2ª vice-presidência - Secretariadaseçãoderecursos

Data de publicação22 Julho 2020
Gazette Issue2660
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DECISÃO

0000149-85.2015.8.05.0056 Apelação (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Humberto Gomes Ramos
Advogado: Tiago Figueiredo Marback Doliveira (OAB:3983600A/BA)
Apelado: Evangelice Da Silva Santos
Advogado: Cicero Dias Barbosa (OAB:1737400A/BA)
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Decisão:

Trata-se de Recurso Especial interposto por HUMBERTO GOMES RAMOS, com fundamento no art. 105, inciso III, na alínea “c” do permissivo constitucional, em desfavor do Acórdão proferido pela Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme certidão, inserto (ID-4109696), que negou provimento ao apelo manejado e ainda rejeitou os aclaratórios, conforme certidão, inserta (ID-4109711).

O Recorrido apresentou contrarrazões, inserto (ID-6892248), pugnando pelo não provimento do Recurso Especial manejado.

É o que importa relatar.

Cumprida a fase do artigo 1.030, "caput", do Código de Processo Civil, Passo a decidir.

A ascensão do Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça encontra impedimento na Súmula n.º 187 do STJ, em razão da deserção.

O Código de Processo Civil, a respeito, dispõe:

"Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção

§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.”.

Analisando-se os presentes autos, infere-se que o recorrente ingressou no protocolo deste Tribunal de Justiça com petição de Recurso Especial, inserto (ID-4745171), deixou de demonstrar o recolhimento da GRU, referente às custas devidas no âmbito do Egrégio Superior Tribunal Justiça.

Na espécie, a parte recorrente foi intimada, por meio do despacho, inserto (ID-7472105), para efetuar o recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao artigo 1.007, § 4º do Código de Processo Civil.

No entanto, consoante certidão, inserta (ID-8538715), o prazo transcorreu sem que a parte recorrente tivesse providenciado o recolhimento devido do preparo recursal, circunstância que torna deserto o Recurso Especial.

Nessa linha de intelecção, trago à colação dos julgados que seguem:

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. IRREGULARIDADE NO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. PRAZO LEGAL TRANSCORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DESERÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do STJ possui entendimento segundo o qual, tendo em vista a ocorrência da preclusão temporal, deve ser reconhecida a deserção do Recurso Especial quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada para regularizar o preparo, deixa transcorrer o prazo assinalado in albis.

2. Agravo Interno do Particular desprovido.

(AgInt no REsp 1826815/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/06/2020, DJe 04/06/2020)

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO NÃO RECOLHIDO. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO ATENDIDA NO PRAZO PREVISTO. DESERÇÃO. ENUNCIADO SUMULAR N. 187/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I - No caso, restou demonstrado que o recorrente, mesmo intimado pela Presidência desta Corte Superior para proceder ao recolhimento do preparo em dobro, não atendeu ao comando.

II - Depreende-se dos autos que o agravante, em razão da insuficiência no valor do preparo, foi devidamente intimado para realizar o recolhimento em dobro no prazo de 5 (cinco) dias (fl.

125), contudo, quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o referido período, conforme certidão de fl. 127. Destaca-se que foi juntado aos autos o comprovante de complementação das custas (fl.

135), recolhida, entretanto, somente em 31/1/2020, após findo o prazo anteriormente estipulado.

Agravo regimental desprovido.

(AgRg no RMS 62.478/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/04/2020, DJe 17/04/2020)

Diante de tais considerações, em face da deserção, inadmito o presente Recurso Especial.

Publique-se. Intimem-se.

Salvador, 20 de julho de 2020.

Des. Augusto de Lima Bispo

2º Vice-Presidente

VP/03

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
INTIMAÇÃO

8001156-56.2016.8.05.0018 Apelação (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Douglas Johab De Santana Souza
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:3886400A/BA)
Apelado: Município De Barra
Advogado: Cassio Carvalho Batista (OAB:1968200A/BA)
Advogado: Rodrigo Isaac De Freitas Martins (OAB:1964400A/BA)

Intimação:

APELAÇÃO (CÍVEL) n. 8001156-56.2016.8.05.0018
APELANTE: DOUGLAS JOHAB DE SANTANA SOUZA
Advogado(s): JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA (OAB:38864/BA)
APELADO: MUNICÍPIO DE BARRA
Advogado(s): RODRIGO ISAAC DE FREITAS MARTINS (OAB:19644/BA), CASSIO CARVALHO BATISTA (OAB:19682/BA)

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.

Salvador, 21 de julho de 2020.

Bela. Camila Melo Carneiro

Chefe de Seção

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
INTIMAÇÃO

8010613-64.2019.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Instituto Mantenedor De Ensino Superior Da Bahia Ltda - Me
Advogado: Saulo Veloso Silva (OAB:1502800A/BA)
Advogado: Hernani Lopes De Sa Neto (OAB:1550200A/BA)
Agravado: Gisele Urbano Rios
Advogado: Rodrigo Mota Da Silva (OAB:0033483/BA)

Intimação:

AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8010613-64.2019.8.05.0000
AGRAVANTE: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME
Advogado(s): HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:15502/BA), SAULO VELOSO SILVA (OAB:15028/BA)
AGRAVADO: GISELE URBANO RIOS
Advogado(s): RODRIGO MOTA DA SILVA (OAB:0033483/BA)

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.

Salvador, 21 de julho de 2020.

Bela. Camila Melo Carneiro

Chefe de Seção

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
INTIMAÇÃO

8017715-74.2018.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Marcelo Salles De Mendonca (OAB:1747600A/BA)
Advogado: Emanuela Campos Mota (OAB:2258700A/BA)
Agravado: Francisca Leonarda Feitosa
Advogado: Cicera Jaira Lima Cavalcanti (OAB:0042624/PE)
Advogado: Max Lima E Silva De Medeiros (OAB:2299300A/PE)

Intimação:

AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8017715-74.2018.8.05.0000
AGRAVANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogado(s): EMANUELA CAMPOS MOTA (OAB:22587/BA), MARCELO SALLES DE MENDONCA (OAB:17476/BA)
AGRAVADO: FRANCISCA LEONARDA FEITOSA
Advogado(s): MAX LIMA E SILVA DE MEDEIROS (OAB:22993/PE), CICERA JAIRA LIMA CAVALCANTI (OAB:0042624/PE)

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.

Salvador, 21 de julho de 2020.

Bela. Camila Melo Carneiro

Chefe de Seção

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
INTIMAÇÃO

8015414-57.2018.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:2556000A/BA)
Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:3853400A/BA)
Agravado: Tania Maria De Souza Lima
Advogado: Helder Amaral De Araujo Silva (OAB:5020500A/BA)

Intimação:

AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8015414-57.2018.8.05.0000
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): JAGUAYRA CERQUEIRA DA...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT