Apresentação

AutorBeatriz Gallotti Mamigonian
CargoProfessora do Departamento de História da UFSC
Páginas1-9

Page 7

APRESENTAÇÃO

Em uma recente síntese sobre a história do conceito de Direitos Humanos, Lynn Hunt aponta a descontinuidade entre a Declaração da Independência dos Estados Unidos (1776), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão proclamada durante a Revolução Francesa (1789) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pelas Nações Unidas em 1948. De fato, a historiadora norteamericana trabalha com a ideia de “invenção” dos Direitos Humanos, buscando em cada momento o lastro social e cultural para o que constituiu, essencialmente, um conjunto de transformações nas sensibilidades, na maneira de se ver o “outro”.1 Nos interessa aqui refletir sobre as exclusões. A declaração norteamericana, de que “todos os homens são criados iguais, que foram dotados pelo seu Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes se encontram a vida, a liberdade e a busca da felicidade” claramente se referia apenas às pessoas livres. George Washington, Thomas Jefferson e outros “pais fundadores” eram senhores de escravos, como sabemos, e não viam contradição entre seus discursos e sua prática. A declaração francesa de 1789, proclamou em seus primeiros artigos que “Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos” e que os direitos naturais e imprescritíveis do homem são “liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência contra a opressão”. A declaração de 1793, mais abrangente, manteve a idéia de liberdade individual porém pôs grande ênfase na igualdade. Previu a liberdade de culto, a liberdade de comércio e indústria, a liberdade de imprensa, de reunião, o direito à assistência pública, à instrução e o direito de petição. Em resposta às demandas e instabilidade vindas das colônias caribenhas, a escravidão foi abolida e os direitos estendidos a todos, agora considerados cidadãos da República Francesa. A gama de direitos considerados fundamentais estava, em princípio, reconhecida para todos, independente de cor, sexo ou religião.

O século XIX assistiu no mundo ocidental à constante expansão da idéia de soberania popular, à instituição de regimes constitucionais e a uma progressiva desnaturalização e condenação da escravidão. Mas também testemunhou uma crescente expansão colonial por territórios na Ásia, na África e na Oceania, além da expansão dentro das próprias fronteiras, por territórios de populações nativas. Esses dois movimentos resultaram na afirmação da superioridade dos valores ocidentais sobre os de outros...

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