2ª vice-presidência - Secretariadaseçãoderecursos

Data de publicação28 Outubro 2022
Gazette Issue3208
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

8000252-15.2018.8.05.0261 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Rosemary Andrade Miranda
Advogado: Joao Oliveira Dos Santos (OAB:BA37379-A)
Apelante: Municipio De Tucano
Advogado: Isla Santos De Jesus (OAB:BA45030-A)
Advogado: Murilo Macedo Pereira (OAB:BA33461-A)
Advogado: Isaque De Santana Correia (OAB:BA40504-A)

Despacho:

À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 34720800, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de Id nº 32317302, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Desembargadora Marcia Borges Faria

2ª Vice-Presidente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

8000332-07.2018.8.05.0090 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Municipio De Iacu
Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620-A)
Advogado: Paulo De Tarso Brito Silva Peixoto (OAB:BA35692-A)
Apelado: Dailson Nogueira Andrade
Advogado: Helenilda Oliveira Couto (OAB:BA28813-A)
Advogado: Claudio Lima Da Silva (OAB:BA41144-A)
Apelado: Jesilene Silva De Queiroz
Advogado: Helenilda Oliveira Couto (OAB:BA28813-A)
Advogado: Claudio Lima Da Silva (OAB:BA41144-A)
Representante: Vanuzia Reis Serra
Advogado: Helenilda Oliveira Couto (OAB:BA28813-A)
Advogado: Claudio Lima Da Silva (OAB:BA41144-A)
Representante: Elenaldo De Queiroz Reis
Advogado: Helenilda Oliveira Couto (OAB:BA28813-A)
Advogado: Claudio Lima Da Silva (OAB:BA41144-A)
Representante: Maria Claudia Dos Anjos Queiroz Guerra
Advogado: Helenilda Oliveira Couto (OAB:BA28813-A)
Advogado: Claudio Lima Da Silva (OAB:BA41144-A)

Despacho:

À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 33020198, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de Id nº 31359266, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Desembargadora Marcia Borges Faria

2ª Vice-Presidente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

0551876-60.2016.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Niza Simoes De Oliveira
Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921-A)
Advogado: Bartolomeu De Jesus Chaves Filho (OAB:BA49468-A)
Apelado: Estado Da Bahia

Despacho:

Defiro o quanto requerido por NIZA SIMÕES DE OLIVEIRA, Id. 33312385, no sentido de prorrogar o prazo por 15 (quinze) dias, para que regularize o recolhimento do preparo do Recurso Extraordinário.

Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo respectivo.


Desembargadora Marcia Borges Faria

2ª Vice-Presidente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

0138200-57.2009.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Rivaldo De Souza Santana
Terceiro Interessado: Isis Vasconcellos Guimarães
Terceiro Interessado: Lolita Lessa
Terceiro Interessado: Eny Magalhães Silva
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 36112213, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de Id nº 35195953, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Desembargadora Marcia Borges Faria

2ª Vice-Presidente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO

0502491-95.2019.8.05.0080 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Alexandre Santos Oliveira
Terceiro Interessado: Tâmires Ariel Lima Cardoso
Terceiro Interessado: André Luis Lavigne Mota
Terceiro Interessado: Wellington César Lima E Silva
Apelado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 36220923, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de Id nº 35006402, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Desembargadora Marcia Borges Faria

2ª Vice-Presidente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DECISÃO

0300348-76.2019.8.05.0126 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Reginaldo Vaz Da Silva
Advogado: Rodolfo Mascarenhas Leao (OAB:BA28726-A)
Advogado: Jose Pinto De Souza Filho (OAB:BA6342-A)
Terceiro Interessado: Antônio José Gomes Francisco Júnior
Terceiro Interessado: Marcia Luzia Guedes De Lima
Terceiro Interessado: Gutemberg Macêdo Junior Oab Ba
Terceiro Interessado: Epaminondas Lopes Lima E Judite Ferreira Lima Assistentes De Acusação
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Decisão:


Cuidam os autos de Recurso Especial interposto por REGINALDO VAZ DA SILVA, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face do Acórdão proferido pela Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal, que rejeitou a preliminar e negou o provimento ao apelo por ele manejado.

Pleiteia o recorrente, em suma, a nulidade do júri popular e afastamento da incidência da multa aplicada aos advogados.

O Ministério Público apresentou contrarrazões.

É o relatório.

Da leitura detida do in folio, vislumbra-se inviável exercer um juízo prévio...

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