-16.2016.8.05.0000
IMPETRANTE: LUCIANA PEREIRA
Advogado(s): FERNANDA LIMA CUNHA (OAB:39953/BA)
IMPETRADO: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros
Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe-2º Grau, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia, conforme os Decretos Judiciários nsº 513/2020 e 565/2020.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Salvador, 23 de abril de 2021.

Jéssica Pimenta Soares dos Santos

Secretaria da Seção de Recursos

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
INTIMAÇÃO

0010558-26.2017.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravado: Governador Do Estado Da Bahia
Agravante: Banco Itauleasing S.a.
Advogado: Adriana Serrano Cavassani (OAB:0043212/BA)
Agravado: Estado Da Bahia

Intimação:

AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 0010558-26.2017.8.05.0000
AGRAVANTE: BANCO ITAULEASING S.A.
Advogado(s): ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB:43212/BA)
AGRAVADO: Governador do Estado da Bahia e outros
Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe-2º Grau, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia, conforme os Decretos Judiciários nsº 513/2020 e 565/2020.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar
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