Santo antônio de jesus - 3ª vara cível

Data de publicação05 Abril 2022
Número da edição3072
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8001325-79.2022.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Solange Maria Barbosa Bitencourt
Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030)
Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074)
Reu: Municipio De Santo Antonio De Jesus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA

Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -

Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo nº: 8001325-79.2022.8.05.0229

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Auxílio-transporte]

Autor (a): SOLANGE MARIA BARBOSA BITENCOURT

Réu: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS


Aplica-se, no caso, o rito da Lei nº 12.153/2009 c/c Lei nº 9.099/95, posto que o valor da causa autoriza a tanto e tal foi requerido pela parte autora.

Evidenciada a inviabilidade de celebração de acordo, sendo o réu Fazenda Pública e pelas peculiaridades do caso concreto, deixo de designar audiência de conciliação.

Cite-se a parte ré, pessoalmente, para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação, nos termos dos artigos 335 c/c 183, ambos do CPC.

Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo legal, em caso de juntada de documentos, arguição de preliminares ou se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, atentando-se para as disposições dos artigos 338, 350 e 351 do Código de Processo Civil.


Santo Antônio de Jesus - BA, 31 de março de 2022.


Renata de Moraes Rocha

Juíza de Direito

Ana Lua Castro Aragão

Assessora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO

8000704-53.2020.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Cosme Jackson Dos Santos De Jesus
Advogado: Sonia Cristina Almeida Rocha (OAB:BA47039)
Reu: Geni Souza De Oliveira

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Santo Antônio de Jesus – BA

3ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda – Pública

Av. Antônio Carlos Magalhães, s/n, bairro São Paulo - CEP 44442-900, Fone: (75) 3162-1305

Santo Antônio de Jesus-BA - e-mail institucional: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br

Nº DO PROCESSO : 8000704-53.2020.8.05.0229

CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material]

COSME JACKSON DOS SANTOS DE JESUS

REU: GENI SOUZA DE OLIVEIRA

ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA CEJUSC


Na forma do provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem da MM. Juíza, ficam as partes intimadas para participarem da audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 12 de maio de 2022, às 9h, a ser realizada de forma virtual, através do sistema LIFESIZE, na sala de reunião virtual “Sto. A. de Jesus - 3ª Vara Cível”. Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome , para ter acesso à audiência, acessar o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/8243792.

Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize celular, tablet ou app desktop, acessar: https://webapp.lifesize.com/ cuja extensão da sala de audiência a ser utilizada é: 8243792. Ao acessar pelo celular ou tablet, caso o link não abra de forma automática, será necessário baixar o aplicativo informado na própria página. As partes devem comunicar, no prazo de 05 (cinco) dias, após a intimação para o ato, eventual óbice para a participação no ato, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca de inviabilidade absoluta da realização do ato por videoconferência.

Ressalto, que em caso de dúvidas, deverá ser mantido contato através do número (75) 9 8123-3798 ou (75) 9 9880-8297, para esclarecimentos.

Fica intimada a parte autora através de seu patrono e este para que compareçam à audiência, oportunidade na qual poderão conciliar.

Em seguida fica citado(a) o(a) requerido(a) para contestar a presente ação, no prazo legal, a contar da audiência designada, caso não compareça à audiência ou, comparecendo, não transacione (arts. 335 e 344 do CPC). Ficando advertido(a) que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º do CPC), bem como fica advertido(a) de que o não comparecimento injustificado à audiência, do autor ou réu, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§8º, do art. 334, do CPC). Santo Antônio de Jesus/BA, 3 de abril de 2022.


Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Antonia Josineide Guedes Oliveira

Serventuária da Justiça



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
ATO ORDINATÓRIO

0003544-32.2007.8.05.0229 Usucapião
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Custos Legis: Reconflex Industria E Comercio De Colchoes Ltda
Advogado: Ivan Brandi Da Silva (OAB:BA7941)
Advogado: Djalma Luciano Peixoto Andrade (OAB:BA9956)
Advogado: Lorena Fonseca Fernandes De Santa Barbara (OAB:BA28422)
Advogado: Felipe Trindade Da Silva Henrique (OAB:BA33311)
Advogado: Nadia Maria Silva De Sena (OAB:BA10557)
Terceiro Interessado: O Espólio De Maria José Barreto De Andrade
Advogado: Igor Dos Santos Lima (OAB:BA45986)
Advogado: Jorge Luiz Andrade Bulhoes (OAB:BA7777)
Advogado: Humberto Lopes Junior (OAB:BA15261)
Advogado: Daniel De Quadros Nogueira (OAB:BA22365)
Advogado: Newton Carvalho De Mendonca (OAB:BA19305)
Advogado: Jailson Leite Primo (OAB:BA5152)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
ATO ORDINATÓRIO

0004178-86.2011.8.05.0229 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579)
Advogado: Rosemary Ferreira Dos Santos (OAB:BA30587)
Reu: Juremar De Jesus Souza
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558)
Advogado: Epifanio Araujo Nunes (OAB:BA28293)
Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade...

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