As ações reais dominiais

AutorAntonio Sérgio Liporoni - Odair Martins Benite
Páginas101-102

Page 101

Ação real é toda aquela que garante o exercício de um Direito Real das pessoas consoante proteção da legislação.

Direito Real é aquele que estabelece relação das pessoas com as coisas, com algo certo substancial e palpável. No trabalho já citado de Jorge Tarcha, temos uma boa definição sobre o tema: "Essa coisa, que em latim se denomina res, e que se destaca agora. Por isso esse direito, que leva em conta a relação das pessoas com as coisas chama-se direito real".

E essa relação das pessoas pode ser com vários tipos de coisas, desde um objeto, uma vestimenta, um automóvel, um mobiliário e, nesse caso, denomina-se Direito Real Mobiliário.

O caso onde as ações necessitam de perícia é aquele que envolve uma relação entre pessoas e um imóvel: uma área de terre-no com ou sem benfeitorias. Chamamos esta relação de Direito Real Imobiliário.

E, como o direito real que uma pessoa tem para com um imóvel é o próprio domínio, as ações decorrentes, que se socorrem neste direito, são as ações reais dominiais, que constituirão o tema...

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