Ação de Desapropriação

AutorAntonio Sérgio Liporoni - Odair Martins Benite
Páginas156-160

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Embora não citada na inicial do capítulo, ação de desapropriação também é uma ação real imobiliária, devendo ter seu curso como uma ação dominial, considerando o trabalho pericial.

Judicialmente visa apurar o montante da indenização devida ao proprietário que teve desapossada a sua área por impositivo público.

A desapropriação não pode atingir posse.

Ela é feita exclusivamente sobre o domínio, eis que seu objetivo é a transmissão mediante indenização da propriedade de um

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determinado imóvel, ou parte dele ao Poder expropriante, junto ao Cartório de Registro de Imóvel.

E no título dominial deste imóvel que estiver registrado no Cartório, não estará, evidentemente, registrada a posse.

Isso faz com que o perito judicial deva analisar o título de domínio do expropriado que for juntado aos autos e confrontá-lo com a descrição do lote que estiver enunciado.

Quando um decreto de utilidade pública é precedido de um levantamento topográfico feito pelo Órgão Público, veremos que as dimensões do lote não são perfeitamente condizentes com aquelas descritas no título dominial.

Por ser uma questão de interpretação jurídica, os peritos judiciais devem oferecer duas opções nas suas avaliações: uma pela área cadastrada, outra pela área titulada.

Essa análise e as opções, a nosso ver, devem ser oferecidas sempre pelo perito judicial, inclusive situando a diferença em termos percentuais.

Temos visto com freqüência que essa área superficial excedente pode ser grande, superando a casa dos 20% (vinte por cento) além da área do título, modificando, nesse caso, até os fatores aplicativos de testada e profundidade, forçando o perito a, na ver-dade, fazer dois cálculos diferentes para a indenização.

O perito deve precaver-se com essas opções, eis que, se avaliado o imóvel apenas pela área cadastrada e essa for maior que a área do título e, no caso de estar havendo invasão de terreno de outro lote, a indenização será dupla, com prejuízo ao Poder Público que está desapropriando essa área.

Não devemos esquecer que o proprietário poderia já ter usado da ação retificatória para regularizar a área excedente ao seu título e, se assim o fizesse, a questão de eventual superposição ou invasão sobre o lote de terceiros já haveria sido examinada, não restando mais dúvidas agora, na expropriação.

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Outraquestão relevanteéoaspectodaexistênciadacláusula ad corpus na escritura que, como já vimos, pode não constar da certidão do Cartório de Registro de...

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